Portaria 678/87
de 5 de Agosto
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovar o regulamento do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), anexo à presente portaria, que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura deste organismo.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
Regulamento das Competências das Divisões e das Secções Previstas na Estrutura do IGAPHE
Por deliberação do conselho directivo do IGAPHE de 7 de Julho de 1987, proferida ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, são definidas as competências das divisões e das secções compreendidas na estrutura do IGAPHE a seguir indicadas:
CAPÍTULO I
Dos serviços centrais
SECÇÃO I
Área de gestão e administração
Artigo 1.º
Divisão de Pessoal e Administração - DPA
Compete à DPA assegurar a gestão, desenvolvimento e administração dos recursos humanos, o apoio administrativo e o fornecimento de material e equipamento necessários, bem como a gestão do património inerente ao funcionamento do IGAPHE.
Artigo 2.º
Secção de Administração do Pessoal - SAP
Compete à SAP:
a) Assegurar o apoio administrativo nos processos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como aos júris dos respectivos concursos;
b) Instruir e encaminhar os processos administrativos relativos à constituição, modificação e cessação das situações jurídico-funcionais do pessoal, incluindo os relativos à celebração de contratos de prestação de serviços;
c) Assegurar o apoio à realização de acções de formação internas e externas;
d) Organizar e desenvolver os processos de rotação de pessoal;
e) Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
f) Assegurar as operações relativas à movimentação e registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
g) Organizar os processos respeitantes a situações relativas à inscrição, permanência e desvinculação do pessoal nas pertinentes instituições de previdência, assistência e segurança social;
h) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos;
i) Organizar e manter actualizada a documentação técnica e legislativa respeitante à gestão de pessoal.
Artigo 3.º
Secção de Expediente e Arquivo - SEA
Compete à SEA:
a) Proceder à recepção, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;
b) Assegurar o serviço de expediente geral e sua distribuição;
c) Organizar, manter actualizado e garantir a gestão do arquivo geral do IGAPHE, quer em suporte de papel, quer micrográfico;
d) Atender atempada e eficazmente os pedidos de consulta dos arquivos por parte de todos os serviços do IGAPHE.
Artigo 4.º
Secção de Economato e Património - SEP
Compete à SEP:
a) Organizar concursos públicos e a celebração de contratos para a aquisição dos bens e serviços necessários ao correcto funcionamento dos serviços do IGAPHE;
b) Gerir os stocks e mantê-los em bom estado de conservação;
c) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis inerentes ao funcionamento do IGAPHE, bem como os registos relativos à sua distribuição;
d) Zelar pela manutenção e bom estado de conservação, higiene e segurança dos equipamentos e imóveis afectos à actividade dos serviços;
e) Coordenar a actividade do pessoal auxiliar;
f) Assegurar a gestão das viaturas, nomeadamente a sua afectação, reparação e manutenção.
Artigo 5.º
Divisão de Gestão Financeira - DGF
Compete à DGF:
a) Programar as receitas a arrecadar e respectivas condições;
b) Elaborar o sistema de contas bancárias referentes à arrecadação de receitas classificadas e respectiva movimentação;
c) Elaborar estudos sobre a situação financeira e patrimonial do IGAPHE;
d) Elaborar o projecto de orçamento e suas revisões e proceder ao respectivo controle;
e) Colaborar na definição de critérios gerais a aplicar na fixação e actualização de rendas;
f) Elaborar a conta de gerência;
g) Estudar a racionalização dos circuitos de funcionamento nas áreas da despesa e da receita;
h) Estudar e propor métodos de aplicação informática às áreas da despesa e da receita;
i) Elaborar análises e estudos, de qualquer âmbito, no domínio da gestão financeira.
