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Aviso 4474/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 4474/2008

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, por deliberação desta Junta de Freguesia tomada em reunião do executivo de 19 de Outubro de 2006, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Conteúdo funcional - é o constante do despacho 5651/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004:

«Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Detecção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores;

Colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável;

Ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma acção útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses;

Auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; Tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais;

Realização de estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares;

Realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais;

Aplicação de processos de actuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal».

4 - Vencimento - a remuneração será a resultante do regime previsto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e respectivos anexos, sendo de (euro) 1070,89 - índice 321, no período de estágio.

5 - Local de trabalho - área da freguesia do Cacém.

6 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final, para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento da vaga.

7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos:

7.1 - Os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são os seguintes:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - curso superior que confira o grau de licenciatura na área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover - licenciatura em Serviço Social.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao final do prazo de abertura do concurso, através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia do Cacém e entregue pessoalmente durante o horário de funcionamento, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia do Cacém, sita na Rua de Elias Garcia, 180, 2735-259 Cacém, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, número fiscal de contribuinte, profissão, morada, código postal e telefone);

b) Indicação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

c) Habilitações literárias ou profissionais;

d) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 7.1 deste aviso;

f) No caso de candidato com deficiência, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda indicar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão;

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto nos n.os 2 do artigo 30.º e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

a) Cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado, rubricado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e profissionais, a descrição das funções que actualmente exerce, as funções que exerceu anteriormente, com indicação das entidades onde foram exercidas e respectivos tempos de permanência, assim como a formação profissional obtida (com indicação da respectiva duração), e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respectivos comprovativos (o júri só terá em consideração as situações devidamente documentadas);

c) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso).

10 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 7.1. do presente aviso, desde que os candidatos efectuem a declaração referida na alínea e) do n.º 8 do presente aviso.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção a aplicar:

12.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), a qual terá a duração de uma hora e trinta minutos, com tolerância de mais trinta minutos, com consulta da legislação/documentação indicada, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções.

12.2 - Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo, para tal, considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova teórica escrita de conhecimentos específicos e na avaliação curricular.

12.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova teórica escrita de conhecimentos específicos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.5 - É dada preferência aos candidatos que, em caso de igualdade de classificação, apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13 - Programa da prova:

Constituição, funcionamento, atribuições e competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Rede social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Protecção de crianças e jovens em perigo - Lei 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2003, de 22 de Agosto;

Conteúdo funcional da carreira de técnico superior de serviço social - despacho 5651/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004;

O papel do técnico de serviço social na autarquia local.

14 - Forma de ingresso - regime de estágio:

14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, a realizar em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o candidato já possua, ou não, nomeação definitiva na função pública.

14.2 - A avaliação e classificação final de estágio competem a um júri de estágio e resulta da:

a) Classificação do relatório de estágio;

b) Classificação de serviço no período de estágio;

c) Classificação obtida no conjunto de acções de formação efectuadas.

14.3 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo, no lugar vago de técnico superior de serviço social de 2.ª classe.

15 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando seja caso, na Junta de Freguesia do Cacém, sita na Rua de Elias Garcia, 180, Cacém.

16 - Constituição do júri - o júri do concurso será o mesmo para o estágio e tem a seguinte composição:

Presidente - presidente da Junta de Freguesia do Cacém, José Faustino Mértola de Jesus;

Vogais efectivas:

Técnica superior de serviço social assessora da Câmara Municipal de Sintra Dr.ª Fernanda Conceição Mendes Cristino, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de serviço social principal da Câmara Municipal de Sintra Dr.ª Teresa Quintais Gomes Martins.

Vogais suplentes:

Vogal secretária da Junta de Freguesia do Cacém Dr.ª Maria Manuel Janeco Soares.

Técnica superior de 2.ª classe da Junta de Freguesia do Cacém Dr.ª Margarida Maria Nunes da Silva Afonso Antunes.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Consultada a BEP, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi obtida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira/categoria em causa, de 22 de Novembro de 2007 (pedido n.º 9447).

21 de Janeiro de 2008. - O Presidente, José Faustino Mértola de Jesus.

2611087192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Lei 3/2003 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/8/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Fevereiro, e procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que revê a legislação de combate à droga.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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