Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Maio corrente, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira de Arquitecto, cuja remuneração corresponde a valor líquido mensal de 1334,44 (euro).
1 - Legislação aplicável e prazo de validade - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Lei 23/2004, de 22 de Junho, e Código do Trabalho com a respectiva regulamentação.
2 - Validade do concurso - O concurso é válido para o vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.
3 - Condições de trabalho e demais regalias - O local de trabalho é a área do concelho de Tomar e as regalias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão: Os gerais são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os especiais os constantes da primeira parte da alínea d), n.º 1, artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional: O descrito no Despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril;
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento de modelo tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e ou na página www.cm-tomar.pt (Câmara Municipal - Serviços Municipais - Recursos Humanos - Concursos de Pessoal), podendo ser entregue pessoalmente na nesta Divisão, entre a 9 e 12,30 horas e 14 e 17,30 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedidos até ao fim prazo fixado, para a seguinte morada - Câmara Municipal de Tomar, Divisão de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.
7 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
Fotocópias do certificado de habilitações académicas, do bilhete de identidade actualizado (frente e verso) e do contribuinte;
8 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Tomar ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, desde que estes se encontrem actualizados.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 dos artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante aplicação dos seguintes métodos de selecção: Prova de conhecimentos teórica escrita e entrevista profissional de selecção.
12 - A prova de conhecimentos teórica escrita - A prova de conhecimento teórica escrita é composta por dez questões e versará sobre a seguinte legislação: Constituição da República Portuguesa, Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (RJUE), Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951 (RGEU), Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, 69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.">Decreto-Lei 183/2007, de 9 de Maio, Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Junho, Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro, Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro e Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março.
13 - Entrevista profissional de selecção - Na entrevista profissional de selecção, serão avaliados e ponderados os seguintes factores de apreciação: Capacidade de Realização - Capacidade de Adaptação - Espírito de Equipa - Análise de Problemas.
14 - Os critérios de apreciação da prova de conhecimentos teórica escrita e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam da acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - No requerimento de candidatura o candidato poderá, ainda, declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados e os admitidos serão convocados, através de ofício registado, para a realização dos métodos de selecção, conforme dispõe, respectivamente, os artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
18 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Sempre que subsista igualdade após aplicação dos critérios definidos, compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate.
19 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - Após publicação da lista de classificação final dos candidatos, no Diário da República, no prazo de 20 dias úteis, será celebrado, ao abrigo da Lei 23/2004, de 22 de Junho, contrato de trabalho por tempo indeterminado com o candidato ordenado em 1.ª lugar.
21 - Período experimental: O período experimental, nos termos do Código do Trabalho, terá a duração de 240 dias.
22 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Arq. Carlos Augusto Santos Duque, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos:
1.º Arq. José Carlos Branco Rodrigues, Chefe de Divisão;
2.º Dr. Carlos António de Abranches Constantino, Chefe de Divisão.
Vogais suplentes:
1.º Eng. António Jacinto Branco Moreira Guerreiro, Chefe de Divisão;
2.º Eng. António Gomes da Silva Santos, Assessor Principal.
23 - Nas faltas e impedimentos do presidente do Júri, funcionará como tal, o 1.º vogal efectivo.
24 - Em cumprimento do disposto nos artigo 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta de emprego, com o código P20082513, tendo sido encerrada sem candidatos.
25 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
20 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.
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