A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1891/2008, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 1891/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - Fiscal municipal

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, o Concurso Externo de Ingresso Para Provimento de Um Lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe - Fiscal Municipal, do Grupo de pessoal técnico profissional do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3- Da consultada ao Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaME), através da Bolsa de Emprego Público (Bep), efectuada em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi emitida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através da declaração DC20080033.

4 - Validade do concurso - o concurso destina-se apenas ao provimento do referido lugar, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - área do Município de Vimioso.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao escalão - 1, índice - 199, vencimento - 650,23 Euros, as condições de trabalho são as inerentes ao exercício das funções.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que preencham os requisitos a seguir mencionados:

7.1 - Requisitos Gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos Especiais - possuir como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade e um curso especifico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, de acordo com o estipulado na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional - consta do Despacho 20/94, do SEALOT, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 110, de 12/04/94.

9 - Métodos de selecção:

9.1- Prova Escrita Teórica de Conhecimento: com a duração de 90 minutos, com carácter eliminatório para os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores, e versará sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31/03, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11/08, Decreto-Lei 70/2000, Decreto-Lei 157/2001, de 11/05, Decreto-Lei 181/2002, de 09/05 e Decreto-Lei 169/2006 de 17/08;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários Agentes da Administração Central Regional e Local - Decreto-Lei 24/84 de 16/01;

Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos do Município e da Freguesia, suas Atribuições e Competências - Lei 169/99, de 18/09, Lei 5-A/2002, de 11/01;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Regime Jurídico da Urbanização e de Edificação - Decreto-Lei 55/99 de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4/06;

Matéria sobre o respectivo conteúdo funcional - Despacho 20/94, do SEALOT, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 110 de 12/04/94.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção: terá a duração aproximadamente de quinze minutos e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes parâmetros:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e de comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer;

Cada um dos parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;

Bastante Favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável - de 11 a 12 valores;

Favorável com reservas - de 7 a 10 valores;

Não favorável - 0 a 6 valores.

10 - A classificação final - resultará da média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, que será traduzida com a seguinte fórmula:

CF = (PTC + EPS)/2

em que:

CF - Classificação Final;

PTC - Prova Teórica de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c), do n.º 1 do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento modelo próprio, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos desta Câmara, ou remetidas pelo correio, a esta Câmara Municipal, sita na Praça Eduardo Coelho, n.º 1, 5230 - 315 Vimioso, até ao último dia do prazo fixado para as candidaturas.

13 - No requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Indicação do concurso a que se candidata, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número do aviso e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Menção dos documentos juntos ao requerimento.

14 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

b) Certificado das habilitações literárias, que comprove o requisito exigido no ponto n.º 7.2, do presente aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais apenas serão considerados se comprovados pelo candidato.

15 - A não comprovação dos requisitos de admissão ao concurso determinam a exclusão do candidato.

16 - Assiste ao júri o direito de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos da situação precisa em que se encontre.

17 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

18 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Átrio do Edifício da Câmara Municipal de Vimioso.

19 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - António Jorge Fidalgo Martins, Vice-presidente da Câmara Municipal de Vimioso;

Vogais Efectivos - Manuel Miranda Ferreira Pinto, Técnico Superior Assessor Principal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Vítor Filipe Afonso Ventura, Técnico Superior de 1.ª Classe, ambos desta Câmara Municipal;

Vogais suplentes - José Manuel Alves Ventura, Fiscal Municipal Especialista Principal e Serafim dos Santos Fernandes João, Chefe de Gabinete de apoio à presidência, ambos desta Câmara Municipal.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

2611080716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 55/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei nº 14/98, de 20 de Março, onde se consagra o direito de antecipação da idade de pensão de velhice das bordadeiras da casa da madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-13 - Decreto-Lei 181/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/30/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Maio, relativa aos critérios de pureza específicos de alguns aditivos alimentares, aditando um novo anexo ao diploma que transpôs a Directiva nº 96/77/CE (EUR-Lex), da Comissão , de 2 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda