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Aviso 15017/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, Licenças e Outros Rendimentos Municipais e tabela de taxas, licenças e outros rendimentos da Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 15017/2008

Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 28 de Abril de 2008, deliberou aprovar em definitivo a alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas, Licenças e outros Rendimentos Municipais e Tabela de Taxas, Licenças e Outros Rendimentos da Câmara Municipal.

Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e à tabela de taxas, licenças e outros rendimentos

Nota Justificativa

O Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, bem como a tabela de taxas, licenças e outros rendimentos municipais foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal do dia 27 de Abril de 2007, tendo sido publicada no Diário da República n.º 148, 2.ª série, de 2 de Agosto de 2007.

A referida veio a ser objecto das alterações publicadas no Diário da República, n.º s 177 e 204, 2.ª série, respectivamente dos dias 13 de Setembro de 2007 e 23 de Outubro de 2007.

Entretanto, verifica-se a necessidade de uma maior adequação quer do regulamento, quer da tabela anexa, ao Regime de Urbanização e de Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro) e ainda ao regime geral das taxas das autarquias locais, criado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.

Deverá ainda aproveitar-se a oportunidade para esclarecer aspectos pontuais da tabela de taxas, licenças e outros rendimentos municipais.

Assim, para cumprimento dos objectivos ora enunciados, propõe-se a aprovação das seguintes alterações ao regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e à Tabela de Taxas, Licenças e outros Rendimentos Municipais, devendo submeter-se a aprovação da Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Alterações ao regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas

O sexto parágrafo do preâmbulo deverá passar a ter a seguinte redacção:

De seguida foi, novamente, submetido à Câmara Municipal que o remeteu para aprovação, à Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/86, de 23 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 251/93, de 14 de Julho, artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.

«Artigo 2.º»

Leis habilitantes

O presente Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municiais - com a Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais anexa - é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, do Código do Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 15/2001, de 5 de Junho e 109-B/2001, de 27 de Dezembro.

«Artigo 18.º»

Isenções e reduções

1 - O Estado, seus institutos e organismos autónomos personalizados estão isentos do pagamento de todos os impostos, emolumentos, taxas e encargos de mais-valias devidos aos municípios e freguesias, nos termos da alínea d) do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 2.º

Alterações à tabela de taxas, licenças e outros rendimentos

«CAPÍTULO I»

Prestação de serviços - licenciamentos diversos

Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março e Lei 37/2006, de 9 de Agosto.

«CAPÍTULO II»

Urbanismo

Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

«SECÇÃO II»

Pedidos de licença administrativa e admissão de comunicação prévia

Obs. Mantêm-se os valores das taxas correspondentes a liquidar.

(É eliminado o 3.1, sendo renumerados os pontos seguintes desta secção)

3.1 - (Anterior 3.2)

3.2 - Apresentação de projecto de comunicação prévia de loteamento e ou obras de urbanização:

3.2.1 - ...

3.2.2 - ...

3.2.3 - ...

3.3 - Licença de loteamento e de obras de urbanização:

3.3.1 - ...

3.3.2 - ...

3.3.3 - ...

3.3.4 - ...

3.4 - Licença de operações de loteamento:

3.4.1 - ...

3.4.2 - ...

3.4.3 - ...

3.4.4 - ...

3.5 - Admissão de comunicação prévia de loteamento e obras de urbanização:

3.5.1 Por cada lote - (euro) 25,00

3.5.2 Por cada fogo - (euro) 6,15

3.5.3 Outras utilizações - (euro) 0,12/m2

(São renumerados os pontos seguintes desta secção)

3.6 - Alteração ao alvará de licença de operações de loteamento...

3.6.1 - Por cada lote alterado...

3.6.2 - Por cada fogo...

3.6.3 - Outras alterações...

3.7 - Comunicação prévia e licença de obras de urbanização...

3.8 - Alteração aos alvarás de licença de obras de urbanização...

3.9 - Admissão de comunicação prévia e licença de obras de edificação:

3.9.1 - ...

3.9.2 - ...

3.9.3 - ...

3.9.4 - ...

a) ...

3.9.5 - ...

3.9.6 - ...

3.9.7 - ...

3.9.7.1 - ...

3.9.7.2 - ...

3.10 - Licença de obras de demolição... b)

3.11 - Autorização de utilização:

3.11.1 - ...

3.12 - Licença de remodelação de terrenos:

3.12.1 - ...

3.12.2 - ...

3.12.3 - ...

3.12.4 - ...

3.13 - Admissão de comunicação prévia e licença de outras operações urbanísticas...

3.14 - Autorização de alteração de utilização:

3.14.1 - ...

3.14.2 - ...

3.14.3 - ...

3.15 - Emissão de alvará de licença parcial... c)

3.16 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas... d)

3.17 - Autorização para instalação de infra-estruturas de suporte de radiocomunicação e respectivos acessórios:

3.17.1 - ...

3.17.2 - ...

Observações:

Quando os pedidos de licenciamento ou autorização administrativa forem relativos a edifícios multifuncionais, o cálculo das taxas será efectuado, considerando as diferentes áreas de utilização do edifício:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

«Artigo 4.º»

Calendarização

4.1 - Calendarização:

4.1.1 - Admissão de comunicação prévia e licença de obras de urbanização...

4.1.2 - Admissão de comunicação prévia e licença de obras de edificação...

4.1.3 - Admissão de comunicação prévia e licença de obras de demolição...

4.1.4 - Admissão de comunicação prévia e licença de trabalhos de remodelação de terrenos...

4.1.5 - Admissão de comunicação prévia e licença de outras operações urbanísticas...

4.2 - Prorrogações:

4.2.1 - Admissão de comunicação prévia e licenciamento de obras de urbanização...

