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Aviso 24392/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas de um fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 24392/2008

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas de um fiscal municipal de 2.ª classe.

1 - A Câmara Municipal de Viana do Alentejo torna público que por despacho do senhor Vereador em regime de permanência, Manuel António Mendes Fadista, no uso de competência delegada, de 19 de Setembro de 2008 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à Administração Local com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão em regime de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para o Exercício de Funções Públicas de um Fiscal Municipal de 2.ª classe.

2 - Ao referido concurso poderão concorrer os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (mínimo 12.º ano de escolaridade);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos Especiais:

Os candidatos terão que possuir curso de Formação Profissional para ingresso na carreira de Fiscal Municipal, ministrado pelo CEFA.

3 - A remuneração é a constante do anexo III a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (escalão 1, índice 199 - actualmente 663,88 (euro)). As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é resumidamente o seguinte: - Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica.

5 - O concurso é externo de ingresso, destina-se apenas ao preenchimento da vaga existente e caduca com o respectivo provimento.

6 - O lugar posto a concurso insere-se no grupo de pessoal Técnico-Profissional, carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe.

7 - Local de prestação de trabalho - O trabalhador exercerá funções no edifício-sede da Câmara Municipal de Viana do Alentejo e, quando necessário, na área do respectivo município.

8 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Vera Lúcia Calca Bonito Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais efectivos - Domingos José Nunes da Rocha, Técnico Superior Assessor (Engenheiro Civil) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, que substituirá o Presidente do Júri em casos de falta e ou impedimento;

Joaquim Miguel Delgado Godinho, Técnico Superior de 2.ª classe (Engenheiro Civil) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais suplentes - Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, Técnica Superior Principal (Economista) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo;

Pedro de Sousa Andrade e Silva, Chefe da Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

9 - Os métodos de selecção constarão da realização de uma prova teórica de conhecimentos gerais, na forma escrita, e de entrevista profissional de selecção.

A prova teórica de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório (serão eliminados os candidatos com nota inferior a 9,5 valores), terá a duração de duas horas e terá por base as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/9, Publicada no D.R. 1 Série-B n.º 64, de 17 de Março de 1993; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-T/2001, de 30 de Junho, pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro (alterada pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro), pelo Decreto-Lei 65/2003, de 3 de Abril, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelo Decreto 38888, de 29 de Agosto de 1952, pelo Decreto-Lei 44258, de 31 de Março de 1962, pelo Decreto-Lei 45027, de 13 de Maio de 1963, pelo Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro, pelo Decreto-Lei 463/85, de 4 de Novembro, pelo Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 61/93, de 3 de Março, pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pelo Decreto-Lei 50/2008, de 19 de Março; Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene e Limpeza dos Lugares Públicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Dezembro de 2002, n.º 287, apêndice n.º 161, aviso 10282/2002 (2.ª Série); Regulamento Municipal de Edificações Urbanas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Fevereiro de 2003, n.º 37, apêndice n.º 27, aviso 1270/2003 (2.ª Série) e alterado pelo aviso 1189/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2008; Regulamento Municipal de Publicidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro, apêndice n.º 161, aviso 10285/2002 (2.ª Série), alterado pelo Aviso 8978/2004 (2.ª Série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 15 de Novembro de 2004, apêndice n.º 136.

A prova de entrevista profissional de selecção terá a duração de quinze minutos e destinar-se-á a avaliar as aptidões profissionais e motivações pessoais dos candidatos para o desempenho das funções, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Motivação;

c) Perfil para o desempenho da função.

A avaliação efectuada será traduzida de acordo com o seguinte:

a) Insuficiente - de 0 a 9,5 valores;

b) Suficiente - de 9,6 a 11,5 valores;

c) Bom - de 11,6 a 14 valores;

d) Muito Bom - de 14,1 a 18 valores;

e) Excelente - de 18,1 a 20 valores.

10 - Cada uma das provas será classificada de zero a vinte valores e a classificação final dos candidatos será resultante da seguinte fórmula:

CF = (PC + E)/2

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova teórica de conhecimentos

E = Entrevista profissional de selecção

11 - A acta da reunião do júri em que conste a classificação final dos candidatos será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, remetidos pelo correio até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob registo, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira da mesma Câmara, devendo dos mesmos constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão e residência completa);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da posse dos requisitos gerais exigidos;

d) Indicação de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem concorrer para melhor apreciação do seu mérito;

e) Para candidatos com deficiência, declaração sob compromisso de honra do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e menção dos elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

O endereço para o qual devem ser remetidas as candidaturas é o seguinte: Câmara Municipal de Viana do Alentejo - Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo.

13 - Os requerimentos dos candidatos serão obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse do curso do CEFA;

c) Documentos comprovativos das circunstâncias eventualmente mencionadas na alínea d) do n.º 12 do presente aviso.

14 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 13 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

15 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo, cumprida que seja a tramitação para o exercício do direito de participação dos candidatos que devam ser excluídos.

A lista de classificação final será afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo e notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os candidatos serão convocados para prestação das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O período experimental a que se refere o artigo 107.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, aplicável por força do disposto no artigo 2.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho (aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública) - (artigo 117.º, n.º 2, alínea b) da Lei 12-A/2008) terá a duração de 180 dias.

18 - Quota de emprego - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicado no SIGAME sob o código de oferta n.º P20084154 em 18 de Agosto de 2008 verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

23 de Setembro de 2008. - O Vereador, em regime de permanência da Câmara Municipal, no uso de competência delegada, Manuel António Mendes Fadista.

300764943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Declaração de Rectificação 13-T/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 177/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 65/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Prorroga por nove meses o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro (estabeleceu o regime jurídico da urbanização e da edificação).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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