Aviso 6047/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro da carreira de tesoureiro. - 1 - Torna-se público que, por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa de 14 de Julho de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro da carreira de tesoureiro do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pela Portaria 275/99, de 15 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar referido no n.º 1.
3 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.
4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
6 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências funcionais da respectiva área:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e será classificada da seguinte forma:
9.º ano de escolaridade - 16 valores;
11.º ano de escolaridade - 18 valores;
12.º ano de escolaridade ou habilitação superior - 20 valores;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso. Em caso algum a pontuação deste factor poderá exceder 20 pontos:
Formação profissional específica:
Cursos com
Cursos com > de trinta horas - 2 pontos;
Cursos de formação não específica:
Cursos com
Cursos com > de trinta horas - 1 ponto;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. Serão consideradas as seguintes áreas, que serão pontuadas de acordo com o tempo de experiência, como se indica:
Contabilidade:
Três anos - 2 valores;
Seis anos - 3 valores;
Nove ou mais anos - 4 valores;
Pessoal:
Três anos - 1 valor;
Seis anos - 2 valores;
Nove ou mais anos - 3 valores;
Tesouraria:
Três anos - 2 valores;
Seis anos - 3 valores;
Nove ou mais anos - 4 valores;
Aprovisionamento e ou outros serviços administrativos:
Três anos - 0,5 valores;
Seis anos - 1 valor;
Nove ou mais anos - 2 valores;
d) A classificação de serviço resultará da média aritmética simples das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, na sua expressão quantitativa, sem arredondamento, multiplicada pelo factor 2.
A avaliação curricular poderá ser ponderada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC=(2HL+2FP+4EP+2CS)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
6.2 - A prova de conhecimentos gerais, cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, será escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Nos termos do n.º 2 do despacho referido no n.º 6.2, as matérias sobre que incidirá a prova de conhecimentos, para além das mencionadas no n.º 1, são reguladas pelos seguintes diplomas e publicações:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e Lei 10-B/96, de 23 de Março;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Resolução 1/93, de 21 de Janeiro, do Tribunal de Contas;
Resolução 1/95, de 21 de Abril, do Tribunal de Contas;
Resolução 7/98, de 26 de Junho, do Tribunal de Contas;
Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde - autores: Maria Suzete Tranquada, Emília Silva, Fernando Ramos e Manuel Teixeira, Ministério da Saúde, Departamento de Recursos Humanos, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (2.ª ed.), Ministério da Saúde, Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
6.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, aplicando-se os seguintes factores de apreciação, individualmente valorizados de 0 a 20 pontos:
Qualidade da experiência profissional;
Preocupação pela valorização e actualização profissionais;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Sentido crítico;
sendo a sua classificação calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EP=(QEP+VAP+CEF+SC)/4
em que:
EP=entrevista profissional;
QEP=qualidade da experiência profissional;
VAP=preocupação pela valorização e actualização profissionais;
CEF=capacidade de expressão e fluência verbais;
SC=sentido crítico.
6.4 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.
A classificação final será encontrada pela ponderação das classificações obtidas nas fases mencionadas de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional de selecção.
6.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Conteúdo funcional - desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamentos de despesas e executar o seu registo, guardar os valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita e despesa e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à directora desta Escola e entregue na Secção de Administração Geral ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);
b) Curriculum vitae (três exemplares);
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 deste aviso aos candidatos funcionários da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa. Os restantes candidatos devem apresentar certidão, passada pelo serviço a que se encontram vinculados, comprovativa da posse dos requisitos.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard da Escola.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Domingos António Pires da Cunha, chefe de repartição desta Escola.
Vogais efectivos:
1.º Ana Maria Cláudio Barreira, tesoureira do Subgrupo Hospital dos Capuchos e Desterro.
2.º Hérmino Augusto Manatas, tesoureiro do Hospital de Santa Maria.
Vogais suplentes:
Maria da Luz Cola da Silva Santos, chefe de secção desta Escola.
Élia Maria Almeida Silva, chefe de secção desta Escola.
3 de Março de 2000. - A Directora, Maria José Tavares de Pina Borges Ferreira.