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Aviso 15728/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para o provimento de dois lugares de assistente administrativo(a) principal e de um lugar de assistente de acção educativa nível II

Texto do documento

Aviso 15728/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de acordo com os despachos do Presidente da Câmara, de 14 de Abril de 2008, encontram-se abertos, concursos internos de acesso geral para o provimento dos seguintes lugares:

Ref. A: Assistente Administrativo(a) Principal do Grupo de Pessoal Administrativo - 2 lugares.

Ref. B: Assistente de Acção Educativa Nível II do Grupo de Pessoal de Apoio Educativo - 1 lugar.

2 - Em cumprimento, com o disposto nos artigos 34.º e 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugados com os artigos 24.º a 26.º da Portaria 1499-A/2007, 21 de Novembro, foi efectuada consulta à BEP - Bolsa de Emprego Público (Portal Siga-me), da qual se constatou existir pessoal em situação de mobilidade especial, para as categorias acima descritas, efectuaram-se os procedimentos necessários de selecção para reinício de funções, tendo os mesmos sido encerrados, por inexistência de candidatos, procedendo-se ao recrutamento de pessoal nos termos do n.º 3, do artigo 41.º, do mencionado diploma legal.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Ourique.

4 - Vencimentos:

Ref. A - o resultante da aplicação do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

Ref. B - o resultante da aplicação do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho

5 - Prazo de validade: Os concursos são válidos para as vagas colocadas a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmas.

6 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais: Ref. A e B - os previstos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

b) Requisitos especiais: Ref. A - os previstos da alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Ref. B - os previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.

7 - Apresentação das candidatura:

7.1 Prazo: O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourique, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, para apresentação de candidaturas para: Município de Ourique, Av.ª 25 de Abril, n.º 26, 7670-250 Ourique.

Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência, código postal, número de telefone, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que o concurso foi publicitado;

d) Identificação da categoria e natureza do vínculo que possui na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptível de influírem na apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

8 - Documentos exigidos:

8.1 Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas ao lugar a prover;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

d) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

8.2 Os candidatos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourique são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - Composição do júri:

Ref. A: Presidente do Júri: Florbela Coelho Pereira Martins - Vereadora;

Vogais efectivos: Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio, Chefe da Secção e Francisco Manuel Neto Almeida, Chefe de Secção;

Vogais suplentes: Maria Luísa da Silva Lança, Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo e Maria Ilda Palhinha de Assunção, Chefe de Secção.

Ref. B: Presidente do Júri: Florbela Coelho Pereira Martins - Vereadora;

Vogais efectivos: Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio, Chefe da Secção e

Francisco Manuel Neto Almeida, Chefe de Secção;

Vogais suplentes: Maria Luísa da Silva Lança, Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo e Nuno Fernando Vitorino Cordeiro Nogueira Alcobia, Chefe de Secção.

Em ambos os concursos o presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar serão:

Ref. A e B: Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, que serão classificadas respectivamente numa escala de 0 a 20 valores.

10.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração de duas horas, tem carácter eliminatório, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Ref. A:

Constituição da República Portuguesa - (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicadas em anexo no mesmo);

Regime Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicadas na mesma);

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos - Leis n.º 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio);

Duração e Horário de Trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Regime Jurídico do Emprego na Administração Pública - Decreto 184/84, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pelas Leis 25/98, de 26 de Maio, 10/2004, de 22 de Março e 23/2004, de 22 de Junho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os, 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Junho, 102/06, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e pelas Leis 19/92, de 13 de Agosto, 23/2004, de 22 de Junho e 60-A/2005, de 30 de Dezembro e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a alteração introduzida pela Lei 6/92, de 29 de Abril; Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Contrato de Trabalho e respectiva Regulamentação - Lei 99/2003, de 27 de Agosto e Lei 35/2004, de 29 de Julho;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Ourique.

Ref. B:

Constituição da República Portuguesa - (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicadas em anexo no mesmo);

Regime Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicadas na mesma);

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos - Leis n.º 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio);

Duração e Horário de Trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Contrato de Trabalho e respectiva Regulamentação - Lei 99/2003, de 27 de Agosto e Lei 35/2004, de 29 de Julho;

Carta Educativa do Concelho de Ourique;

Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Ourique.

10.2 A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Ref. A e B: Qualidade da Experiência Profissional; Interesse e Motivação Profissional; Capacidade de Relacionamento e Comunicabilidade; Sentido de Responsabilidade e Organização.

11 - Classificação final: A classificação final resultará da média ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Critérios de apreciação e ponderação: Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da prova escrita de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos serão afixadas no Edifício dos Paços do Município de Ourique, ou publicados no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

300318016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Lei 6/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI NUMERO 409/91, DE 17 DE OUTUBRO QUE PROCEDE À APLICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, O QUAL DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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