Aviso 6727/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da direcção de 18 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de três lugares vagos, mais os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade, na categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 30/98, de 19 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final e até ao máximo de mais dois lugares.
3 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro;
b) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
d) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
e) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração feita pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico dos lugares a preencher é o definido pelo Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua de Júlio de Andrade, 7, 1150-206 Lisboa.
6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o correspondente ao que resultar da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração central.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão ao concurso os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - As duas provas revestirão a forma escrita.
8.2 - Cada uma das provas de conhecimentos é eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de noventa minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo do pessoal administrativo, e visa avaliar:
A) Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira administrativa, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
B) A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de noventa minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho conjunto 105/2000, de 2 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro, e incide sobre os seguintes temas:
1) Órgãos de soberania;
2) Regime jurídico da função pública;
3) Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;
4) Noção de funcionário e agente;
5) Quadros - carreiras e categorias;
6) Recrutamento e selecção - tipos de concurso e métodos de selecção;
7) Fiscalização dos actos e contratos;
8) Regime da duração e horário de trabalho;
9) Regime de administração financeira do Estado;
10) Serviços públicos - noção, objectivos e tipos de serviços públicos;
11) Contabilidade pública - noção, objectivos e princípios fundamentais;
12) Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais públicas - noção, tipos e classificação);
13) Despesas e receitas públicas - noção, tipos e classificação;
14) Conta Geral do Estado - noção e características, diferenciação entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
15) Economato e património;
16) Aquisição de bens e serviços - noções gerais dos processos e trâmites;
17) O património do Estado - classificação, cadastro e inventariação;
18) Expediente e arquivo;
19) Documentos - conceitos e tipos;
20) Circuito da correspondência - registo de entrada e saída dos documentos;
21) Classificação - conceito e sistemas;
22) Arquivos - conceitos e tipos;
23) Prazos de conservação de documentos;
24) Procedimento administrativo - noções gerais do procedimento administrativo;
25) Princípios gerais para um atendimento de qualidade.
C) Legislação e bibliografia:
Constituição da República;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 106/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta ética;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Os factores de ponderação considerados baseiam-se no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Entrevista profissional de selecção - cujos factores de apresentação terão em conta os seguintes itens:
Conhecimentos demonstrados;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Valorização e actualização profissionais;
Sentido de organização.
Esta entrevista é pontuada de 1 a 5 valores em cada item, apurando-se o resultado final pelo somatório dos valores de todos esses itens.
10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((4xPCG)+(4xPCE)+(2xEPS))/10
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Os candidatos que sejam funcionários do Serviço Nacional de Bombeiros estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas a) a d) do número seguinte.
13 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da direcção do Serviço Nacional de Bombeiros, Rua de Júlio de Andrade, 7, 1150-206 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, fazendo referência ao tipo de concurso, à categoria e ao número de lugares a preencher, conforme aviso de abertura n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de..., dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência e código postal, telefone e concurso a que se candidata;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declarar, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Nota. - Indicar, em alíneas separadas, os documentos entregues comprovativos dos requisitos especiais exigidos, designadamente habilitações literárias e profissionais, e os documentos comprovativos do vínculo, com indicação da categoria actual, escalão e índice, à função pública.)
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
No final do requerimento os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias que considerem relevantes para a sua candidatura.
14 - Os requerimentos devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão.
a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e ou profissionais;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde conste, de maneira inequívoca, o escalão e índice em que está posicionado, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Maria de Fátima Ruas Vitorino Grilo Farinha, chefe da Repartição de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria João Lopes L. Fernandes Carreto Gomes, técnica superior de 2.ª classe.
Maria Laura Viegas Pires, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Pereira Cabeças, chefe de secção.
Isabel Maria Cardoso Ferreira, chefe de secção.
18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Março de 2000. - O Presidente da Direcção, Joaquim Manuel Rebelo Marinho.