Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 28 de Abril de 2008, deliberou aprovar em definitivo a alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas, Licenças e outros Rendimentos Municipais e Tabela de Taxas, Licenças e Outros Rendimentos da Câmara Municipal.
Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e à tabela de taxas, licenças e outros rendimentos
Nota Justificativa
O Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, bem como a tabela de taxas, licenças e outros rendimentos municipais foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal do dia 27 de Abril de 2007, tendo sido publicada no Diário da República n.º 148, 2.ª série, de 2 de Agosto de 2007.
A referida veio a ser objecto das alterações publicadas no Diário da República, n.º s 177 e 204, 2.ª série, respectivamente dos dias 13 de Setembro de 2007 e 23 de Outubro de 2007.
Entretanto, verifica-se a necessidade de uma maior adequação quer do regulamento, quer da tabela anexa, ao Regime de Urbanização e de Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro) e ainda ao regime geral das taxas das autarquias locais, criado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.
Deverá ainda aproveitar-se a oportunidade para esclarecer aspectos pontuais da tabela de taxas, licenças e outros rendimentos municipais.
Assim, para cumprimento dos objectivos ora enunciados, propõe-se a aprovação das seguintes alterações ao regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e à Tabela de Taxas, Licenças e outros Rendimentos Municipais, devendo submeter-se a aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 1.º
Alterações ao regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas
O sexto parágrafo do preâmbulo deverá passar a ter a seguinte redacção:
De seguida foi, novamente, submetido à Câmara Municipal que o remeteu para aprovação, à Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/86, de 23 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 251/93, de 14 de Julho, artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.
«Artigo 2.º»
Leis habilitantes
O presente Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municiais - com a Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais anexa - é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, do Código do Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 15/2001, de 5 de Junho e 109-B/2001, de 27 de Dezembro.
«Artigo 18.º»
Isenções e reduções
1 - O Estado, seus institutos e organismos autónomos personalizados estão isentos do pagamento de todos os impostos, emolumentos, taxas e encargos de mais-valias devidos aos municípios e freguesias, nos termos da alínea d) do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 2.º
Alterações à tabela de taxas, licenças e outros rendimentos
«CAPÍTULO I»
Prestação de serviços - licenciamentos diversos
Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março e Lei 37/2006, de 9 de Agosto.
«CAPÍTULO II»
Urbanismo
Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.
«SECÇÃO II»
Pedidos de licença administrativa e admissão de comunicação prévia
Obs. Mantêm-se os valores das taxas correspondentes a liquidar.
(É eliminado o 3.1, sendo renumerados os pontos seguintes desta secção)
3.1 - (Anterior 3.2)
3.2 - Apresentação de projecto de comunicação prévia de loteamento e ou obras de urbanização:
3.2.1 - ...
3.2.2 - ...
3.2.3 - ...
3.3 - Licença de loteamento e de obras de urbanização:
3.3.1 - ...
3.3.2 - ...
3.3.3 - ...
3.3.4 - ...
3.4 - Licença de operações de loteamento:
3.4.1 - ...
3.4.2 - ...
3.4.3 - ...
3.4.4 - ...
3.5 - Admissão de comunicação prévia de loteamento e obras de urbanização:
3.5.1 Por cada lote - (euro) 25,00
3.5.2 Por cada fogo - (euro) 6,15
3.5.3 Outras utilizações - (euro) 0,12/m2
(São renumerados os pontos seguintes desta secção)
3.6 - Alteração ao alvará de licença de operações de loteamento...
3.6.1 - Por cada lote alterado...
3.6.2 - Por cada fogo...
3.6.3 - Outras alterações...
3.7 - Comunicação prévia e licença de obras de urbanização...
3.8 - Alteração aos alvarás de licença de obras de urbanização...
3.9 - Admissão de comunicação prévia e licença de obras de edificação:
3.9.1 - ...
3.9.2 - ...
3.9.3 - ...
3.9.4 - ...
a) ...
3.9.5 - ...
3.9.6 - ...
3.9.7 - ...
3.9.7.1 - ...
3.9.7.2 - ...
3.10 - Licença de obras de demolição... b)
3.11 - Autorização de utilização:
3.11.1 - ...
3.12 - Licença de remodelação de terrenos:
3.12.1 - ...
3.12.2 - ...
3.12.3 - ...
3.12.4 - ...
3.13 - Admissão de comunicação prévia e licença de outras operações urbanísticas...
3.14 - Autorização de alteração de utilização:
3.14.1 - ...
3.14.2 - ...
3.14.3 - ...
3.15 - Emissão de alvará de licença parcial... c)
3.16 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas... d)
3.17 - Autorização para instalação de infra-estruturas de suporte de radiocomunicação e respectivos acessórios:
3.17.1 - ...
3.17.2 - ...
Observações:
Quando os pedidos de licenciamento ou autorização administrativa forem relativos a edifícios multifuncionais, o cálculo das taxas será efectuado, considerando as diferentes áreas de utilização do edifício:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
«Artigo 4.º»
Calendarização
4.1 - Calendarização:
4.1.1 - Admissão de comunicação prévia e licença de obras de urbanização...
