Aviso (extracto) n.º 23933/2008
Concurso para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - Área de turismo
1 - Nos termos do que dispõe o n.º 3 do artigo 110.º, conjugado com preceituado nos n.os 6 e 7 do artigo 118.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e de harmonia com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, e de acordo com o despacho I.01601/2008, de 2008-07-16, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, do grupo de pessoal Técnico Superior.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/98, de 27 de Fevereiro, e Lei 23/2004, de 22 de Junho.
3 - Validade - o concurso é válida para o lugar a concurso e cessa com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes ao despacho 7014/2002 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 04/04/2002.
5 - Local de trabalho - Município de Viseu.
6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: no ano de estágio corresponde ao escalão 1, índice 321, cujo valor é (euro) 1070,89. Após o estágio corresponderá ao escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento de (euro) 1334,44, acrescida das regalias sociais vigentes na Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais: posse de Licenciatura em Turismo.
8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento-tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, número do processo, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
c) Curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.
8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), c) do n.º 8.2, serão excluídos concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório. Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos. Poderá versar sobre as matérias e legislação a seguir discriminadas:
Prova de conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Direitos e deveres da função Pública;
Procedimento Administrativo;
Lei das Finanças Locais;
Posturas e Regulamentos Municipais;
Sistema de informação e Gestão de Documentos;
Sistema de Contabilidade da Administração Local: POCAL e Sistema de Controlo Interno;
SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;
Modernização Administrativa: TIC e desmaterialização versus estruturação e organização;
Informática: conhecimentos na óptica do utilizador;
Prova de conhecimentos específicos:
Empreendimentos Turísticos;
Turismo no Espaço Rural;
Utilidade Turística;
Turismo Natureza;
Animação Turística;
Plano Estratégico de Turismo;
Plano de Intervenção Turismo;
Regime Jurídico das Áreas Regionais de Turismo de Portugal;
Legislação para Consulta:
Lei Constitucional 1/2005 (7.ª Revisão Constitucional);
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
CPA - Lei 6/96, de 31 de Janeiro, republica OCPA aprovada pelo D. Lei 442/91;
Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, rectificado pelo Dec. - Rectificação 14/07, de 15 de Fevereiro e alterado pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;
D. Lei 54-A/99, de 22 Fevereiro;
_ Lei 10/2004, de 22 Março, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
Empreendimentos Turísticos
D. Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo D. Lei 305/99, de 6 de Agosto, e pelo D. Lei 55/2002, de 11 de Março;
D. Regulamentar n.º 3/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/2002, 12 de Março - Regula os parques de campismos públicos;
Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2000, de 22 de Abril - Regula os meios Complementares de alojamento;
Decreto Regulamentar 36/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 16/99, de 18 de Agosto - Regula os estabelecimentos hoteleiros;
Decreto Regulamentar 20/99, de 13 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 22/2002, de 2 de Abril - Regula os conjuntos turísticas;
Turismo no Espaço Rural
D. Lei 54/2002, de 11 de Março
Utilidade Turística
D. Lei 423/83, de 5 de Dezembro, alterado pelo d. Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação 39/94;
Turismo Natureza
D. Lei 47/99,16 de Fevereiro, alterado pelo D. Lei 56/2002, de 11 de Março;
Animação Turística
D. Lei 204/2000, de 1 de Setembro, alterado pelo D. Lei 108/2002, de 16 de Abril;
Pent e Pit
Despacho Normativo 20/2007, de 14 de Maio
Regime Jurídico das Áreas Regionais de Turismo de Portugal
D. Lei 67/2008, de 10 de Abril.
10.2 - A Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências de função, os seguintes HL, FP, EP.
10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Incidirá sobre os seguintes factores de apreciação a seguir A - Interesse e motivação profissionais
B - Capacidade de expressão e comunicação
C - Sentido de organização e capacidade de inovação
D - Capacidade de relacionamento
E - Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a executar
Sistema de Classificação
11 - Classificação final (CF) - o ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso na escala de 0 a 20, considerando-se não aprovados quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos a seguir referidos e efectuado de acordo com a seguinte fórmula.
CF= 2*PC + AC + EPS/4
Sendo;
CF = Classificação Final.
PC = Prova de conhecimentos
AC= Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional, de Selecção
CF = Classificação Final.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
14 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7/12 (P20084877), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.
15 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.
16 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. António Guilherme de Jesus Pais Almeida, Vereador.
Vogais efectivos:
Dr.ª Dora Maria Mariano Gonçalves, Chefe de Divisão que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Dr. António José Garcia de Carvalho Baptista, Téc. Sup. História.
Vogais suplentes:
Dr. Tiago Filipe Paiva Fonseca Gomes de Freitas, Técnico Superior de Desporto e Dr. Cristiano da Costa Gonçalves Técnico Superior.
17 - Regime de estágio.
17.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.
17.2 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
17.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio; e,
Os resultados da formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
18 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, sob a condição de, subsequentemente ser celebrado um contrato por tempo indeterminado, caso o estágio seja concluído com classificação final não inferior a 14 valores.
19 - A classificação final do estágio resultará da média dos factores avaliados, na escala de 0 a 20 valores.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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