1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho da Diretora-Geral, de 2 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida, por esta entidade enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, sito em Algés.
4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4.1 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar Desempenho de funções na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos:
a) Referência A: Área de recursos humanos - Gestão dos recursos humanos dos trabalhadores em requalificação. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço.
b) Referência B: Área de contabilidade - Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas.
5 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.
6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
6.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
6.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
6.4 - Estão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).
6.5 - Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.6 - Requisitos preferenciais:
Referência A: Área de recursos humanos: Ser detentor de experiência profissional comprovada na área, experiência na aplicação da legislação na gestão de recursos humanos dos trabalhadores em requalificação; Conhecimentos comprovados na utilização das aplicações informáticas de GERHUP - Gestão de Recursos Humanos Partilhados, SRH - Sistema de Recursos Humanos e Conhecimentos comprovados na utilização de SIGAME; Conhecimentos e experiência de informática na ótica do utilizador.
Referência B: Área de contabilidade: Conhecimentos e experiência na área de gestão orçamental e financeira do Estado, incluindo POCP e GERFIP; Conhecimento da legislação aplicável às matérias relacionadas com a gestão de recursos financeiros e patrimoniais; Experiência no exercício de funções na área de gestão de recursos financeiros, orçamentais e patrimoniais; Conhecimentos comprovados em GERFIP - Gestão de Recursos Financeiros Partilhados; Conhecimentos comprovados na utilização das ferramentas SGR (Sistema de Gestão de Receitas), SIC (Sistema de Informação Contabilística), SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental), DGO Online, e prestação eletrónica de contas (Tribunal de Contas); Conhecimentos e experiência de informática na ótica do utilizador.
7 - Apresentação da candidatura:
a) As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Diretamente nas instalações do INA, sito na Rua Filipe Folque, n.º 44, 1069-123 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 18h00h; ou
c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior indicando Referência A ou Referência B - Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos».
7.1 - As candidaturas deverão ser acompanhas obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
f) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
8 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
8.2 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A prova de conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e sem consulta. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.
8.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
Referência A:
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, Parte III);
Lei orgânica do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro (com as alterações posteriores);
Lei Orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, aprovado pelo Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro;
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, aprovada pela Portaria 113/2012, de 27 de abril;
Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;. Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto e 27/2014, de 8 de maio;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no âmbito da Administração direta e indireta do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro (com todas as alterações introduzidas);
Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovado pela Lei 100/97, de 13 de setembro (com todas a alterações introduzidas);
Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 4/2009 de 29 de janeiro (com as alterações posteriores);
Lei de Proteção da Proteção de dados Pessoais, aprovado pelo Decreto-Lei 67/98, de 26 de outubro (com todas as alterações introduzidas);
Atribuição de ajudas de custo em deslocações em serviço público ao e no estrangeiro - Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos);
Ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
Instrumentos de Gestão da DGQTFP, entre 2012 e 2015 (ver site www.ina.pt);
Processamento de abonos e descontos;
Questões sobre a utilização de diversas aplicações informáticas inerentes ao desempenho da função, entre as quais se destaca: GERHUP (Gestão de Recursos Humanos Partilhados), SIGO (Sistema Integrado de Gestão Orçamental), SIOE e SIGAME.
Referência B:
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, Parte III);
Lei orgânica do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro (com as alterações posteriores);
Lei Orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, aprovado pelo Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro;
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas que fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, aprovada pela Portaria 113/2012, de 27 de abril;
Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelos diplomas referidos no seu artigo 57.º e alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, pelo Decreto-Lei 45/95, de 2 de março, pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de março e Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro;
Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;
Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
Juros de mora (Lei 3/2010, de 27 de abril);
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março de 2008, e alterado pelo Decreto-Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;
Lei do Compromissos de Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro);
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei 8/2012);
Atribuição de ajudas de custo em deslocações em serviço público ao e no estrangeiro - Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho;
Ajudas de custo e direito a transporte nas deslocações por motivo de serviço público em território nacional - Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
Lei de organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro;
Circular DGO n.º 1376, Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2015 aprovadas por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento em 18 de julho de 2014, com as devidas alterações introduzidas pela sua republicação;
Decreto de execução do Orçamento do Estado de 2015 - Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março;
Circular DGO n.º 1377, Instruções complementares, ao Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2015, contemplando todos os diplomas referidos na mesma;
Recomendação 1/2009, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), que recomenda a necessidade de os dirigentes máximos de entidades gestoras de dinheiro, valores e património públicos produzirem e adotarem Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos);
Ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
Instrumentos de Gestão da DGQTFP, entre 2012 e 2015 (ver site www.ina.pt);
Processamento de abonos e descontos;
Questões sobre a utilização de diversas aplicações informáticas inerentes ao desempenho da função, entre as quais se destaca: GERHUP (Gestão de Recursos Humanos Partilhados), SIGO (Sistema Integrado de Gestão Orçamental), SIOE e SIGAME.
8.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
8.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
9.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de seleção
AC = Avaliação Curricular
11 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
12 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
13 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
14 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
15 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do INA, em «Procedimentos Concursais».
16 - Candidatos aprovados e excluídos:
16.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
16.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INA, e disponibilizado na respetiva página eletrónica do INA, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do INA e em jornal de expansão nacional, por extrato.
19 - Júri do procedimento concursal:
19.1 - Competências - Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.
19.2 - Composição do Júri Referência A e Referência B:
Presidente do Júri - Ana Barros, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Internos. Vogais efetivos: Cristina Silva, técnica superior, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Cristina Seixas, técnica superior. Vogais suplentes: João Paulo Monteiro, Chefe de Divisão; Anabela Cavadas Soares, técnica superior.
6 de outubro de 2015. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.
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