Artigo 6.º
Secção de Rendas e Prestações - SRP
À SRP compete:
a) Proceder ao controle sistemático das receitas efectivamente arrecadadas e análise dos desvios;
b) Organizar os processos de rendas e prestações da propriedade resolúvel em atraso;
c) Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento e da conta de gerência;
d) Fornecer elementos para análise dos circuitos de funcionamento da Secção;
e) Fornecer elementos de controle de todas as receitas;
f) Propor metodologias de racionalidade dos serviços de receita.
Artigo 7.º
Secção de Processamento de Despesas - SPD
À SPD compete:
a) Realizar as operações relacionadas com o processamento de despesas de funcionamento;
b) Cabimentar as despesas;
c) Proceder ao controle sistemático das despesas e análise de desvios;
d) Emitir e controlar os cheques e as contas bancárias de despesas;
e) Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento e da conta de gerência;
f) Fornecer elementos para a análise dos circuitos de funcionamento da Secção;
g) Fornecer elementos de controle de todas as despesas;
h) Propor metodologias de racionalidade dos serviços de despesas.
Artigo 8.º
Secção de Tesouraria - ST
Compete à ST:
a) Proceder à arrecadação das receitas;
b) Efectuar depósitos e transferências de fundos;
c) Efectuar o pagamento das despesas autorizadas;
d) Elaborar planos e mapas de tesouraria;
e) Propor metodologias de racionalidade e operacionalidade dos serviços de tesouraria.
SECÇÃO II
Área de gestão de solos
Artigo 9.º
Divisão de Urbanização - DU
Compete à DU:
a) Promover a elaboração dos planos globais e planos de pormenor;
b) Promover a elaboração dos projectos das infra-estruturas principais, instalações técnicas especiais e estrutura verde principal a executar pelo IGAPHE;
c) Promover a elaboração dos projectos das edificações e trabalhos complementares de infra-estruturas e espaços exteriores, nomeadamente no que se refere a equipamento urbano e renovação ou recuperação urbana;
d) Coordenar a intervenção de entidades promotoras de equipamento urbano, quer sejam públicas ou privadas;
e) Coordenar e gerir o processo de cedência de terrenos, incluindo a preparação dos documentos para concursos, e elaborar os projectos a cargo do IGAPHE.
Artigo 10.º
Divisão de Solos - DS
Compete à DS:
a) Assegurar a avaliação e a negociação dos terrenos a adquirir ou a transmitir que concorram para a prossecução da política de habitação social;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro de terrenos do IGAPHE;
c) Proceder à inscrição matricial e ao registo predial dos terrenos abrangidos pelos Planos Integrados de Setúbal, Almada e Zambujal;
d) Colaborar com os serviços regionais com vista à regularização da inscrição matricial e do registo predial dos terrenos situados nas áreas geográficas das respectivas direcções de gestão habitacional e não compreendidos na alínea anterior.
SECÇÃO III
Área de apoio técnico
Artigo 11.º
Gabinete de Estudos Técnicos e Análise de Projectos - GETAP
Compete ao GETAP:
a) Analisar e dar parecer sobre questões técnicas que lhe sejam solicitadas pelas entidades promotoras de habitação social;
b) Apreciar planos e projectos de programas habitacionais e participar em outros estudos relativos a empreendimentos comparticipados pelo IGAPHE a solicitação de autarquias locais e outras instituições promotoras de habitação social;
c) Analisar a informação disponível nos vários campos do projecto, com vista à utilização da experiência adquirida;
d) Estabelecer e propor normas para execução e coordenação de projectos de habitação social, sua conservação e gestão;
e) Proceder à elaboração e manutenção de um fundo documental de projectos sobre habitação social;
f) Promover a encomenda de projectos e outros estudos, designadamente topográficos e geológicos, a solicitação de outros serviços do IGAPHE, procedendo à sua análise e à elaboração de propostas de aprovação;
g) Participar na análise técnico-económica de propostas apresentadas em concursos lançados pelo IGAPHE;
