Aviso 3042/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral de Jogos de 26 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para recrutamento e selecção de estagiários com vista ao preenchimento de 16 vagas de inspector de jogos de 2.ª classe da carreira técnica superior de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 1290/95, de 31 de Outubro.
2 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, vinculados ou não à função pública, habilitados com licenciaturas em Direito, Organização e Gestão de Empresas, curso superior especializado em Auditoria, curso superior especializado em Controlo Financeiro, Economia, Engenharia de Sistemas e Informática, Engenharia Electrónica e Computadores e curso superior de Turismo (que confira o grau de licenciatura).
3 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na sede dos serviços e em qualquer localidade do País onde a Inspecção-Geral de Jogos disponha de equipas de inspecção ou noutros centros de trabalho, de pesquisa ou de investigação.
4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento de 16 lugares vagos da categoria de inspector de jogos de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos a descontar na quota do descongelamento excepcional autorizado pelo despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Economia n.º 12/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 7 de Janeiro de 2000, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento mensal é o correspondente ao valor do índice 310 do regime geral, acrescido da gratificação prevista no artigo 31.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública com as especificidades do artigo 29.º do mesmo diploma legal.
7 - Conteúdo funcional - o pessoal que vier a ser provido nos lugares postos a concurso desempenhará, para além das referidas nas normas de competência expressas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, as funções de fiscalização, inspecção, inquirição, exames ou outras averiguações referentes ao funcionamento das salas de jogo, à movimentação dos fundos e valores afectados ao seu funcionamento, à escrita, à gestão e à situação económica e financeira ou fiscal das entidades que exploram o jogo, velando ainda pela correcta execução dos contratos de concessão das zonas de jogo, informando superiormente acerca do cumprimento pelas concessionárias das suas obrigações e sugerindo as providências que devem ser adoptadas. Instaura processos respeitantes a infracções cometidas pelas concessionárias e seus agentes.
8 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado José Ramos Alexandre, inspector-geral.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Carlos Alberto Leonardo Marques, assessor principal.
2.º Licenciado Amável Jesus Coelho da Cunha, assessor principal.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Rui Manuel Cardoso Gomes, assessor principal.
2.º Licenciado José Farinha Esteves, inspector principal de jogos.
8.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos, que reveste carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, comportará uma única fase, terá a duração máxima de duas horas e basear-se-á nos programas de provas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, e pelo despacho conjunto 636/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999, conforme enunciado publicado no anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
9.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo II ao presente aviso.
9.3 - Na realização da prova de conhecimentos é permitida a utilização de elementos de consulta.
9.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Sentido crítico e de responsabilidade;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais.
9.5 - A classificação final será calculada de harmonia com o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, de conformidade com a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10 - As candidaturas serão formalizadas mediante a apresentação de requerimento, de modelo tipo, assinalando a opção A, dirigido ao inspector-geral de Jogos e a enviar para a sede dos serviços, sediada na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na mesma morada durante o horário normal de funcionamento.
10.1 - O requerimento, de modelo tipo e de apresentação obrigatória, sob pena de exclusão, será fornecido na sede dos serviços durante o horário normal de funcionamento e nos gabinetes dos serviços de inspecção junto dos diversos casinos do País, no horário compreendido entre as 15 e as 20 horas de qualquer dia da semana.
10.2 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado de certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado, o qual, de um modo explícito, comprove a titularidade de uma das licenciaturas exigidas no n.º 2 do presente aviso.
10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura.
11 - A relação dos candidatos admitidos e dos excluídos bem como a lista de classificação final obedecerão ao disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Regime de estágio - o estágio, de carácter probatório, terá a duração de um ano e decorre nos locais de trabalho referidos no n.º 3 do presente aviso, rege-se pelas normas constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e será efectuado de acordo com o regulamento aplicável, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1992.
13.1 - O júri de estágio será designado por despacho do inspector-geral de Jogos.
14 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
27 de Janeiro de 2000. - O Inspector-Geral, José Ramos Alexandre.
ANEXO I
Enunciado do programa das provas de conhecimentos gerais e específicos do concurso interno de ingresso para provimento de 16 lugares de inspector de jogos de 2.ª classe da carreira técnica superior de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos.
I - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
II - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias, conforme programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 636/99, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999:
1 - Regime legal da exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar.
2 - Contratos de concessão. Poderes da entidade concedente.
3 - Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar.
4 - Máquinas de diversão.
5 - Ilícito de mera ordenação social.
6 - Classificação, cadastro e inventário de bens.
ANEXO II
Bibliografia
Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina.
Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina, Coimbra.
Caetano, Marcello, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Companhia Editora Forense, Rio de Janeiro.
Nota. - A bibliografia recomendada encontra-se disponível, para consulta, na sala de reuniões da Inspecção-Geral de Jogos.
Legislação
Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º).
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro.
Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro, que aprova o Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB).
Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro (artigos 16.º a 26.º, 46.º e 47.º).
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro.
Portaria 1441/95, de 29 de Novembro.
Portaria 378/94, de 16 de Junho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/95, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 1995.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/96, de 8 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 48, de 26 de Novembro de 1996.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/96, de 12 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 253, de 31 de Outubro de 1996.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/99, de 2 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 224, de 24 de Setembro de 1999.
Despacho Normativo 80/85, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1985.