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Aviso 14423/2000, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 423/2000 (2.ª série). - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Abertura - nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Julho de 2000 do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, a seguir designado por DRISS, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe, com vista ao preenchimento de duas vagas daquela categoria do quadro de pessoal do DRISS.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido por um período de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento dos referidos lugares para que é aberto.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 1-C/96, de 31 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 32/96, de 11 de Abril, o qual foi rectificado pela Declaração de Rectificação 7-B/96, de 30 de Abril, e 268/97, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos executados com autonomia e responsabilidade, no domínio das atribuições orgânicas do DRISS, exercidas na área de estudo e negociação de instrumentos internacionais de segurança social (artigo 8.º do Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro).

5 - Local de trabalho, remuneração e condições sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do DRISS, Rua da Junqueira, 112, e a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

Os estagiários poderão, contudo, optar pela remuneração correspondente ao cargo de origem, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Regime de estágio:

O estágio terá a duração de um ano e carácter probatório;

O estágio integrará, em princípio, a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;

A frequência do estágio será feita em comissão de serviço;

O estagiário será avaliado e classificado por um júri de estágio a nomear oportunamente.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários ou agentes, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos enunciados naquelas disposições, designadamente que possuam licenciatura adequada ao lugar a prover, de preferência em Direito (artigo 8.º do Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro).

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são, conjuntamente, a prova escrita de conhecimentos, que tem carácter eliminatório, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos, para cuja realização os candidatos serão oportunamente convocados, terá como objectivo a avaliação dos conhecimentos dos candidatos exigíveis para o exercício das funções dos lugares a prover. A prova de conhecimentos, com a duração de duas horas, será efectuada de acordo com o programa da prova de conhecimentos gerais I, aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

"1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual o concurso é aberto."

Legislação de base correspondente às matérias acima referidas:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica dos Funcionários Públicos;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual o concurso é aberto:

Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 1-C/96, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril, o qual foi rectificado pela Declaração de Rectificação 7-B/96, de 30 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 268/97, de 3 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os candidatos poderão, durante a prova, consultar a legislação acima referida.

8.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, serão considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências das funções:

8.2.1 - Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

8.2.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

8.2.3 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

Interesse pela valorização e actualização profissionais;

Capacidade de análise e poder de síntese.

8.4 - Classificação - a classificação final será obtida por aplicação da fórmula:

CF=0,40xPC+0,30xAC+0,30xEPS

em que:

CF - classificação final;

PC - prova escrita de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção;

e em que cada um dos factores acima descritos será valorado e 0 a 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do DRISS, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, dele devendo constar:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data da emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada e número de telefone);

Identificação do concurso, com referência ao presente aviso;

Habilitações literárias;

Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, sob pena de não serem consideradas em caso de não declaração ou não apresentação dos documentos comprovativos;

Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Documentação - os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

9.2.1 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

9.2.2 - Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias; no caso de as habilitações literárias não corresponderem a conclusão de um curso ou nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

9.2.3 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

9.2.4 - Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

9.2.5 - Declaração do serviço ou organismo em que exerça funções no período de referência, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado e efectivamente desempenhadas pelo candidato.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do DRISS estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nos n.os 9.2.2 e 9.2.3, desde que constem do respectivo processo individual.

9.3 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Comprovação de declarações - assiste ao júri o direito de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - Listas de candidatos - a lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal do DRISS.

11 - Júri do concurso - o júri do presente concurso de admissão a estágio tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Helena Costa Nascimento Lúcio.

Vogais efectivos:

Licenciada Anabela Lima de Resende Oliveira Gomes Monteiro, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciado Custódio Rodrigues Lourenço.

Vogais suplentes:

Licenciada Elisabete Maria Sousa Silveira.

Licenciado Maria Eugénia Amaral Nicolau Nogueira.

28 de Setembro de 2000. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Declaração de Rectificação 1-C/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova a nova Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social (DRISS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 32/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADA PELO DECRETO-LEI 320/95, DE 28 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-30 - Declaração de Rectificação 7-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 32/96 DE 11 DE ABRIL QUE ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 268/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera a lei orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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