Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - Fiscal municipal
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, o Concurso Externo de Ingresso Para Provimento de Um Lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe - Fiscal Municipal, do Grupo de pessoal técnico profissional do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
3- Da consultada ao Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaME), através da Bolsa de Emprego Público (Bep), efectuada em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi emitida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através da declaração DC20080033.
4 - Validade do concurso - o concurso destina-se apenas ao provimento do referido lugar, caducando com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - área do Município de Vimioso.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao escalão - 1, índice - 199, vencimento - 650,23 Euros, as condições de trabalho são as inerentes ao exercício das funções.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que preencham os requisitos a seguir mencionados:
7.1 - Requisitos Gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos Especiais - possuir como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade e um curso especifico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, de acordo com o estipulado na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Conteúdo funcional - consta do Despacho 20/94, do SEALOT, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 110, de 12/04/94.
9 - Métodos de selecção:
9.1- Prova Escrita Teórica de Conhecimento: com a duração de 90 minutos, com carácter eliminatório para os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores, e versará sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31/03, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11/08, Decreto-Lei 70/2000, Decreto-Lei 157/2001, de 11/05, Decreto-Lei 181/2002, de 09/05 e Decreto-Lei 169/2006 de 17/08;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários Agentes da Administração Central Regional e Local - Decreto-Lei 24/84 de 16/01;
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos do Município e da Freguesia, suas Atribuições e Competências - Lei 169/99, de 18/09, Lei 5-A/2002, de 11/01;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31/01;
Regime Jurídico da Urbanização e de Edificação - Decreto-Lei 55/99 de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4/06;
Matéria sobre o respectivo conteúdo funcional - Despacho 20/94, do SEALOT, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 110 de 12/04/94.
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção: terá a duração aproximadamente de quinze minutos e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes parâmetros:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Capacidade de expressão e de comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer;
Cada um dos parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;
Bastante Favorável - de 13 a 15 valores;
Favorável - de 11 a 12 valores;
Favorável com reservas - de 7 a 10 valores;
Não favorável - 0 a 6 valores.
10 - A classificação final - resultará da média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, que será traduzida com a seguinte fórmula:
CF = (PTC + EPS)/2
em que:
CF - Classificação Final;
PTC - Prova Teórica de Conhecimentos;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
11 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c), do n.º 1 do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento modelo próprio, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos desta Câmara, ou remetidas pelo correio, a esta Câmara Municipal, sita na Praça Eduardo Coelho, n.º 1, 5230 - 315 Vimioso, até ao último dia do prazo fixado para as candidaturas.
13 - No requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e ou profissionais;
c) Indicação do concurso a que se candidata, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número do aviso e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Menção dos documentos juntos ao requerimento.
14 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;
b) Certificado das habilitações literárias, que comprove o requisito exigido no ponto n.º 7.2, do presente aviso;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais apenas serão considerados se comprovados pelo candidato.
15 - A não comprovação dos requisitos de admissão ao concurso determinam a exclusão do candidato.
16 - Assiste ao júri o direito de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos da situação precisa em que se encontre.
17 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
18 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Átrio do Edifício da Câmara Municipal de Vimioso.
19 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - António Jorge Fidalgo Martins, Vice-presidente da Câmara Municipal de Vimioso;
Vogais Efectivos - Manuel Miranda Ferreira Pinto, Técnico Superior Assessor Principal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Vítor Filipe Afonso Ventura, Técnico Superior de 1.ª Classe, ambos desta Câmara Municipal;
Vogais suplentes - José Manuel Alves Ventura, Fiscal Municipal Especialista Principal e Serafim dos Santos Fernandes João, Chefe de Gabinete de apoio à presidência, ambos desta Câmara Municipal.
20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.
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