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Aviso 6727/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6727/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da direcção de 18 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de três lugares vagos, mais os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade, na categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 30/98, de 19 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final e até ao máximo de mais dois lugares.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro;

b) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

e) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração feita pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico dos lugares a preencher é o definido pelo Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua de Júlio de Andrade, 7, 1150-206 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o correspondente ao que resultar da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão ao concurso os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As duas provas revestirão a forma escrita.

8.2 - Cada uma das provas de conhecimentos é eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de noventa minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo do pessoal administrativo, e visa avaliar:

A) Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira administrativa, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

B) A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de noventa minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho conjunto 105/2000, de 2 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro, e incide sobre os seguintes temas:

1) Órgãos de soberania;

2) Regime jurídico da função pública;

3) Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;

4) Noção de funcionário e agente;

5) Quadros - carreiras e categorias;

6) Recrutamento e selecção - tipos de concurso e métodos de selecção;

7) Fiscalização dos actos e contratos;

8) Regime da duração e horário de trabalho;

9) Regime de administração financeira do Estado;

10) Serviços públicos - noção, objectivos e tipos de serviços públicos;

11) Contabilidade pública - noção, objectivos e princípios fundamentais;

12) Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais públicas - noção, tipos e classificação);

13) Despesas e receitas públicas - noção, tipos e classificação;

14) Conta Geral do Estado - noção e características, diferenciação entre Orçamento e Conta Geral do Estado;

15) Economato e património;

16) Aquisição de bens e serviços - noções gerais dos processos e trâmites;

17) O património do Estado - classificação, cadastro e inventariação;

18) Expediente e arquivo;

19) Documentos - conceitos e tipos;

20) Circuito da correspondência - registo de entrada e saída dos documentos;

21) Classificação - conceito e sistemas;

22) Arquivos - conceitos e tipos;

23) Prazos de conservação de documentos;

24) Procedimento administrativo - noções gerais do procedimento administrativo;

25) Princípios gerais para um atendimento de qualidade.

C) Legislação e bibliografia:

Constituição da República;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 106/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta ética;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os factores de ponderação considerados baseiam-se no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Entrevista profissional de selecção - cujos factores de apresentação terão em conta os seguintes itens:

Conhecimentos demonstrados;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Valorização e actualização profissionais;

Sentido de organização.

Esta entrevista é pontuada de 1 a 5 valores em cada item, apurando-se o resultado final pelo somatório dos valores de todos esses itens.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((4xPCG)+(4xPCE)+(2xEPS))/10

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Os candidatos que sejam funcionários do Serviço Nacional de Bombeiros estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas a) a d) do número seguinte.

13 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da direcção do Serviço Nacional de Bombeiros, Rua de Júlio de Andrade, 7, 1150-206 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, fazendo referência ao tipo de concurso, à categoria e ao número de lugares a preencher, conforme aviso de abertura n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de..., dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência e código postal, telefone e concurso a que se candidata;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declarar, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Nota. - Indicar, em alíneas separadas, os documentos entregues comprovativos dos requisitos especiais exigidos, designadamente habilitações literárias e profissionais, e os documentos comprovativos do vínculo, com indicação da categoria actual, escalão e índice, à função pública.)

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

No final do requerimento os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias que considerem relevantes para a sua candidatura.

14 - Os requerimentos devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão.

a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde conste, de maneira inequívoca, o escalão e índice em que está posicionado, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Fátima Ruas Vitorino Grilo Farinha, chefe da Repartição de Administração Geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria João Lopes L. Fernandes Carreto Gomes, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Laura Viegas Pires, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Pereira Cabeças, chefe de secção.

Isabel Maria Cardoso Ferreira, chefe de secção.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Março de 2000. - O Presidente da Direcção, Joaquim Manuel Rebelo Marinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 418/80 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-16 - Portaria 673/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA OS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS. REVOGA A PORTARIA NUMERO 290/87, DE 8 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 106/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios em regime de propriedade horizontal (RECRIPH).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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