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Aviso 5380/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5380/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 7 de Outubro de 1999 do administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira do pessoal técnico superior de serviço social do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho.

1.1 - De acordo com o artigo 5.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho, o estágio tem a duração de 12 meses e rege-se pelo regulamento de estágio para ingresso na carreira técnica superior aprovado pelo despacho 23/94, do Ministro da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Junho de 1994.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares supracitados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - apoio psicossocial ao utente do Centro Regional de Lisboa, quer internado quer em regime ambulatório, e nas circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estudo da doença em relação ao próprio utente, à família e ao meio social, bem como promover a articulação entre os vários serviços e ou instituições hospitalares com a comunidade.

4 - O local de trabalho é no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, e o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 310, referido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, enquanto na situação de estagiário, e o correspondente ao escalão 1, índice 400, aquando do provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe; as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

b) Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos gerais de admissão - ao presente concurso podem candidatar-se os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, bem como o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento que satisfaça até ao fim do prazo da entrega das candidaturas os seguintes requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - A habilitação literária exigível é a licenciatura em Serviço Social.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção;

As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório.

7.1 - Provas de conhecimentos:

7.1.1 - Provas de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte I do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de Julho de 1999 com o n.º 13 381/99:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

7.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de Dezembro de 1995, é escrita, terá a duração de noventa minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho de tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, pelo que versará sobre os seguintes temas:

a) Função do serviço social hospitalar;

b) Organização do serviço social na estrutura hospitalar;

c) Contribuição do serviço social na rentabilização da gestão hospitalar;

d) Humanização.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Facilidade de comunicação e segurança;

b) Atitude profissional;

c) Grau de responsabilidade.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetidos pelo correio com aviso de recepção para a Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

9 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 6 do presente aviso.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto da Repartição de Pessoal.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Eulália de Brito Oliveira Marques, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Margarida Carvalho Santana Carlos Almeida Domingos, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Dr.ª Maria Teresa Matos Rodrigues Gonçalves Encarnação, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Alice Vaz Pinheiro Estêvão, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Dr.ª Carla Marina Neves Pereira, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

15 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação adequada à realização das provas de conhecimentos:

Legislação

Constituição da República Portuguesa.

Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Lei 8/90, de 20 de Janeiro.

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro.

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

29 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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