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Aviso 1891/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 1891/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - Fiscal municipal

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, o Concurso Externo de Ingresso Para Provimento de Um Lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe - Fiscal Municipal, do Grupo de pessoal técnico profissional do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3- Da consultada ao Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaME), através da Bolsa de Emprego Público (Bep), efectuada em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi emitida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através da declaração DC20080033.

4 - Validade do concurso - o concurso destina-se apenas ao provimento do referido lugar, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - área do Município de Vimioso.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao escalão - 1, índice - 199, vencimento - 650,23 Euros, as condições de trabalho são as inerentes ao exercício das funções.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que preencham os requisitos a seguir mencionados:

7.1 - Requisitos Gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos Especiais - possuir como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade e um curso especifico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, de acordo com o estipulado na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional - consta do Despacho 20/94, do SEALOT, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 110, de 12/04/94.

9 - Métodos de selecção:

9.1- Prova Escrita Teórica de Conhecimento: com a duração de 90 minutos, com carácter eliminatório para os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores, e versará sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31/03, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11/08, Decreto-Lei 70/2000, Decreto-Lei 157/2001, de 11/05, Decreto-Lei 181/2002, de 09/05 e Decreto-Lei 169/2006 de 17/08;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários Agentes da Administração Central Regional e Local - Decreto-Lei 24/84 de 16/01;

Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos do Município e da Freguesia, suas Atribuições e Competências - Lei 169/99, de 18/09, Lei 5-A/2002, de 11/01;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Regime Jurídico da Urbanização e de Edificação - Decreto-Lei 55/99 de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4/06;

Matéria sobre o respectivo conteúdo funcional - Despacho 20/94, do SEALOT, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 110 de 12/04/94.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção: terá a duração aproximadamente de quinze minutos e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes parâmetros:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e de comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer;

Cada um dos parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;

Bastante Favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável - de 11 a 12 valores;

Favorável com reservas - de 7 a 10 valores;

Não favorável - 0 a 6 valores.

10 - A classificação final - resultará da média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, que será traduzida com a seguinte fórmula:

CF = (PTC + EPS)/2

em que:

CF - Classificação Final;

PTC - Prova Teórica de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c), do n.º 1 do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento modelo próprio, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos desta Câmara, ou remetidas pelo correio, a esta Câmara Municipal, sita na Praça Eduardo Coelho, n.º 1, 5230 - 315 Vimioso, até ao último dia do prazo fixado para as candidaturas.

13 - No requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Indicação do concurso a que se candidata, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número do aviso e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Menção dos documentos juntos ao requerimento.

14 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

b) Certificado das habilitações literárias, que comprove o requisito exigido no ponto n.º 7.2, do presente aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais apenas serão considerados se comprovados pelo candidato.

15 - A não comprovação dos requisitos de admissão ao concurso determinam a exclusão do candidato.

16 - Assiste ao júri o direito de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos da situação precisa em que se encontre.

17 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

18 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Átrio do Edifício da Câmara Municipal de Vimioso.

19 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - António Jorge Fidalgo Martins, Vice-presidente da Câmara Municipal de Vimioso;

Vogais Efectivos - Manuel Miranda Ferreira Pinto, Técnico Superior Assessor Principal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Vítor Filipe Afonso Ventura, Técnico Superior de 1.ª Classe, ambos desta Câmara Municipal;

Vogais suplentes - José Manuel Alves Ventura, Fiscal Municipal Especialista Principal e Serafim dos Santos Fernandes João, Chefe de Gabinete de apoio à presidência, ambos desta Câmara Municipal.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

2611080716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 55/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei nº 14/98, de 20 de Março, onde se consagra o direito de antecipação da idade de pensão de velhice das bordadeiras da casa da madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-13 - Decreto-Lei 181/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/30/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Maio, relativa aos critérios de pureza específicos de alguns aditivos alimentares, aditando um novo anexo ao diploma que transpôs a Directiva nº 96/77/CE (EUR-Lex), da Comissão , de 2 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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