Aviso 4576/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Fevereiro de 2000 da directora Regional do Norte do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnica profissional da área de secretariado, documentação, informação e relações públicas do quadro de pessoal desta Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, constante do mapa I anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho, e alterado pela Portaria 103/2000, de 24 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional de 2.ª classe executar, a partir de orientações precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios do secretariado, documentação, informação e relações públicas.
5 - Local, vencimento e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto. O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com observância do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser detentor das habilitações exigidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou estar habilitado com concurso de habilitação obtido no âmbito do Decreto Regulamentar 32/87, de 18 de Maio, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos terão a duração de noventa minutos e revestirão forma escrita e tendo em conta o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de técnico profissional, sendo eliminatório para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
7.1.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro - Lei Orgânica do Ministério da Economia, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 107/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março - Lei Orgânica das Direcções Regionais do Ministério da Economia, com as alterações introduzidas pela Lei 154/99, de 14 de Setembro.
7.1.2 - Os candidatos serão notificados da data, hora e local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após divulgação da lista dos candidatos admitidos.
7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais reveladas pelos candidatos através da consideração e ponderação dos factores:
a) Concepção sobre o modo de desempenho das funções correspondentes ao lugar posto a concurso;
b) Grau de maturidade e responsabilidade;
c) Motivação profissional;
d) Clareza de raciocínio.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à directora regional do Norte do Ministério da Economia, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Direcção Regional do Norte, acompanhado de duplicado ou focotópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direcção Regional do Norte, sita na Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Referência da vaga e do concurso a que se candidata;
e) Categoria que actualmente detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
h) Quaisquer outros elementos facultativos para apreciação do mérito do candidato.
8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e das funções exercidas;
e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis da influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos complementares das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Os candidatos em exercício de funções na Direcção Regional do Norte estão dispensados de apresentar a documentação a que se refere a alínea c) do n.º 8.3, desde que conste do respectivo processo individual e assim o declarem.
12 - Afixação das listas - a relação de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, no caso de os concorrentes serem em número inferior a 100, na Direcção Regional do Norte, Rua Direita do Viso, 120, no Porto.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro José Alberto Lopes Ferreira, técnico superior principal.
1.º vogal efectivo - Maria Celeste Duarte Neves, técnica principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Rosa Maria Machado Manarte Couto, técnica profissional especialista.
1.º vogal suplente - Maria de Lurdes Correia Rocha de Oliveira Militão, técnica profissional especialista.
2.º vogal suplente - Maria Celeste da Silva Leal Macedo, técnica profissional especialista.
25 de Fevereiro de 2000. - A Directora Regional, Georgina Corujeira.