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Despacho 9209/2011, de 22 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, e no Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

Texto do documento

Despacho 9209/2011

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 18.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro, e 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, abrangendo as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:

1.1 - Alto-Comissariado para a Saúde;

1.2 - Direcção-Geral da Saúde, exceptuando a área do planeamento estratégico em saúde;

1.3 - Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação;

1.4 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nas matérias relativas ao Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) e a Consulta a Tempo e Horas (CTH);

1.5 - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

1.6 - Instituto Português do Sangue, I. P.;

1.7 - Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.;

1.8 - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;

1.9 - Administrações regionais de saúde, nas áreas de cuidados primários, de cuidados continuados integrados, bem como da saúde pública, e ainda em todas as matérias respeitantes às áreas relativas aos centros de histocompatibilidade, designadamente no que diz respeito a assegurar os estudos laboratoriais de doentes necessários à transplantação de órgãos, tecidos e células, a manutenção do Centro de Dadores de Células de Medula Óssea, Estaminais ou do Cordão (CEDACE), a manutenção de uma aplicação informática para a gestão da lista de espera para a transplantação e a selecção do par dador-receptor;

1.10 - Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados;

1.11 - Coordenações Nacionais para as Doenças Oncológicas, Saúde Mental, Doenças Cardiovasculares e Infecção VIH/Sida.

2 - Delego, ainda, no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente à coordenação e articulação das actividades de investigação do Ministério da Saúde.

3 - Delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, abrangendo as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:

3.1 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, conforme o disposto no n.º 1.4 do presente despacho;

3.2 - Administrações regionais de saúde, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, conforme o disposto no n.º 1.9 do presente despacho;

3.3 - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

3.4 - SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

3.5 - SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;

3.6 - Unidades de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, designadamente os hospitais SPA, os hospitais EPE, as ULS EPE, os centros hospitalares EPE e os grupos hospitalares;

3.7 - Recursos humanos dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, bem como de todos os organismos da administração directa e indirecta do Ministério da Saúde;

3.8 - Quadro de Referência Estratégica Nacional e finalização dos procedimentos relativos ao Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III);

3.9 - Secretaria-geral, no que respeita a gestão de fundos financeiros, serviços jurídicos e contencioso, bem como no que respeita a decisão relativa a recursos hierárquicos.

4 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Saúde as competências que me são legalmente atribuídas para as alterações que se efectivem no capítulo 50 do Orçamento do Estado de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde.

5 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério da Saúde, desde que integrados em razão de matéria no âmbito de atribuições definido no presente despacho.

6 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que delego nos termos supra-referidos.

7 - No âmbito do Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica assinado entre o Governo Português e o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a União Europeia, relativamente ao compromisso do Governo em tomar medidas de aumento da eficiência e eficácia na Administração Pública, delego, ainda, no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde as competências para promover a análise detalhada do custo/benefício das entidades abrangidas pelas respectivas áreas, com a incumbência de, conforme resultados dessa análise, desenvolver acções de planeamento de reafectação das actuais atribuições das entidades nesses termos identificadas, com vista à elaboração de propostas, fundamentadas, de manutenção das mesmas ou de medidas necessárias à correspondente reestruturação, fusão ou extinção.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

18 de Julho de 2011. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro

Moita de Macedo.

204929559

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/22/plain-285076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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