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Aviso 24930/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo geral de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares de técnico superior de ciencias da informação

Texto do documento

Aviso 24930/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe

Licenciatura em Ciências da Informação.

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 1 de Outubro de 2007, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Externo de Ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares de Técnico Superior de 2.ª Classe, licenciatura em Ciências da Informação.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas indicada pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - O descrito no mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

4 - Local de trabalho - área do Município de Vila Nova de Poiares.

5 - Remuneração base - a remuneração é correspondente ao escalão 1, índice 321, da escala indiciária, estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de 1048,87 (euro).

6 - Condições de candidatura - poderão concorrer todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - os exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional.

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos Especiais - indivíduos habilitados com licenciatura em Ciências da Informação

7 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, Largo da República, 3351-909 Vila Nova de Poiares, expedido até ao termo fixado e dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número validade e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, residência, telefone e número fiscal de contribuinte), situação militar;

b) Habilitações literárias;

c)Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Os candidatos poderão especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7.1 - O requerimento deverá ser acompanhado sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, no mesmo requerimento e em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, exceptuando a alínea c);

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) Fotocópia do Cartão de Contribuinte.

7.2 - O candidato com deficiência, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, tem preferência, em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante a aplicação dos seguintes métodos:

8.1 - Prova escrita de conhecimentos;

8.2 - Entrevista Profissional de Selecção.

A prova escrita de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos para o exercício da função, terá a duração de duas horas, com carácter eliminatório, quando a classificação nela obtida for inferior a 10 valores, considerando-se, como tal por arredondamento as classificações inferiores a 9,5 valores. A prova com possibilidade de consulta, versará matéria constante da seguinte legislação:

Quadro das competências dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime Jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central regional e local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Constituição da República Portuguesa, aprovada pela lei Constitucional 1/2001;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as alterações da Lei 9/2006, de 20 de Março;

Regulamentação do Código do Trabalho - Lei 35/2004 de 29 de Julho e respectiva alteração;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março.

A entrevista profissional de selecção, graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores: sentido de iniciativa e responsabilidade, motivação para a função, interesse pela valorização e actualização profissional.

A Entrevista profissional de selecção será valorizada de acordo com o seguinte critério:

Resposta favorável preferencialmente - 20 valores;

Resposta bastante favorável - 15 a 19 valores;

Resposta favorável - 10 a 14 valores;

Resposta favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Resposta não favorável - menos de 8 valores.

9 - A classificação final resultará da média aritmética ponderadas as classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, através da seguinte fórmula:

CF = (PEC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final;

PEC= Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

10 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação, são as constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As provas de selecção realizar-se-ão nos Paços do Município de Vila Nova de Poiares, em dia e hora a comunicar oportunamente, por escrito e com a devida antecedência.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas quando for caso disso, no átrio da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

13 - Constituição do Júri:

Presidente do Júri: Jaime Carlos Marta Soares, Presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Dra. Paula do Céu Bento Couceiro (Chefe de Divisão administrativa e Financeira), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Deolinda Maria Rodrigues Gonçalves Ferreira, Vice-Presidente.

Vogais suplentes:

Eng. Mário de Magalhães Maia, Chefe de Divisão Técnica de Obras Viação e Urbanismo;

Dra. Cláudia Cristina Martins de Jesus Feteira, Vereadora

14 - Do estágio.

14.1 - Regime de estágio - o estágio, terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.

14.3 - Findo o período de estágio, os candidatos serão avaliados e classificados por um júri com a mesma composição do presente concurso, e será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, e atenderão os seguintes factores: relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que venha a realizar.

15 - Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso, qual o tipo de deficiência, o grau de incapacidade e as capacidades de expressão/comunicação, podendo juntar o documento comprovativo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Despacho conjunto, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade proferido em 1 de Março de 2000.

22 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

2611070318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-20 - Lei 9/2006 - Assembleia da República

    Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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