h) Organizar uma base de dados sobre empreiteiros, projectistas e fornecedores, com informação actualizada do seu comportamento técnico e capacidade económico-financeira demonstrada na execução de contratos, podendo solicitar para o efeito informações a outras entidades;
i) Implantar e manter permanentemente actualizada uma base de dados com os preços unitários praticados na realização de empreitadas e fornecimentos de obras;
j) Promover a definição de critérios de avaliação do património habitacional do IGAPHE, tendo em vista, nomeadamente, a sua alienação;
k) Promover, em colaboração com o GIP, o estudo de suportes informáticos necessários ao desenvolvimento da actividade do IGAPHE;
l) Participar na organização do arquivo técnico-administrativo do IGAPHE;
m) Colaborar com o GIP na elaboração de modelos de suporte à actividade do IGAPHE;
n) Colaborar com o GIP na elaboração e controle do programa de investimentos do IGAPHE;
o) Prestar apoio técnico na elaboração de legislação no domínio da habitação social;
p) Promover e intervir em acções de formação e informação técnica do pessoal do IGAPHE;
q) Promover e intervir em acções de formação e informação de diversos agentes intervenientes na promoção de habitação social;
r) Intervir em convénios com outras entidades para a elaboração de estudos técnicos na área da habitação social;
s) Dar apoio aos serviços regionais no cálculo das revisões de preços de empreitadas lançadas no seu âmbito.
Artigo 12.º
Centro de Documentação e Informação Técnica - CDIT
Compete ao CDIT:
a) Proceder à análise, tratamento, organização e difusão de documentos e informação técnica;
b) Fazer a selecção, tratamento e difusão da legislação aplicável ao sector da habitação social;
c) Colaborar na organização de acções de informação e formação, internas e externas, no domínio das técnicas relacionadas com a habitação social;
d) Proceder à selecção, aquisição e registo de publicações e documentos relacionados com a área habitacional;
e) Gerir a biblioteca do IGAPHE e prestar assistência ao leitor;
f) Estabelecer contactos com outras entidades intervenientes no domínio da difusão de informação com interesse para o sector da habitação;
g) Gerir o parque gráfico do IGAPHE e sua utilização.
CAPÍTULO II
Dos serviços regionais
Artigo 13.º
Divisão de gestão - DG
Às Divisões de Gestão das Direcções de Gestão Habitacional do Norte e de Lisboa compete promover a atribuição de fogos do Instituto na respectiva área, gerir o parque habitacional e equipamentos respectivos, incumbindo-lhes, nomeadamente:
a) Proceder a inquéritos para detectar e analisar a situação sócio-económica dos moradores;
b) Propor a nomeação de vigilantes que coadjuvem localmente a gestão dos fogos;
c) Propor convénios de gestão com autarquias e outras entidades;
d) Propor, para decisão do conselho directivo, modelos de contratos de arrendamento e de propriedade resolúvel;
e) Estudar e instruir os pedidos de reserva de fogos;
f) Promover a correcta utilização dos fogos e equipamentos;
g) Proceder à recolha de dados para análise e estudo do quadro físico e social do património imobiliário;
h) Prestar apoio directo e indirecto aos arrendatários e adquirentes;
i) Proceder, em colaboração com os serviços centrais competentes em razão da matéria, à regularização da inscrição matricial e do registo predial do património habitacional e não habitacional não abrangido pela alínea c) do artigo 10.º do presente Regulamento;
j) Propor a alienação ou arrendamento dos fogos ou equipamentos;
k) Promover a conservação urgente;
l) Propor a rescisão de contratos de arrendamento ou propriedade resolúvel;
m) Efectuar, em colaboração com o GIP, a recolha, correcção e actualização dos dados informáticos relativos ao património sob sua gestão;
n) Orientar e fiscalizar a actividade das entidades estranhas ao Instituto que gerem habitações propriedade deste;
o) Proceder de forma correcta e eficaz ao arquivo da documentação referente às suas atribuições.
