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Aviso 12092/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 092/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 6 de Julho de 2000, está aberto concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior para preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, da área de formação, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Rua do Almirante Barroso, 36, em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a estágio os candidatos que, sendo funcionários ou agentes, satisfaçam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Sociologia.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos, em que será permitida a consulta de legislação, será escrita, terá a duração de duas horas e será composta por duas partes distintas, uma de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido no despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e outra de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, para o pessoal técnico superior de 2.ª classe, e incidirá sobre as matérias que se enunciam seguidamente:

A) Conhecimentos gerais:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4) Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

2) Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Emergência Médica - Decretos-Leis 234/81, de 3 de Agosto e 326/91, de 31 de Agosto.

B) Conhecimentos específicos:

1) Regulamentação de transporte de doentes por via terrestre - Decreto-Lei 38/92, de 28 de Março, Portaria 439/93, de 27 de Abril, e Lei 12/97, de 21 de Maio;

2) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro e 53/98, de 11 de Março;

3) Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

4) Encargos com formandos e formadores - Despacho Normativo 53-A/96, de 17 de Dezembro.

6.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.

Será dada preferência aos candidatos cujo currículo inclua pós-graduação em áreas da saúde ou complementares, curso de formação pedagógica de formadores, experiência em emergência médica pré-hospitalar, prática de monitoragem em emergência médica pré-hospitalar e experiência na área da gestão da formação.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção, que visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos em função do lugar posto a concurso, serão considerados os seguintes factores de ponderação:

a) Capacidade de expressão verbal;

b) Clareza de raciocínio;

c) Capacidade de argumentação;

d) Concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar.

7 - Sistema de classificação final:

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República e número de aviso da publicação.

As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, 1749-075 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada.

9 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

10 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, com indicação detalhada da categoria, natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos da formação profissional e sua duração;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Listas de candidatos - as listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos.

12 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações resultantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e ainda pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 30 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 2 de Julho de 1996, a p. 8800.

13 - Constituição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Licenciada Teresa Maria Cardoso Pinto, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Fátima Cordeiro Rato, técnica superior principal.

Licenciada Maria Fernanda Marques Correia de Almeida, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Álvaro Tavares Antunes, técnico superior de 1.ª classe.

Licenciada Maria Antónia Conceição Figueiredo Cortez, técnica superior de 2.ª classe.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Julho de 2000. - Pela Directora dos Serviços Administrativos, a Chefe da Repartição de Pessoal e Expediente Geral, Maria Fernanda Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Decreto-Lei 326/91 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 2 A 5, 7, 9, 11, 14 A 16, 19 E 42 DO DECRETO LEI NUMERO 234/81, DE 3 DE AGOSTO, QUE APROVOU OS ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA. REVOGA OS ARTIGOS 8 E 10 DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-28 - Decreto-Lei 38/92 - Ministério da Saúde

    Regula a actividade de transporte de doentes.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 439/93 - Ministérios da Administração Interna e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DE TRANSPORTE DE DOENTES, ANEXO A PRESENTE PORTARIA O QUAL FAZ DEPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE DA OBTENÇÃO DE ALVARÁ E DEFINE OS REQUISITOS CONSIDERADOS NECESSARIOS, DESIGNADAMENTE: FORMAÇÃO DOS TRIPULANTES DAS AMBULÂNCIAS, CARACTERÍSTICAS DOS VARIOS TIPOS DE AMBULÂNCIA E EQUIPAMENTO ADEQUADO E INDISPENSÁVEL AO TRANSPORTE DE DOENTES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-17 - Despacho Normativo 53-A/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Fixa, de acordo com o Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro (regime de apoios à formação e inserção profissionais no âmbito do FSE), os limites máximos de custos elegíveis relativos a formandos e formadores, susceptíveis de financiamento no âmbito do Fundo Social Europeu. Regula o orçamento e prestação de contas de acções de formação no âmbito do referido Fundo, os montantes máximos de financiamento, bem como os indicadores do custo máximo elegível. O presente diploma produz efeitos a partir de 16/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-21 - Lei 12/97 - Assembleia da República

    Regula a actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, isentando-os do requerimento de alvará para exercício daquela actividade e definindo, todavia, requisitos necessários à mesma.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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