Concursos externos de ingresso
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se torna público que, por meus despachos de 15 e 22 de Novembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para as categorias/grupo de pessoal que se referem, para as vagas do quadro de pessoal deste município:
Concurso A - dois técnicos profissionais de 2.ª classe, área de animação social/animação sociocultural - grupo de pessoal técnico-profissional;
Concurso B - um técnico profissional de 2.ª classe/desenhador - grupo de pessoal técnico-profissional;
Concurso C - um operário/canalizador - grupo de pessoal operário qualificado;
Concurso D - um operário/pedreiro - grupo de pessoal operário qualificado;
Concurso E - um operário/calceteiro - grupo de pessoal operário qualificado;
Concurso F - um operário/asfaltador - grupo de pessoal operário qualificado;
Concurso G - um operário/serralheiro - grupo de pessoal operário qualificado;
Concurso H - sete operários/cantoneiros - grupo de pessoal operário semiqualificado;
Concurso I - um varejador - grupo de pessoal auxiliar;
Concurso J - um motorista de transportes colectivos - grupo de pessoal auxiliar;
Concurso K - um leitor-cobrador de consumos - grupo de pessoal auxiliar;
Concurso L - um condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - grupo de pessoal auxiliar.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2004, de 22 de Junho, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
3 - Conforme o estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitidas as seguintes declarações de inexistência:
Concurso A - n.º 9456;
Concurso B - n.º 9183;
Concurso C - n.º 9184;
Concurso D - n.º 9186;
Concurso E - n.º 9187;
Concurso F - n.º 9188;
Concurso G - n.º 9189;
Concurso H - n.º 9185;
Concurso I - n.º 9179;
Concurso J - n.º 9182;
Concurso K - n.º 9178;
Concurso L - n.º 9180.
4 - Conteúdo funcional:
Concurso A - as funções a desempenhar são as inerentes do lugar a prover - animação de actividades de tempos livres, dinamização associativa e institucional, prestação de informações, recolha de informações e dados sobre as pessoas, grupos e comunidades, colaboração em estudos relacionados com o desenvolvimento local, tratamento de dados socioculturais, organização de encontros, exposições e actividades culturais, desportivas ou turísticas, entre outras;
Concurso B - é o constante na Portaria 351/87, de 29 de Abril;
Concursos C, D, G e H - é o constante no despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro de 1990;
Concursos E, F, K e L - é o constante no despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989;
Concurso I - é o constante no despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Abril de 1989;
Concurso J - é o constante no Decreto-Lei 102/2002, de 12 de Abril.
5 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares postos a concurso, cessando com o preenchimento dos mesmos, conforme disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Remuneração base - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao índice abaixo indicado, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública:
Concursos A e B - escalão 1, índice 199 ((euro) 650,23);
Concursos C, D, E, F e G - escalão 1, índice 142 ((euro) 463,99);
Concurso H - escalão 1, índice 137 ((euro) 447,65);
Concursos I e L - escalão 1, índice 155 ((euro) 506,46);
Concursos J e K - escalão 1, índice 175 ((euro) 571,81).
7 - Local de trabalho - área do município de Caminha.
8 - Requisitos de admissão - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, vinculados ou não à função pública reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, respectivamente.
8.1 - Requisitos gerais de admissão:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos:
Concursos A e B - posse do curso tecnológico, curso das escolas profissionais, que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, ou curso equiparado, equivalente ao 12.º ano, nas áreas de animação social/animação sociocultural e na área de desenho, respectivamente;
Concursos C, D, E, F, G e H - posse da escolaridade mínima obrigatória conforme a idade e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos para o concurso C, D, E, F e G e não inferior a um ano para o concurso H;
Concursos I e K - posse da escolaridade mínima obrigatória conforme a idade;
Concursos J e L - posse da escolaridade mínima obrigatória e carta de condução adequada.