Artigo 14.º
Secção de propriedade - SP
Às secções de propriedade compete a gestão decorrente da propriedade dos prédios habitacionais e equipamentos, designadamente:
a) Manter actualizado o inventário do património sob sua gestão;
b) Coordenar a administração do condomínio dos fogos e equipamentos;
c) Gerir os fogos em propriedade resolúvel;
d) Organizar os processos de venda dos respectivos fogos e de alienação e arrendamento de equipamento e lojas, propondo os preços e condições respectivos;
e) Organizar e acompanhar os processos de regularização das inscrições na matriz e no registo predial do património habitacional e não habitacional sujeito a registo;
f) Efectuar e actualizar o registo informático de dados relativos ao seu âmbito de actuação.
Artigo 15.º
Secção de arrendamento - SA
1 - Às secções de arrendamento compete a gestão do arrendamento dos fogos, nomeadamente:
a) Manter actualizados os dados e informação referente aos processos de arrendamento;
b) Promover o cálculo e ajustamentos de rendas nos termos da lei;
c) Organizar os processos de rescisão dos contratos de arrendamento;
d) Promover a reparação de fogos em caso de urgência e encaminhar para a divisão de obras os restantes aspectos referentes à conservação;
e) Promover a actualização do registo informático de dados no que toca ao seu âmbito de actuação.
2 - Compete-lhes ainda efectuar ou promover os concursos de atribuição de fogos, quer em arrendamento, quer em propriedade resolúvel.
Artigo 16.º
Divisão de obras - DO
Às Divisões de Obras das Direcções de Gestão Habitacional de Lisboa e do Norte compete:
a) Proceder a vistorias para o controle do património imobiliário e detecção de obras ilegais;
b) Promover a conservação corrente do património imobiliário;
c) Proceder à conservação periódica dos imóveis e à elaboração dos respectivos planos;
d) Elaborar projectos e processos de concursos e seu lançamento para a conservação periódica e corrente;
e) Acompanhar e fiscalizar as obras;
f) Elaborar pareceres técnicos sobre o cabimento e necessidades das obras de conservação;
g) Ultimar os empreendimentos em curso;
h) Efectuar o aproveitamento de fundos vazados e a transformação de outros espaços, nomeadamente para habitação.
Artigo 17.º
Secção administrativa - SA
Às Secções Administrativas das Direcções de Gestão Habitacional do Norte, do Centro e do Sul compete, designadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo nos processos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como aos júris dos respectivos concursos;
b) Instruir e encaminhar os processos administrativos relativos à constituição, modificação e cessação das situações jurídico-funcionais do pessoal das respectivas direcções regionais, incluindo os relativos à celebração de contratos de prestação de serviços;
c) Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal e assegurar as operações relativas à respectiva movimentação e registo de assiduidade e antiguidade;
d) Organizar os processos respeitantes a situações relativas à inscrição, permanência e desvinculação do pessoal nas pertinentes instituições de previdência, assistência e segurança social;
e) Organizar e manter actualizado o arquivo da direcção regional;
f) Proceder à recepção, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;
g) Assegurar o serviço de expediente geral e sua distribuição;
h) Organizar os concursos públicos e assegurar o apoio administrativo na celebração de contratos para aquisição de bens e serviços necessários ao correcto funcionamento da direcção regional;
i) Gerir os stocks e mantê-los em bom estado de conservação;
j) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis inerentes ao funcionamento da direcção regional, bem como o registo relativo à sua distribuição;
k) Zelar pela manutenção e bom estado de conservação, higiene e segurança dos equipamentos, viaturas e imóveis afectos à actividade da direcção regional.
Artigo 18.º
Competências das Direcções de Gestão Habitacional do Centro e do Sul
As Direcções de Gestão Habitacional do Centro e do Sul assumem globalmente as competências das divisões previstas nos artigos 13.º a 16.º