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Aviso 830/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 830/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 29 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão ao estágio para lugar de ingresso na carreira técnica superior para provimento, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de informática, do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de uma quota descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso tem por objectivo o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, na Lei 19/92, de 13 de Agosto, no Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no despacho 23/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994 - Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente a pessoal técnico superior, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - desempenhar funções nas áreas de planeamento e análise de sistemas de informação, desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações e engenharia de infra-estruturas tecnológicas.

8 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

8.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de 12 meses, findo o qual o estágio será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.

8.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

8.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Informática de Gestão, Matemática e Ciências da Computação ou Engenharia de Sistemas e Informática.

10 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Provas de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos gerais e específicos assumem a forma escrita, com duração não superior a três horas, e serão valorizadas de 0 a 20 valores, versando os seguintes temas:

Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de faltas, férias e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/98, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público:

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

Conhecimentos específicos

1.1 - O planeamento na informática:

Generalidades sobre planeamento;

O planeamento dos sistemas de informação;

A gestão de projectos de desenvolvimento de aplicações;

1.2 - Computadores:

Arquitectura;

Sistemas de exploração;

1.3 - Análise e concepção de sistemas informáticos:

Estudos prévios;

Fases e actividades de metodologia SSADM;

Técnicas de análise e concepção lógica;

Diagramas de fluxos de dados;

Modernização da informação;

Ciclo de vida das entidades;

Controlo de qualidade.

1.4 - Bases de dados;

1.5 - Comunicações.

Bibliografia

Libório Silva e Pedro Romualdo, Introdução à Internet, editora Editorial Presença.

Peter McBride, Essencial da Internet, editora Editorial Presença.

José António Carriço, Desenho de Bases de Dados, Edição CTI - Centro de Tecnologias de Informação, Lda.

João Eduardo Quintela Varajão, Arquitectura da Gestão de Sistemas de Informação, Editora F. C. A.

Edward Jourdon, Análise Estruturada e Moderna, Editora Campus.

Estas provas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas tenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes factores:

a) Cultural geral;

b) Experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e compreensão;

d) Motivação e interesse para o exercício de funções;

e) Sentido de responsabilidade e capacidade de organização.

10.4 - Sistemas de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o critério previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.7 - A data, o local e o horário da realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.

10.8 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7301-955 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado notarialmente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

d) Certificado do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico;

e) Documento comprovativo de possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

11.3 - Os documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 11.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Os candidatos vinculados à função pública devem ainda apresentar, conjuntamente com o requerimento de candidatura:

a) Certidão da qual conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata (se for caso disso).

13 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 11.1 deste aviso pode ser substituída por certidão, passada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, comprovativa da sua existência no seu processo individual.

14 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejho, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 11.1 desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão a concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Francisco Manuel Patrício Esteves, director de serviços de Administração Geral dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

Licenciado José Manuel Costa Bonacho, técnico superior principal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Licenciada Eunice Idaleta de Abreu Nobre Baptista, técnica superior de informática de 1.ª classe dos serviços de âmbito sub-regional da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria José Rocha Carrilho Oliveira Velez Ferreira, técnica superior de 1.ª classe dos serviços de âmbito sub-regional da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Licenciada Raquel Maria Pinto Bacharel Bilé, técnica superior de 2.ª classe dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

28 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre:

... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ... (código postal) ..., telefone n.º ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso externo para admissão ao estágio para lugar de ingresso na carreira técnica superior para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de informática, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e especiais) de admissão a seguir mencionados:

a) Tem nacionalidade portuguesa;

b) Tem ... (anos de idade completos);

c) Possui ... (habilitações literárias);

d) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../... ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;

e) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Mais se declara que os documentos solicitados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 11.1 do aviso de abertura se encontram arquivados no seu processo individual (só para os funcionários da Sub-Região de Saúde de Portalegre).

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexo: ... (relação dos documentos a anexar).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 24/98 - Ministério das Finanças

    Cria a figura do perito independente de apoio às comissões de revisão previstas nos artigos 84º e seguinte do Código de Processo Tributário, regulamentando a sua intervenção e recrutamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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