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Portaria 571/89, de 24 de Julho

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Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

Texto do documento

Portaria 571/89
de 24 de Julho
Considerando que as funções inerentes ao desempenho do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e o artigo 5.º do Regulamento aprovado pela Portaria 678/87, de 6 de Agosto, exigem conhecimentos específicos e comprovada experiência, face à pluralidade das tarefas que lhe são cometidas e dos conhecimentos exigidos em cada uma delas;

Considerando que não há possibilidade de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por não haver naquele Instituto assessores e técnicos superiores principais cujo perfil e disponibilidade de adeqúe aos cargos a desempenhar;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento, candidatos que, para além dos indispensáveis conhecimentos técnicos, tenham conhecimento e experiência específicos na área em causa;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado a funcionários habilitados com licenciatura que ocupem, numa das carreiras do grupo de pessoal técnico superior, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra D.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Treansportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-05 - Portaria 678/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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