4.2.2 - Admissão de comunicação prévia e licenciamento de obras de edificação...

4.2.3 - Admissão de comunicação prévia e licenciamento de obras de demolição...

4.2.4 - Admissão de comunicação prévia e licenciamento de trabalhos de remodelação de terrenos...

4.2.5 - Admissão de comunicação prévia e licenciamento de outras operações urbanísticas

4.2.6 - Prorrogação de prazos no âmbito da admissão de comunicação prévia e licença de obras de urbanização em fase de acabamentos

4.2.7 - Prorrogação no âmbito da admissão de comunicação prévia e licença de obras de edificação em fase de acabamentos

«CAPÍTULO III»

Ocupação do domínio público

Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro.

«CAPÍTULO IV»

Publicidade

Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei 97/88, de 17 de Agosto; Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/93, de 10 de Março, 6/95, de 17 de Janeiro, 61/97, de 25 de Março, 275/98, de 9 de Setembro, 51/2001, de 15 de Fevereiro, 332/2001, de 24 de Dezembro, 81/2002, de 4 de Abril e 224/2004, de 4 de Dezembro e pelas Leis n.º s 31-A/98, de 14 de Julho e 32/2003, de 22 de Agosto.

«CAPÍTULO V»

Higiene e salubridade

Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; artigo 21.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos; artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei 268/98, de 28 de Agosto; Lei 92/95, de 12 de Setembro; Lei 294/98, de 18 de Setembro; Decreto-Lei 276.º/2001, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro; Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro.

«CAPÍTULO VI»

Cemitérios

Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Decreto-Lei 411/98, de 31 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 28 de Janeiro e 138/2000, de 13 de Julho.

«CAPÍTULO VIII»

Trânsito

Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho e Decreto Regulamentar 13/98, de 15 de Junho; Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro; Decreto-Lei 128/2006, de 5 de Julho.

«Artigo 50.º»

Licenças de condução de ciclomotores e de veículos agrícolas

50.1 - ...

50.2 - Emissão de segunda via de licença de condução - (euro) 11,00

«CAPÍTULO IX»

Actividades económicas

Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Decretos-Leis n.os 340/82, de 25 de Agosto; 252/86, de 25 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 251/93, de 14 de Julho; Decreto-Lei 122/79, de 5 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis e 283/86, de 5 de Setembro 252/93, de 14 de Julho; Decretos-Leis n.os 69/2003, de 10 de Abril e 267/2002, de 26 de Novembro.

«CAPÍTULO XI»

Cultura, desporto e tempos livres

Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro

«Artigo 74.º»

Utilização da piscina municipal coberta

74.1 - ...

74.1.1 - ...

74.1.2 - ...

74.1.3 - ...

74.1.4 - ...

74.2 - ...

74.3 - ...

74.4 - ...

74.4.1 - ...

74.4.2 - ...

74.4.3 - ...

74.4.4 - ...

74.4.5 - ...

74.4.6 - ...

74.5 - Participação esporádica em actividades orientadas, por cada sessão:

74.5.1 - Manutenção - (euro) 3,50

74.5.2 - Hidroginástica - (euro) 3,00

«CAPÍTULO XIII»

Rendimento de bens próprios

Leis habilitantes: alínea g) do artigo 10.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro

«Artigo 78.º»

Venda de publicações diversas

78.1 - ...

78.2 - ...

78.3 - ...

78.4 - ...

78.5 - ...

78.6 - ...

78.7 - ...

78.8 - ...

78.9 - ...

78.10 - ...

78.11 - ...

78.12 - ...

78.13 - ...

78.14 - ...

78.15 - ...

78.16 - ...

78.17 - ...

78.18 - ...

78.19 - ...

78.20 - ...

78.21 - ...

78.22 - ...

78.23 - ...

78.24 - ...

78.25 - ...

78.26 - ...

78.27 - ...

78.28 - ...

78.29 - ...

78.30 - ...

78.31 - ...

78.32 - Os Ciganos: Percursos de Integração e de Reivindicação da Identidade - (euro)10,00

78.33 - Carrazeda de Ansiães - (euro)25,00

78.34 - Crónicas de Sancho Pança - (euro) 7,50

78.35 - Histórias Fantásticas e Reais do Avô Sapo: Um Rogador do Douro - (euro)12,50

78.36 - Por terras de Ansiães: Estudos Monográficos - (euro)30,00

Artigo 3.º

Revogação

É revogado o artigo 60.º

7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Decreto-Lei 122/79 - Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo

    Regulamenta a venda ambulante.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 252/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Regula a actividade de comércio a retalho exercida pelos feirantes.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-05 - Decreto-Lei 283/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio (regula a actividade da venda ambulante).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Decreto-Lei 251/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA OS ARTIGOS 5, 15 E 17 DO DECRETO LEI NUMERO 252/86, DE 25 DE AGOSTO, QUE REGULA A ACTIVIDADE DE COMERCIO A RETALHO EXERCIDA PELOS FEIRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-12 - Lei 92/95 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção dos animais, proibindo todas as violências injustificadas contra os mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-15 - Decreto Regulamentar 13/98 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a matrícula, chapas de matrícula e livretes para ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas. Publica em anexo os modelos das citadas chapas de matrícula.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto-Lei 209/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Decreto-Lei 268/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a localização dos parques de sucata e o licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de sucata, com o objectivo de promover um correcto ordenamento do território, evitar a degradação da paisagem e do ambiente e proteger a saúde pública. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, tipificando as contra-ordenações e definindo coimas para a sua punição. Comete a fiscalização do preceituado neste diploma às câmaras municipais, ao Instituto dos Resíduos, à Inspecç (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 11/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-05 - Decreto-Lei 128/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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