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Aviso 7913/2008, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de vários concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 7913/2008

Concursos externos de ingresso

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 6º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e do n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por meus despachos de 29 de Fevereiro de 2008, ao abrigo das competências que me são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento dos lugares do quadro de pessoal desta Autarquia a seguir indicados:

Referência 1: 3 lugares de Auxiliar Administrativo

Referência 2: 2 lugares de Operário Altamente Qualificado (um Mecânico e um Electricista de Automóveis)

Referência 3: 1 lugar de Operário Qualificado (Jardineiro)

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial nas categorias a que se referem todos os concursos acima mencionados, foram efectuados os procedimentos de selecção previstos no artigo 34º da mesma Lei, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 15 e 29 de Fevereiro de 2008, através das ofertas códigos P20080967, P20080970 e P20080969, respectivamente, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidaturas.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o preenchimento dos mesmos.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decretos-Lei nºs. 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 207/00, de 2 de Setembro, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Despacho Normativo 249/92, de 22 de Dezembro e Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções que constam:

Referência 1: do Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do D. R. de 06.04.1989.

Referência 2: do Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do D. R. de 06.04.1989 e do Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do D. R. de 27 de Janeiro.

Referência 3: do Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do D. R., de 26.01.1989.

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do Município de Montemor-o-Velho.

6 - Remuneração e outras condições de trabalho - nos termos da legislação em vigor, às categorias correspondem os escalões da escala indiciária da Administração Local

Referência 1: Escalão 1- Índice 128 (presentemente fixado em 427,02 (euro)).

Referência 2: Escalão 1- Índice 189 (presentemente fixado em 630,52 (euro)).

Referência 3: Escalão 1- Índice 142 (presentemente fixado em 473,73 (euro)).

6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 Requisitos Gerais - definidos no n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 Requisitos Especiais: de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro: O recrutamento fica condicionado:

Referência 1: à posse de escolaridade obrigatória.

Referência 2 e 3: à posse de escolaridade obrigatória e comprovada formação e experiência profissional adequada à profissão de duração não inferior a três e dois anos, respectivamente.

8 - Formalização de candidaturas

8.1 Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser entregues pessoalmente no Departamento Administrativo e Financeiro ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1 do presente aviso.

8.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e número de telefone);

Habilitações literárias;

Identificação do concurso a que se candidata, referindo o número e data do presente aviso, bem como da sua publicação;

Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem possíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só poderão ser consideradas se devidamente comprovadas.

8.3 - 1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal;

Documentos comprovativos das habilitações literárias;

Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, previsto no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Fotocópia do atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

8.3 - 2 São excluídos os candidatos cujos requerimentos não sejam acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos já referidos, sendo, no entanto, dispensados os relativos aos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na sua actual redacção, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

8.3 - 3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.

9 - Métodos de Selecção: o processo de selecção será feito nos termos do artigo 19º e 20º e alínea f) do artigo 27º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e consistirá:

a) Prova Escrita de Conhecimentos para o concurso referência 1, com carácter eliminatório;

b) Prova Prática de Conhecimentos para os concursos referência 2 e 3, com carácter eliminatório;

c)) Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 Classificação Final: a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a média aritmética de cada um dos métodos de selecção, e calculada através da seguinte fórmula:

CF= (PEC + EPS)/2

CF= Classificação Final

PEC= Prova de Conhecimentos

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

9.2 Prova Escrita de Conhecimentos: com carácter eliminatório, terá a duração de 2 horas, e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos gerais dos candidatos, de acordo com o conteúdo funcional e os programas indicados, sendo a classificação deste método de selecção expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - 1 A prova versará sobre as seguintes matérias para o concurso referência 1:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Atribuições e competências - Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/00, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio.

9.3 Prova prática de conhecimentos - terá a duração de 30 minutos, revestida de natureza prática, e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos ou profissionais dos candidatos, de acordo com o conteúdo funcional e os programas indicados, sendo a classificação deste método de selecção expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9.4 Entrevista Profissional de Selecção: a classificação deste método de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores e será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com um perfil delineado, mediante a ponderação dos parâmetros adequados a será classificada pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS= (a + b + c + d)/4

a) Capacidade de Relacionamento

b) Cultura Geral e Experiência Profissional

c) Motivação e Interesse

d) Sentido de Responsabilidade

9.5 Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião dos júris dos concursos, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Afixação das listas: as listas de candidaturas admitidas e excluídas, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.

11 - Os Júris terão a seguinte constituição:

Referência 1:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Director do Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;

2.º Vogal efectivo: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª;

1.º Vogal suplente: Director do Departamento de Ordenamento do Território, António José de Magalhães Cardoso, Eng.º;

2.º Vogal suplente: Técnico Superior de 1ª Classe, Paulo Alexandre Rama Teixeira, Dr..

Referência 2:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Director do Departamento de Investimentos Municipais, Eng.º Adelino Caridade Miranda,

2.º vogal efectivo: Encarregado do Parque de Máquinas, Joaquim Manuel Paixão Fernandes;

1.º Vogal suplente: Encarregado, José Augusto Forte Fernandes;

2.º Vogal suplente: Encarregado, Vítor Manuel Maurício Bonito Portugal.

Referência 3:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Director do Departamento de Investimentos Municipais, Eng.º Adelino Caridade Miranda;

2.º vogal efectivo: Encarregado, José Augusto Forte Fernandes;

1.º Vogal suplente: Encarregado, Vítor Manuel Maurício Bonito Portugal;

2.º Vogal suplente: Encarregado do Parque de Máquinas, Joaquim Manuel Paixão Fernandes.

Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efectuada por esta mesma ordem.

29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

2611096349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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