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Declaração de Rectificação 1-C/96, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova a nova Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social (DRISS).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-C/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 320/95, publicado no Diário da República, n.º 275, de 28 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, quarto parágrafo, onde se lê «no âmbito daquela Comissão» deve ler-se «no âmbito daquela comissão».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «a) [...] coordenação de legislação» deve ler-se «a) [...] coordenação de legislações».

No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê:
«1 - À Repartição de Contabilidade Geral compete assegurar o exercício das competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo anterior: à Secção de Gestão Financeira, o exercício correspondente às alíneas a) a c), e à Secção de Contabilidade, o exercício correspondente às alíneas d) a g).»

deve ler-se:
«1 - À Repartição de Contabilidade Geral compete assegurar o exercício das competências previstas nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo anterior: à Secção de Gestão Financeira, o exercício correspondente às alíneas a), b), d) e f), e à Secção de Contabilidade, o exercício correspondente às alíneas c), e), g) e h).» e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «2 - [...] nas alíneas j) a n)» deve ler-se «2 - [...] nas alíneas m) a p)».

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] é feita pela assinatura conjunta do director ou o director-adjunto do DRISS e, por outro,» deve ler-se «1 - [...] é feita pela assinatura conjunta, por um lado, do director ou o director-adjunto do DRISS e, por outro,».

No anexo, onde se lê «Director de serviços - 3» deve ler-se «Director de serviços - 2».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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