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Aviso 2887/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2887/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 9.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 74, de 28 de Março de 1998.

2 - O concurso esgota-se com o preenchimento do lugar referido, que corresponde à quota de descongelamento atribuída a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e pelo despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e comunicado através do ofício n.º 8698, de 20 de Setembro de 1999, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Foi efectuada à Direcção-Geral da Administração Pública a consulta a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, através do ofício n.º 15 085/DRRCP/DIV/99, comunicado através do fax n.º 1479, de 29 de Dezembro de 1999, não existir pessoal com o perfil em apreço em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional:

a) Interagir com o sistema, recorrendo a instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento e exploração;

b) Accionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração, municiando os respectivos consumíveis e vigiando regularmente o seu funcionamento;

c) Desencadear os procedimentos definitivos e configurados para a operação do sistema;

d) Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter registo das operações efectuadas;

e) Identificar as anomalias do sistema e desencadear as acções de regularização requeridas;

f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação;

g) Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;

h) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;

i) Gerir os suportes físicos da informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;

j) Assegurar a distribuição dos suportes finais da informação.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Santa Cruz, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissional, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

8 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece ao disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e no n.º 3 do n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

8.1 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

8.2 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de operador de sistemas de 2.ª classe.

8.4 - O júri de estágio será oportunamente designado por deliberação do conselho de administração.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal durante as horas de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, sendo destinatário o Hospital, sito na Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, devendo dele constar, obrigatoriamente:

a) Identificação pessoal completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, categoria profissional e serviço a que pertence, se for caso disso);

b) Habilitações académicas, com indicação da média final de curso;

c) Habilitação e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares), datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitaçõess literárias e profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tomados em consideração quando devidamente comprovados.

9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, destinando-se a avaliar o nível de conhecimentos exigidos para o exercício das funções em causa, cujo programa se encontra aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri pode exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista de admissão de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais é a que consta do anexo I.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Alda Maria Paulino da Costa Martinho, administradora hospitalar do serviço de aprovisionamento do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Pedro Emanuel Ventura Alexandre, administrador hospitalar da área de recursos humanos do Hospital de Santa Cruz.

Fernando António Félix de Melo, programador-adjunto de 1.ª classe do Hospital de Pulido Valente.

Vogais suplentes:

João Luís Lemos de Matos, administrador hospitalar do serviço de gestão de doentes do Hospital de Santa Cruz.

José da Glória Marrocos, assessor do serviço de instalações e equipamentos do Hospital de Santa Cruz.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Dezembro de 1999. - O Director, António Sousa e Silva.

ANEXO I

Constituição da República Portuguesa.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

Despacho 256/96, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996.

Despacho 36/97, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1997.

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.

Lei 25/98, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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