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Aviso 16556/2000, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 556/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso geral para admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso geral para admissão a estágio visando o provimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática além do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes que, pelo ofício n.º 4957/DRRCP/DIV/2000, informou não existir pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 250/2000 (2.ª série), de 16 de Outubro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso e aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, que estejam ou não vinculados à função pública.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, lugar da Abadessa, 7300 Portalegre.

8 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

9 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice 370, escalão 1, fixado de acordo com o anexo n.º 1 do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e estarem habilitados com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências da computação e afins.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Prova de conhecimentos (eliminatória);

11.1.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

11.1.2 - A prova escrita de conhecimentos incluirá questões sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, terá a duração de duas horas e a sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.1.3 - Conhecimentos gerais - os constantes do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 413/93, de 23 de Dezembro, e "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho.

11.1.4 - Conhecimentos específicos - os constantes do despacho conjunto 612/2000, do presidente do IPP e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, e que são os seguintes:

Planeamento e análise de sistemas de informação;

Desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações;

Engenharia de infra-estruturas tecnológicas;

Sistemas de exploração de computadores, exploração de suportes lógicos e redes;

Privacidade e segurança de sistemas informáticos;

Gestão de projectos informáticos.

11.1.5 - A bibliografia recomendável para a preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Computer Data - Base Organization (Prentice Hall, James Martin, 2nd edition);

Data Communications, Computer Networks and Open Systems (Addison Wesley, Fred Halsall, 3rd edition).

11.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.2.1 - Na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores: habilitação académica, formação profissional e experiência profissional.

11.3 - Entrevista profissional de selecção (se o júri entender necessário) - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3.1 - Na entrevista profissional de selecção, se a ela houver lugar, os factores de apreciação serão os seguintes: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e qualidade da experiência profissional.

11.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será o resultado das pontuações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicados.

11.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos constarão de relações a afixar no placard da Repartição de Pessoal do IPP, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se houver candidatos excluídos, serão notificados nos termos do artigo 34.º A decisão final e participação dos interessados bem como as listas de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 38.º e 40.º, ambos do mesmo diploma.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Apresentação das candidaturas:

14.1 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento em folha de papel normalizada, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, e entregue nos Serviços de Pessoal, Praça do Município, 7300-110 Portalegre, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar (se for o caso), residência, código postal e telefone];

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional;

e) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

14.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Documentos, autênticos ou fotocópias autenticadas, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional, se for o caso, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da posse dos requisitos gerais a que se refere o n.º 10.1 do presente aviso ou, em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, do modelo anexo, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos mencionados.

15 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei em vigor.

17 - Regime de estágio - a admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

18 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano, integrando a frequência de acções de formação, nos termos do disposto no n.º 1 do n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e de acordo com o Regulamento de Estágio para Carreiras de Ingresso do Instituto Politécnico de Portalegre.

18.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

18.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

18.3 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

18.4 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

19 - O júri do concurso, que é simultaneamente júri do estágio, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Alberto da Conceição Afonso, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. Antero de Figueiredo Marques Teixeira, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Dr. Secundino Domingos Marques Lopes, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

Engenheiro Manuel António Ramos Monteiro Pinheiro, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Engenheiro Luís José Branco Pinheiro, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Norma para o requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico Portalegre:

... (nome), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., nacionalidade ..., filho(a) de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ..., situação militar (se for o caso), residente em ..., ... (código postal), ... (localidade), telefone ..., tendo como habilitações literárias ..., habilitações profissionais ..., e experiência profissional ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática, conforme consta do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Junto os seguintes documentos: ...

(Data e assinatura.)

Norma para a declaração a que se refere a alínea e)

do n.º 14.2 do presente aviso ... (nome), declaro, sob compromisso de honra, de que reúno os requisitos referidos no n.º 10.1 do presente aviso para admissão na função pública.

(Data e assinatura.)

8 de Novembro de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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