Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de dezembro, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 9209/2011, de 18 de julho, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2014, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 18 de setembro de 2014, e cuja composição foi subsequentemente alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2015, de 7 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:
a) Determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea c) do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Autorizar a abertura de concursos no âmbito da carreira de administração hospitalar, bem como praticar todos os atos subsequentes, incluindo as nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei 101/80, de 8 de maio;
c) Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 86/2015, de 21 de maio;
d) Autorizar a abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pelas Portarias 356/2013, de 10 de dezembro e 274-A/2015, de 8 de setembro;
e) Reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
f) Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio de especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
g) Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios dos técnicos superiores de saúde, nos termos do artigo 22.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro.
3 - São ainda subdelegadas no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as seguintes competências:
a) Atribuir os subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados;
b) Autorizar os pagamentos a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de agosto, face ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de março.
4 - O presidente do conselho diretivo da ACSS, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de setembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
22 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
208968802