Concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais
1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho I.05668/2007, de 2007-12-12, se encontra aberto o concurso em epígrafe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, pertencente ao grupo de pessoal Auxiliar.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade - o concurso destina-se ao provimento dos seis lugares postos a concurso e, se necessário, o provimento de mais dois, no prazo de um ano.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho abrange a área do Município de Viseu.
6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria: escalão 1, índice 155, a que corresponde o vencimento de (euro) 517,10, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - posse da escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.
8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento-tipo, disponível no atendimento único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, número do processo, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no atendimento único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Fotocópia da carta de condução;
d) Curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.
8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), d) do n.º 8.2, serão excluídos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos (PC) destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório.
Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos (PCGE), com a duração de 90 minutos, que aborda as seguintes matérias e de uma prova prática (PP):
Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.
Conhecimentos específicos:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17/08, e rectificado por Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31/08;
Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro - altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 03/05, alterado pelo Decreto-Lei 74-A/2005, de 24/03;
Noções de mecânica.
Prova prática:
Com a prova prática pretende-se avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. Consiste na condução e manobra de uma viatura de limpeza urbana ou de uma máquina de movimentação de terras. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório.
10.2 - A avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, na área para o qual é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo. Serão considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (FP).
10.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em função das exigências da função a desempenhar.
11 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 40 % PC + 30 % AC + 30 % EPS
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação/expressão a utilizar, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 29/2001.
15 - De acordo com a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 41.º, foi feita consulta à BEP acerca da existência ou não de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo a DGAP em 2007-07-18, através do ofício n.º 006004, declarado a não existência de pessoal com perfil para o recrutamento em questão em situação de disponibilidade ou inactividade.
16 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.
17 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Prof. António da Cunha Lemos, vereador.
Vogais efectivos - Eng.º José dos Santos Simões, director de departamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng.º José Rodrigues Gonçalves, chefe de divisão.
Vogais suplentes - Eng.º Henrique Custódio de Oliveira Domingos e Eng.º António Agostinho Alves Bento, chefes de divisão.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 Fevereiro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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