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Aviso 3387/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3387/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 31 de Janeiro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 23 lugares da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O concurso tem a validade de um ano e visa o preenchimento das vagas postas a concurso nos locais abaixo indicados e para as que vierem a ocorrer, em qualquer dos centros de saúde do âmbito desta Sub-Região, até ao termo do prazo de validade.

3 - Locais de trabalho:

Lugares

Centro de Saúde de Alijó ... 2

Centro de Saúde de Chaves n.º 1 ... 3

Centro de Saúde de Chaves n.º 2 ... 3

Centro de Saúde de Mesão Frio ... 1

Centro de Saúde de Montalegre ... 3

Centro de Saúde de Murça ... 3

Centro de Saúde de Ribeira de Pena ... 2

Centro de Saúde de Sabrosa ... 1

Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião ... 1

Centro de Saúde de Valpaços ... 3

Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar ... 1

4 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é afixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários e os agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Método de selecção - provas de conhecimentos.

8.1 - As provas de conhecimentos são constituídas por:

a) Prova de conhecimentos gerais, que visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso (11.º ano), particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente;

b) Prova de conhecimentos específicos, elaborada de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e versará sobre os seguintes temas:

I - Organização política e administrativa:

Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais;

Estrutura e Orgânica do Ministério da Saúde:

Legislação - Constituição da República Portuguesa, Decretos-Leis n.os 10/93 e 11/93, ambos de 15 de Janeiro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, e Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

II - Regime jurídico da função pública:

A relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;

Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

Deveres gerais dos funcionários e agentes - enumeração, conceito;

Direitos dos funcionários e agentes - férias, faltas e licenças:

Legislação - Decretos-Leis e 427/89, de 7 de Dezembro, e de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 24/84, de 16 de Fevereiro e 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

III - Contabilidade:

Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

Princípio e noções básicas de digrafia;

Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais:

Legislação - Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 6/91, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Leis n.os 53/93, de 30 de Julho, Decreto-Lei 161/90, de 12 de Maio, instrução 1/95 (2.ª), do TC, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 21 de Abril de 1995, e Resolução 1/93, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993.

IV - Aprovisionamento:

Regime jurídico das aquisições:

Legislação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e Portaria 949/99, de 28 de Outubro.

8.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão de per si carácter eliminatório se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.

8.3 - As provas de conhecimentos serão escritas, tendo cada uma a duração máxima de duas horas, e serão valorizadas de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas em ambas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Documento passado pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativo da existência e natureza do vínculo.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Os candidatos admitidos serão informados da data, hora e local da realização das provas.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Teresa Maria Martins Correia, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Costa Moura Campos, chefe de secção.

Helena Margarida Silveira Lopes Borges, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Alda Maria Alves Correia Borges, assistente administrativa principal.

Belmira Taveira Ribeiro de Jesus, assistente administrativa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

7 de Fevereiro de 2000. - Pelo Coordenador Sub-Regional, a Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Sanches Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-22 - Decreto-Lei 161/90 - Ministério da Administração Interna

    Desenvolve as bases gerais do regime jurídico de exercício do direito de associação do pessoal com funções policiais, em serviço efectivo, dos quadros da Polícia de Segurança Pública. Altera o Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/85, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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