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Aviso 3042/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3042/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral de Jogos de 26 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para recrutamento e selecção de estagiários com vista ao preenchimento de 16 vagas de inspector de jogos de 2.ª classe da carreira técnica superior de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 1290/95, de 31 de Outubro.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, vinculados ou não à função pública, habilitados com licenciaturas em Direito, Organização e Gestão de Empresas, curso superior especializado em Auditoria, curso superior especializado em Controlo Financeiro, Economia, Engenharia de Sistemas e Informática, Engenharia Electrónica e Computadores e curso superior de Turismo (que confira o grau de licenciatura).

3 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na sede dos serviços e em qualquer localidade do País onde a Inspecção-Geral de Jogos disponha de equipas de inspecção ou noutros centros de trabalho, de pesquisa ou de investigação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento de 16 lugares vagos da categoria de inspector de jogos de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos a descontar na quota do descongelamento excepcional autorizado pelo despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Economia n.º 12/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 7 de Janeiro de 2000, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento mensal é o correspondente ao valor do índice 310 do regime geral, acrescido da gratificação prevista no artigo 31.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública com as especificidades do artigo 29.º do mesmo diploma legal.

7 - Conteúdo funcional - o pessoal que vier a ser provido nos lugares postos a concurso desempenhará, para além das referidas nas normas de competência expressas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, as funções de fiscalização, inspecção, inquirição, exames ou outras averiguações referentes ao funcionamento das salas de jogo, à movimentação dos fundos e valores afectados ao seu funcionamento, à escrita, à gestão e à situação económica e financeira ou fiscal das entidades que exploram o jogo, velando ainda pela correcta execução dos contratos de concessão das zonas de jogo, informando superiormente acerca do cumprimento pelas concessionárias das suas obrigações e sugerindo as providências que devem ser adoptadas. Instaura processos respeitantes a infracções cometidas pelas concessionárias e seus agentes.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José Ramos Alexandre, inspector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Carlos Alberto Leonardo Marques, assessor principal.

2.º Licenciado Amável Jesus Coelho da Cunha, assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Rui Manuel Cardoso Gomes, assessor principal.

2.º Licenciado José Farinha Esteves, inspector principal de jogos.

8.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, que reveste carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, comportará uma única fase, terá a duração máxima de duas horas e basear-se-á nos programas de provas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, e pelo despacho conjunto 636/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999, conforme enunciado publicado no anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

9.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo II ao presente aviso.

9.3 - Na realização da prova de conhecimentos é permitida a utilização de elementos de consulta.

9.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Sentido crítico e de responsabilidade;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais.

9.5 - A classificação final será calculada de harmonia com o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, de conformidade com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10 - As candidaturas serão formalizadas mediante a apresentação de requerimento, de modelo tipo, assinalando a opção A, dirigido ao inspector-geral de Jogos e a enviar para a sede dos serviços, sediada na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na mesma morada durante o horário normal de funcionamento.

10.1 - O requerimento, de modelo tipo e de apresentação obrigatória, sob pena de exclusão, será fornecido na sede dos serviços durante o horário normal de funcionamento e nos gabinetes dos serviços de inspecção junto dos diversos casinos do País, no horário compreendido entre as 15 e as 20 horas de qualquer dia da semana.

10.2 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado de certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado, o qual, de um modo explícito, comprove a titularidade de uma das licenciaturas exigidas no n.º 2 do presente aviso.

10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura.

11 - A relação dos candidatos admitidos e dos excluídos bem como a lista de classificação final obedecerão ao disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Regime de estágio - o estágio, de carácter probatório, terá a duração de um ano e decorre nos locais de trabalho referidos no n.º 3 do presente aviso, rege-se pelas normas constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e será efectuado de acordo com o regulamento aplicável, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1992.

13.1 - O júri de estágio será designado por despacho do inspector-geral de Jogos.

14 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

27 de Janeiro de 2000. - O Inspector-Geral, José Ramos Alexandre.

ANEXO I

Enunciado do programa das provas de conhecimentos gerais e específicos do concurso interno de ingresso para provimento de 16 lugares de inspector de jogos de 2.ª classe da carreira técnica superior de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos.

I - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

II - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias, conforme programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 636/99, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999:

1 - Regime legal da exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar.

2 - Contratos de concessão. Poderes da entidade concedente.

3 - Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar.

4 - Máquinas de diversão.

5 - Ilícito de mera ordenação social.

6 - Classificação, cadastro e inventário de bens.

ANEXO II

Bibliografia

Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina.

Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina, Coimbra.

Caetano, Marcello, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Companhia Editora Forense, Rio de Janeiro.

Nota. - A bibliografia recomendada encontra-se disponível, para consulta, na sala de reuniões da Inspecção-Geral de Jogos.

Legislação

Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º).

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro.

Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro, que aprova o Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB).

Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro (artigos 16.º a 26.º, 46.º e 47.º).

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro.

Portaria 1441/95, de 29 de Novembro.

Portaria 378/94, de 16 de Junho.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/95, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 1995.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/96, de 8 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 48, de 26 de Novembro de 1996.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/96, de 12 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 253, de 31 de Outubro de 1996.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/99, de 2 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 224, de 24 de Setembro de 1999.

Despacho Normativo 80/85, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1985.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1290/95 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 19 DO DECRETO LEI 184/88 DE 25 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 434/91 DE 27 DE MAIO E PELO DESPACHO NORMATIVO 50/94 DE 28 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 314/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-29 - Portaria 1441/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA AS REGRAS DE EXECUÇÃO DOS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR, DESIGNADAMENTE: BACARA CHEMIN DE FER, BACARA PONTO E BANCA, BANCA FRANCESA, BLACK JACK/21, CRAPS, CUSSEC, MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, ROLETA AMERICANA E ROLETA FRANCESA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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