Aviso 12 458/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 13 de Junho de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de oito vagas de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional, existentes no quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1998, actualizado pelo despacho 6686/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2000. O concurso é aberto para as seguintes áreas funcionais:
i) Meios áudio-visuais e multimedia - duas vagas;
ii) Contabilidade - quatro vagas;
iii) Apoio à Reitoria, unidades e serviços - duas vagas.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 771/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.
2 - O concurso é válido para as referidas vagas e para as que vierem a verificar-se no prazo de seis meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - O conteúdo funcional corresponde a funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional, nas áreas adequadas ao conteúdo funcional dos lugares a prover.
5 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora.
6 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 190, de acordo com a escala salarial da carreira técnico-profissional, a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao reitor da Universidade de Évora, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e residência (código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Situação militar;
d) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;
d) Quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e experiência profissionais que os candidatos entendam que devam ser apreciados pelo júri;
e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - O requerimento de admissão e os respectivos documentos anexos poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para a Universidade de Évora, Serviços Administrativos, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora.
10 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, com a duração de sessenta minutos, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos, e incidirá sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade de Évora - Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989;
Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Finaciamento do ensino superior público - Lei 113/97, de 16 de Setembro.
Conhecimentos específicos:
i) Meios áudio-visuais e multimedia:
Suportes técnicos utilizados na produção de documentos multimedia;
As novas tecnologias da comunicação: aproveitamente destas tecnologias ao nível da formação/educação;
Utilização de meios informáticos: folha de cálculo e base de dados;
Conceitos elementares sobre organização da informação;
ii) Contabilidade:
Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Despesas e receitas públicas: noção, tipos e classificação - Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Orçamento do Estado: noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais e duodecimais, cabimentos, reforços e transferências);
Despesas com pessoal e outras: princípios e regras, fases e procedimentos - Decretos-Leis 184/98, de 2 de Junho e 106/98, de 24 de Abril;
iii) Apoio à Reitoria, unidades e serviços:
Conceito de documento e tipos de documentos;
Conceito de classificação e tipos de classificação de documentos;
Instalação, equipamento e funcionamento de arquivo de documentos;
Processamento de textos, ofícios e cartas, com a utilização de meios informáticos;
Execução de trabalhos de apoio com elaboração de mapas, gráficos, cálculos diversos, tratamento de dados, dactilografia de actas e informações.
11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. José Fernando Pereira Biléu Ventura, director de serviços.
Vogais efectivos:
Dr.ª Margarida Maria S. Murteira Sousa Cabral, técncia superior de 1.ª classe.
Dr.ª Maria Manuel Renga C. Serrano da Fonseca, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel Joaquim Pinto Catita, técnico superior de 2.ª classe.
Dr.ª Aida João Vieira Lobo, técnica superior de 2.ª classe.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
15 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:
Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;
Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) - expositor dos Serviços Administrativos;
Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da directoria do Colégio;
Núcleo de Valverde, Mitra - expositor da directoria do Colégio.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
26 de Julho de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.