Aviso 11 134/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por decisão do vogal do conselho directivo de 21 de Junho de 2000, proferida no uso da competência delegada pelo despacho 12 643/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data em que o presente aviso for publicitado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso, para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico, do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional do Sul (DGHS), deste instituto público, previsto no anexo V do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto e 829/92, de 25 de Agosto.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a 1.ª alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
2.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário da administração central ou local (n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho), ou agente que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser possuidor de licenciatura em Direito.
3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento do lugar de técnico superior de 2.ª classe.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 310, da categoria de estagiário, prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), com a 1.ª alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na DGHL, deste instituto público, sita na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 393, em Évora.
6 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico o exercício de funções de investigação, estudo, concepção, e adaptação de métodos, nomeadamente proceder à emissão de pareceres jurídicos, utilizando processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, para tomada de decisão superior; representar o Instituto em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados e uma visão global da Administração, capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, durante o período normal de expediente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:
8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde estão afectos os candidatos, da qual conste, de forma pormenorizada, a natureza e duração das funções exercidas;
c) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da titularidade da licenciatura identificada na alínea b) do n.º 2.2 do presente aviso ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
d) Fotocópias dos certificados das acções de formação;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.2 - A não apresentação do documento comprovativo a que alude a alínea c) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.4 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo da admissão de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
8.5 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
9 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, adjunta do director regional.
Vogais efectivos:
Dr. Luís Filipe B. Gonçalves, assessor, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria de Lourdes Ramos Ferreira Neves, assessora principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Dulce Borges de Sousa Almeida, assessora.
Dr. Luís Coelho de Oliveira, adjunto do director regional.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.
10.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - aprovadas pelo despacho de 14 de Julho de 1999 e pelo despacho conjunto de 18 de Fevereiro de 2000, respectivamente do director-geral da Administração Pública e da Secretária de Estado da Habitação, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 41, de 18 de Fevereiro de 2000, cada uma delas é eliminatória, de per si, se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho). Estas provas visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função a que se candidatam.
10.1.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
10.1.2 - Programa da prova de conhecimentos específicos:
Direito administrativo:
Princípios gerais;
Organização administrativa do Estado;
Procedimento, acto e contrato administrativo;
Contencioso administrativo;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime jurídico do pessoal da Administração Pública;
Regime dos contratos públicos - aquisições públicas, empreitadas e fornecimentos.
10.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para o exercício de funções de natureza técnica, sendo considerados e ponderados os factores habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional (n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), de acordo com as exigências da função.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.4 - Legislação e bibliografia - a legislação e bibliografia a consultar para a realização das provas de conhecimentos gerais e específicos constam do anexo ao presente aviso.
11 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Classificação final - será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
13 - Do regime de estágio:
13.1 - O estágio, que irá regular-se pelo disposto no Regulamento dos Estágios para Ingresso nas Carreiras dos Grupos de Pessoal Técnico Superior e Técnico do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 6 de Novembro de 1991, tem carácter probatório e duração de um ano.
13.2 - A frequência de estágio é feita em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
13.3 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri do estágio, que, em princípio, será o mesmo do presente concurso, e serão traduzidas na escala de 0 a 20 valores, atendendo:
a) Ao relatório de estágio;
b) À classificação de serviço respeitante ao período de estágio, atribuída nos termos e segundo a tramitação prevista nos artigos 10.º e 16.º, inclusive, do Regulamento dos Estágios do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.
14 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:
14.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada na DGHS, deste instituto público, sita na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 393, em Évora.
14.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
26 de Junho de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.
ANEXO
Legislação e bibliografia
1 - Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa.
Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público, João Alfaia.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
Código de Processo Civil - ed. Almedina Coimbra.
Regulamento do Arrendamento Urbano.
2 - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado:
Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica.
Portaria 678/87, de 5 de Agosto - competências das divisões e secções previstas na Lei Orgânica do IGAPHE.
3 - Princípios fundamentais de direito:
Introdução ao Estudo do Direito, Oliveira Ascensão.
Direito Administrativo, Diogo Freitas do Amaral.
4 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - regime jurídico do emprego público.
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de estruturação de carreiras.
Lei 44/99, de 11 de Junho - primeira alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - primeira alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho na Administração Pública.
5 - Deontologia do serviço público:
Carta deontológica do serviço público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.
6 - Regime dos contratos públicos:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Portaria 949/99, de 28 de Outubro - modelos de documentação de contratação pública.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas.