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Aviso 20624/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Aviso de abertura de vários concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 20624/2008

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 01 de Abril de 2008, ao abrigo das competências que me são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral.

1 - Referência 07/2008- Três lugares de assistente administrativo especialista.

Referência 08/2008 - Nove lugares de Assistente Administrativo Principal.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para os concursos internos de acesso geral, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 16 e 30 de Abril de 2008, através das ofertas n.os P20082173 e P20082181 tendo sido encerradas com candidatos não seleccionados.

3 - Prazo de validade - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.

4 - Descrição das funções correspondentes aos lugares a prover.

Referências 07 e 08/2008 - O definido no Despacho 38/88, publicado na 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989;

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Lagoa e na área funcional dos serviços desta autarquia.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5.3 - De acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, aos lugares a prover correspondem os escalões e índices abaixo indicados:

Referência 07/2008- Escalão 1; índice 269;

Referência 8/2008 - Escalão 1, índice 222.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Referência 07 e 08/2008- Possuir os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99 de 11 de Junho.

c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção - Nos presentes concursos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Referências 07 e 08/2008 - Prova de Pré-Selecção de Cultura Geral e Língua Portuguesa, com carácter eliminatório; Prova Informática na Óptica do utilizador; Prova Escrita de Conhecimentos (legislação); e Entrevista Profissional de Selecção.

7.1 - Prova de Pré-Selecção de Cultura Geral e Língua Portuguesa (PCGLP), com carácter eliminatório aos concorrentes que obtenham nota inferior a 9,5 valores. A falta de comparência resultará na atribuição de nota 0;

7.2 - Prova Informática na Óptica do utilizador (PIOU) sobre: Microsoft Windows; Microsoft Oficce e Internet, classificada de 0 a 20 valores.

7.3 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - que se destina a avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o desempenho das funções e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração de duas horas e versará as matérias constantes da seguinte legislação: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Maio alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio.

7.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores, tem em vista avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

8 - A classificação final (CF), resultará da média dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, expressa pela seguinte fórmula:

Referências 07 e 08/2008

CF = (PCGLP + PIOU+ PEC + EPS)/4

em que:

CF = Classificação final;

PCGLP = Prova de Cultura Geral e Língua Portuguesa;

PIOU= Prova de Informática Óptica do Utilizador;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como à lista de classificação final do concurso aplicar-se-á, o disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri dos presentes concursos terá a seguinte constituição:

Referências 07 e 08/2008

Presidente - Luís de Oliveira Santos Neto, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos - Dr.ª Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins, Técnica Superior de Direito de 2.ª Classe e José António do Carmo Malha, Chefe de Secção

Vogais suplentes - Dr.ª Helga Luísa da Silva e Cunha, Técnico Superior de Direito de 2.ª Classe, e Maria Margarida Mourinho Santos Dias, Chefe de Secção.

11.1 - O presidente do júri dos concursos será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento em folha de papel normalizado A4 ou modelo próprio a obter na secção de recursos humanos, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetida pelo correio, mediante carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para Município de Lagoa, Rua Ernesto Cabrita, 8400-851 Lagoa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso).

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso for publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias (ou autenticável pelos nossos serviços, mediante a apresentação do original);

b) Curriculum Vitae devidamente detalhado, datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;

d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (dispensada para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal efectivo do município);

e) As avaliações de desempenho relevantes nos períodos em referência;

f) Requerimento, dirigido ao júri do concurso (a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho nos anos relevantes para o concurso) solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente aos períodos em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

13.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 13 deste aviso determinam a exclusão dos candidatos.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.3 - É dispensada a apresentação da documentação mencionada nas alíneas a), b), d) e) e f) do número 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, desde que o candidato declare no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas, sob pena de exclusão.

14 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

17 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem ainda mencionar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

14 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

300547303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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