Declaração de Rectificação 7-B/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 32/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê «O artigo 3.º do Decreto Lei 320/95,» deve ler-se «O artigo 30.º do Decreto Lei 320/95,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1996. - Secretário-Geral, França Martins.