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Concursos A, B, J, K e L - prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção;
Concursos C, D, E, F, G, H e I - prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
9.1 - Concursos A, B, J, K e L - prova de conhecimentos, revestindo natureza escrita, com carácter eliminatório, com consulta, com duração de setenta e cinco minutos, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, que incidirá sobre os seguintes temas:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Constituição da República Portuguesa, na redacção da Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;
Conhecimentos específicos, exclusivamente para o concurso A, versarão sobre a seguinte bibliografia:
TRILLA, J. (coord.) (1998). Animação Sócio-Cultural - Teorias, Programas e Âmbitos, Lisboa, Instituto Piaget;
QUINTANA, J. M.ª (org.) (1992). Fundamentos de Animação Sócio-Cultural, Madrid, Nárcia;
Conhecimentos específicos, exclusivamente para o concurso B:
Facilidade de leitura e interpretação de peças desenhadas e conhecimentos informáticos ao nível de utilizador do programa Autocad;
Conhecimentos específicos, exclusivamente para o concurso K:
Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Município de Caminha.
9.1.2 - Concursos C, D, E, F, G, H e I - prova de conhecimentos, revestindo natureza prática e oral, com carácter eliminatório, com duração de setenta e cinco minutos, a qual será classificada de 0 a 20 valores e de acordo com o seguinte programa:
Execução (real ou simulação em sala) de uma tarefa no âmbito do conteúdo funcional;
Identificação de materiais e ferramentas;
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
9.2 - Entrevista profissional de selecção (para todos os concursos) - os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de vinte minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (7PC + 3EPS)/10
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final constarão de actas do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitarem.
12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Caminha, Largo de Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha.
O requerimento bem como os documentos que o devam acompanhar poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico se tiver);
Habilitações literárias;
Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;
Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;
13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
14 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 8, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.
15 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Composição do júri - o júri dos presentes concursos será o seguinte:
Para o concurso A
Presidente - vereador a tempo inteiro Paulo Pinto Pereira.
Vogais efectivos:
Dr.ª Branca Maria Franco Pereira, técnica superior de 2.ª classe/socióloga.
Dr.ª Mónia Jeanne Pires Valente Martins, técnica superior estagiária/psicóloga.
Vogais suplentes:
Professor Flamiano Gonçalves Martins, vereador a tempo inteiro e substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.
Fernando José Aleixo, chefe de Divisão Administrativa e Financeira e técnico superior economista.
Para o concurso B
Presidente - engenheiro José Bento Armada Lourenço da Chão, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Engenheira Angelina Maria Pereira da Cunha, chefe da Divisão de Abastecimento Público, Ambiente e Serviços Urbanos.
Arquitecto João Augusto da Cruz Brás, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Professor Flamiano Gonçalves Martins, vereador a tempo inteiro e substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro José Alexandre Martins Ascensão Luís, chefe da Divisão de Obras Públicas e Serviços de Transporte.
Para os concursos C, D, E, F, G, H, I, J e L
Presidente - engenheiro José Bento Armada Lourenço da Chão, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Engenheiro José Alexandre Martins Ascensão Luís, chefe da Divisão de Obras Públicas e Serviços de Transporte.
João Paulo da Costa Marinho, chefe de serviços de limpeza;
Vogais suplentes:
Professor Flamiano Gonçalves Martins, vereador a tempo inteiro e substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheira Aurora Maria Insuelas Pereira, técnica de 2.ª classe/engenheira civil e ambiente.
Para o concurso K
Presidente - Professor Flamiano Gonçalves Martins, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Fernando José Aleixo, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e técnico superior economista.
Engenheira Angelina Maria Pereira da Cunha, chefe da Divisão de Abastecimento Público, Ambiente e Serviços Urbanos.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Bento Armada Lourenço da Chão, vereador a tempo inteiro e substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheira Aurora Maria Insuelas Pereira, técnica de 2.ª classe/engenheira civil e ambiente.
19 - Afixação de listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.
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