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Aviso 7120/2000, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7120/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 13-DRH/2000. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso, autorizado por despacho de 28 de Março de 2000 do reitor da Universidade de Aveiro, para selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de arquitectura) do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999. A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública e da fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1998-1999, conforme o despacho 10 785/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 159/95, de 6 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e despacho 12 009/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe (área de arquitectura) exercer funções de natureza técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia na área de arquitectura, designadamente elaboração, revisão e assistência técnica, de projectos de edifícios e arranjos exteriores, de planeamento, de fiscalização de obras e de acompanhamento dos concursos para obras públicas e equipamentos.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que cumulativamente reúnam:

7.1 - Requisitos gerais - as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Arquitectura, ou habilitação equivalente, conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - O júri do concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor António Tomás da Silva Fonseca, pró-reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Engenheiro João Carlos Maia Marques, director dos Serviços Técnicos da Universidade de Aveiro.

Engenheira Elsa Maria Bixirão Neto de Oliveira, chefe de divisão de Obras e Projectos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Engenheiro João Cândido Mano Patoilo Teles, técnico superior de 1.ª classe da Universidade de Aveiro.

Licenciado António José Flor Agostinho, chefe de divisão da Universidade de Aveiro.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - A verificação dos requisitos de admissão e a eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerão ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

10 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC) - consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais e específicos com duração máxima de duas horas e observará os respectivos programas, aprovados pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho do reitor da Universidade de Aveiro de 13 de Março de 2000, a seguir indicados:

I) Prova de conhecimentos gerais:

Regime de faltas, férias e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Deontologia do serviço público;

Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro;

II) Prova de conhecimentos específicos:

Elaboração, revisão e assistência técnica de projectos de edifícios e arranjos exteriores;

Desenho como processo criativo;

História da arquitectura;

Planeamento;

Geometria descritiva;

Desenho assistido por computador;

Regime jurídico de obras públicas.

Legislação e bibliografia base essencial para a prova de conhecimentos:

Conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública;

Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Princípios gerais de acção da Administração Pública e modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro - Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989; Despacho Normativo 10/95, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1995; Despacho Normativo 51/97, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 21 de Agosto de 1997;

Resolução do senado sobre orgânica e funcionamento das unidades e serviços da Universidade de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, e alterações pontuais subsequentes;

Conhecimentos específicos:

Regime de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Modelos de documentos de contratação pública - Portaria 949/99, de 28 de Outubro;

Instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projectos de obras públicas - portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada no suplemento ao Diário do Governo 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1972, alterada pela portaria de 22 de Novembro de 1975, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1975, e portaria publicada no Diário da República, n.º 53, de 5 de Março de 1986.

10.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1.2 - A data, a hora e o local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.

10.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.3.2 - A data da entrevista profissional de selecção será comunicada aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 10.1.1 anterior.

10.3.3 - A entrevista profissional de selecção será dispensada caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nas alíneas a) e b) do n.º 10 anterior.

11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular, de acordo com o n.º 10.2 anterior, e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(5xPC)+(3xAC)+(2xE)]/10

ou, desde que observado o n.º 10.3.3 anterior:

CF=[(5xPC)+(3xAC)]/8

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

E=entrevista profissional de selecção.

12 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao reitor da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em folha de papel normal branco, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos, Divisão de Recursos Humanos, da Universidade de Aveiro, Pavilhão III, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

14.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

e) Concurso a que se candidata (referir a categoria e o Diário da República);

f) Data e assinatura.

14.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, em conformidade com a alínea c) do n.º 14.1 anterior, e especializações, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

14.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será dispensada nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º ou no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, no caso dos funcionários, ou em regime de contrato administrativo de provimento, no caso dos agentes.

15.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 30 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

15.4 - No final do estágio o candidato será ordenado em função da classificação final, a qual resultará da média simples ou ponderada das notas obtidas no relatório de estágio e na classificação de serviço e, sempre que possível, da formação profissional, e traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

15.5 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga de técnico superior de 2.ª classe (área de arquitectura), passando a ser remunerado por referência a essa categoria.

16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio (nascente) do Pavilhão III do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

30 de Março de 2000. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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