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Aviso (extracto) 23933/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Contratação, por tempo indeterminado, de um técnico superior - área de turismo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23933/2008

Concurso para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - Área de turismo

1 - Nos termos do que dispõe o n.º 3 do artigo 110.º, conjugado com preceituado nos n.os 6 e 7 do artigo 118.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e de harmonia com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, e de acordo com o despacho I.01601/2008, de 2008-07-16, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, do grupo de pessoal Técnico Superior.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/98, de 27 de Fevereiro, e Lei 23/2004, de 22 de Junho.

3 - Validade - o concurso é válida para o lugar a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes ao despacho 7014/2002 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 04/04/2002.

5 - Local de trabalho - Município de Viseu.

6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: no ano de estágio corresponde ao escalão 1, índice 321, cujo valor é (euro) 1070,89. Após o estágio corresponderá ao escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento de (euro) 1334,44, acrescida das regalias sociais vigentes na Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais: posse de Licenciatura em Turismo.

8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento-tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, número do processo, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.

8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.

8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

c) Curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.

8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), c) do n.º 8.2, serão excluídos concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório. Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos. Poderá versar sobre as matérias e legislação a seguir discriminadas:

Prova de conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Direitos e deveres da função Pública;

Procedimento Administrativo;

Lei das Finanças Locais;

Posturas e Regulamentos Municipais;

Sistema de informação e Gestão de Documentos;

Sistema de Contabilidade da Administração Local: POCAL e Sistema de Controlo Interno;

SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;

Modernização Administrativa: TIC e desmaterialização versus estruturação e organização;

Informática: conhecimentos na óptica do utilizador;

Prova de conhecimentos específicos:

Empreendimentos Turísticos;

Turismo no Espaço Rural;

Utilidade Turística;

Turismo Natureza;

Animação Turística;

Plano Estratégico de Turismo;

Plano de Intervenção Turismo;

Regime Jurídico das Áreas Regionais de Turismo de Portugal;

Legislação para Consulta:

Lei Constitucional 1/2005 (7.ª Revisão Constitucional);

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

CPA - Lei 6/96, de 31 de Janeiro, republica OCPA aprovada pelo D. Lei 442/91;

Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, rectificado pelo Dec. - Rectificação 14/07, de 15 de Fevereiro e alterado pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;

D. Lei 54-A/99, de 22 Fevereiro;

_ Lei 10/2004, de 22 Março, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

Empreendimentos Turísticos

D. Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo D. Lei 305/99, de 6 de Agosto, e pelo D. Lei 55/2002, de 11 de Março;

D. Regulamentar n.º 3/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/2002, 12 de Março - Regula os parques de campismos públicos;

Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2000, de 22 de Abril - Regula os meios Complementares de alojamento;

Decreto Regulamentar 36/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 16/99, de 18 de Agosto - Regula os estabelecimentos hoteleiros;

Decreto Regulamentar 20/99, de 13 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 22/2002, de 2 de Abril - Regula os conjuntos turísticas;

Turismo no Espaço Rural

D. Lei 54/2002, de 11 de Março

Utilidade Turística

D. Lei 423/83, de 5 de Dezembro, alterado pelo d. Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação 39/94;

Turismo Natureza

D. Lei 47/99,16 de Fevereiro, alterado pelo D. Lei 56/2002, de 11 de Março;

Animação Turística

D. Lei 204/2000, de 1 de Setembro, alterado pelo D. Lei 108/2002, de 16 de Abril;

Pent e Pit

Despacho Normativo 20/2007, de 14 de Maio

Regime Jurídico das Áreas Regionais de Turismo de Portugal

D. Lei 67/2008, de 10 de Abril.

10.2 - A Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências de função, os seguintes HL, FP, EP.

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Incidirá sobre os seguintes factores de apreciação a seguir A - Interesse e motivação profissionais

B - Capacidade de expressão e comunicação

C - Sentido de organização e capacidade de inovação

D - Capacidade de relacionamento

E - Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a executar

Sistema de Classificação

11 - Classificação final (CF) - o ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso na escala de 0 a 20, considerando-se não aprovados quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos a seguir referidos e efectuado de acordo com a seguinte fórmula.

CF= 2*PC + AC + EPS/4

Sendo;

CF = Classificação Final.

PC = Prova de conhecimentos

AC= Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional, de Selecção

CF = Classificação Final.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

14 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7/12 (P20084877), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

15 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. António Guilherme de Jesus Pais Almeida, Vereador.

Vogais efectivos:

Dr.ª Dora Maria Mariano Gonçalves, Chefe de Divisão que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Dr. António José Garcia de Carvalho Baptista, Téc. Sup. História.

Vogais suplentes:

Dr. Tiago Filipe Paiva Fonseca Gomes de Freitas, Técnico Superior de Desporto e Dr. Cristiano da Costa Gonçalves Técnico Superior.

17 - Regime de estágio.

17.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

17.2 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

17.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio; e,

Os resultados da formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

18 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, sob a condição de, subsequentemente ser celebrado um contrato por tempo indeterminado, caso o estágio seja concluído com classificação final não inferior a 14 valores.

19 - A classificação final do estágio resultará da média dos factores avaliados, na escala de 0 a 20 valores.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

300743404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Declaração de Rectificação 39/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 38/94, DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, QUE ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO (ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURISTICA), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 32, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-21 - Lei 38/94 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do Sistema de Avaliação e Acompanhamento das Instituições de Ensino Superior Universitário e de Ensino Superior Politécnico, públicas e privadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 34/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos meios complementares de alojamento turístico, classificados em três tipos: aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas. Define os requisitos para a classificação destes establecimentos e as contra ordenações para o não cumprimento do previsto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 36/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que devem obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecmentos hoteleiros. Os estabelecimentos hoteleiros podem ser classificados nos seguintes grupos: hoteis, hoteis-apartamentos (aparthoteis), pensões, estalagens, moteis e pousadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 47/99 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral das empresas públicas e sector empresarial do Estado. A presente autorização tem a duração de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto Regulamentar 16/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros e republica-o em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Decreto Regulamentar 20/99 - Ministério da Economia

    Regula os conjuntos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-27 - Decreto Regulamentar 6/2000 - Ministério da Economia

    Altera o anexo III do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos meios complementares de alojamentos turísticos

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 14/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro, que regula os parques de campismo públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-02 - Decreto Regulamentar 22/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 20/99, de 13 de Setembro, que regula os conjuntos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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