Portaria 571/89
de 24 de Julho
Considerando que as funções inerentes ao desempenho do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e o artigo 5.º do Regulamento aprovado pela Portaria 678/87, de 6 de Agosto, exigem conhecimentos específicos e comprovada experiência, face à pluralidade das tarefas que lhe são cometidas e dos conhecimentos exigidos em cada uma delas;
Considerando que não há possibilidade de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por não haver naquele Instituto assessores e técnicos superiores principais cujo perfil e disponibilidade de adeqúe aos cargos a desempenhar;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento, candidatos que, para além dos indispensáveis conhecimentos técnicos, tenham conhecimento e experiência específicos na área em causa;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado a funcionários habilitados com licenciatura que ocupem, numa das carreiras do grupo de pessoal técnico superior, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra D.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Treansportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.