4.1.2 - Admissão de comunicação prévia e licença de obras de edificação...
4.1.3 - Admissão de comunicação prévia e licença de obras de demolição...
4.1.4 - Admissão de comunicação prévia e licença de trabalhos de remodelação de terrenos...
4.1.5 - Admissão de comunicação prévia e licença de outras operações urbanísticas...
4.2 - Prorrogações:
4.2.1 - Admissão de comunicação prévia e licenciamento de obras de urbanização...
4.2.2 - Admissão de comunicação prévia e licenciamento de obras de edificação...
4.2.3 - Admissão de comunicação prévia e licenciamento de obras de demolição...
4.2.4 - Admissão de comunicação prévia e licenciamento de trabalhos de remodelação de terrenos...
4.2.5 - Admissão de comunicação prévia e licenciamento de outras operações urbanísticas
4.2.6 - Prorrogação de prazos no âmbito da admissão de comunicação prévia e licença de obras de urbanização em fase de acabamentos
4.2.7 - Prorrogação no âmbito da admissão de comunicação prévia e licença de obras de edificação em fase de acabamentos
«CAPÍTULO III»
Ocupação do domínio público
Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro.
«CAPÍTULO IV»
Publicidade
Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei 97/88, de 17 de Agosto; Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/93, de 10 de Março, 6/95, de 17 de Janeiro, 61/97, de 25 de Março, 275/98, de 9 de Setembro, 51/2001, de 15 de Fevereiro, 332/2001, de 24 de Dezembro, 81/2002, de 4 de Abril e 224/2004, de 4 de Dezembro e pelas Leis n.º s 31-A/98, de 14 de Julho e 32/2003, de 22 de Agosto.
«CAPÍTULO V»
Higiene e salubridade
Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; artigo 21.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos; artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei 268/98, de 28 de Agosto; Lei 92/95, de 12 de Setembro; Lei 294/98, de 18 de Setembro; Decreto-Lei 276.º/2001, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro; Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro.
«CAPÍTULO VI»
Cemitérios
Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Decreto-Lei 411/98, de 31 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 28 de Janeiro e 138/2000, de 13 de Julho.
«CAPÍTULO VIII»
Trânsito
Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho e Decreto Regulamentar 13/98, de 15 de Junho; Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro; Decreto-Lei 128/2006, de 5 de Julho.
«Artigo 50.º»
Licenças de condução de ciclomotores e de veículos agrícolas
50.1 - ...
50.2 - Emissão de segunda via de licença de condução - (euro) 11,00
«CAPÍTULO IX»
Actividades económicas
Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Decretos-Leis n.os 340/82, de 25 de Agosto; 252/86, de 25 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 251/93, de 14 de Julho; Decreto-Lei 122/79, de 5 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis e 283/86, de 5 de Setembro 252/93, de 14 de Julho; Decretos-Leis n.os 69/2003, de 10 de Abril e 267/2002, de 26 de Novembro.
«CAPÍTULO XI»
Cultura, desporto e tempos livres
Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10.º e artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro
«Artigo 74.º»
Utilização da piscina municipal coberta
74.1 - ...
74.1.1 - ...
74.1.2 - ...
74.1.3 - ...
74.1.4 - ...
74.2 - ...
74.3 - ...
74.4 - ...
74.4.1 - ...
74.4.2 - ...
74.4.3 - ...
74.4.4 - ...
74.4.5 - ...
74.4.6 - ...
74.5 - Participação esporádica em actividades orientadas, por cada sessão:
74.5.1 - Manutenção - (euro) 3,50
74.5.2 - Hidroginástica - (euro) 3,00
«CAPÍTULO XIII»
Rendimento de bens próprios
Leis habilitantes: alínea g) do artigo 10.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro
«Artigo 78.º»
Venda de publicações diversas
78.1 - ...
78.2 - ...
78.3 - ...
78.4 - ...
78.5 - ...
78.6 - ...
78.7 - ...
78.8 - ...
78.9 - ...
78.10 - ...
78.11 - ...
78.12 - ...
78.13 - ...
78.14 - ...
78.15 - ...
78.16 - ...
78.17 - ...
78.18 - ...
78.19 - ...
78.20 - ...
78.21 - ...
78.22 - ...
78.23 - ...
78.24 - ...
78.25 - ...
78.26 - ...
78.27 - ...
78.28 - ...
78.29 - ...
78.30 - ...
78.31 - ...
78.32 - Os Ciganos: Percursos de Integração e de Reivindicação da Identidade - (euro)10,00
78.33 - Carrazeda de Ansiães - (euro)25,00
78.34 - Crónicas de Sancho Pança - (euro) 7,50
78.35 - Histórias Fantásticas e Reais do Avô Sapo: Um Rogador do Douro - (euro)12,50
78.36 - Por terras de Ansiães: Estudos Monográficos - (euro)30,00
Artigo 3.º
Revogação
É revogado o artigo 60.º
7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.