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Aviso 24071/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 24071/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se torna público que, por meus despachos de 15 e 22 de Novembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para as categorias/grupo de pessoal que se referem, para as vagas do quadro de pessoal deste município:

Concurso A - dois técnicos profissionais de 2.ª classe, área de animação social/animação sociocultural - grupo de pessoal técnico-profissional;

Concurso B - um técnico profissional de 2.ª classe/desenhador - grupo de pessoal técnico-profissional;

Concurso C - um operário/canalizador - grupo de pessoal operário qualificado;

Concurso D - um operário/pedreiro - grupo de pessoal operário qualificado;

Concurso E - um operário/calceteiro - grupo de pessoal operário qualificado;

Concurso F - um operário/asfaltador - grupo de pessoal operário qualificado;

Concurso G - um operário/serralheiro - grupo de pessoal operário qualificado;

Concurso H - sete operários/cantoneiros - grupo de pessoal operário semiqualificado;

Concurso I - um varejador - grupo de pessoal auxiliar;

Concurso J - um motorista de transportes colectivos - grupo de pessoal auxiliar;

Concurso K - um leitor-cobrador de consumos - grupo de pessoal auxiliar;

Concurso L - um condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - grupo de pessoal auxiliar.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2004, de 22 de Junho, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

3 - Conforme o estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitidas as seguintes declarações de inexistência:

Concurso A - n.º 9456;

Concurso B - n.º 9183;

Concurso C - n.º 9184;

Concurso D - n.º 9186;

Concurso E - n.º 9187;

Concurso F - n.º 9188;

Concurso G - n.º 9189;

Concurso H - n.º 9185;

Concurso I - n.º 9179;

Concurso J - n.º 9182;

Concurso K - n.º 9178;

Concurso L - n.º 9180.

4 - Conteúdo funcional:

Concurso A - as funções a desempenhar são as inerentes do lugar a prover - animação de actividades de tempos livres, dinamização associativa e institucional, prestação de informações, recolha de informações e dados sobre as pessoas, grupos e comunidades, colaboração em estudos relacionados com o desenvolvimento local, tratamento de dados socioculturais, organização de encontros, exposições e actividades culturais, desportivas ou turísticas, entre outras;

Concurso B - é o constante na Portaria 351/87, de 29 de Abril;

Concursos C, D, G e H - é o constante no despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro de 1990;

Concursos E, F, K e L - é o constante no despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989;

Concurso I - é o constante no despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Abril de 1989;

Concurso J - é o constante no Decreto-Lei 102/2002, de 12 de Abril.

5 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares postos a concurso, cessando com o preenchimento dos mesmos, conforme disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Remuneração base - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao índice abaixo indicado, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública:

Concursos A e B - escalão 1, índice 199 ((euro) 650,23);

Concursos C, D, E, F e G - escalão 1, índice 142 ((euro) 463,99);

Concurso H - escalão 1, índice 137 ((euro) 447,65);

Concursos I e L - escalão 1, índice 155 ((euro) 506,46);

Concursos J e K - escalão 1, índice 175 ((euro) 571,81).

7 - Local de trabalho - área do município de Caminha.

8 - Requisitos de admissão - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, vinculados ou não à função pública reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, respectivamente.

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

Concursos A e B - posse do curso tecnológico, curso das escolas profissionais, que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, ou curso equiparado, equivalente ao 12.º ano, nas áreas de animação social/animação sociocultural e na área de desenho, respectivamente;

Concursos C, D, E, F, G e H - posse da escolaridade mínima obrigatória conforme a idade e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos para o concurso C, D, E, F e G e não inferior a um ano para o concurso H;

Concursos I e K - posse da escolaridade mínima obrigatória conforme a idade;

Concursos J e L - posse da escolaridade mínima obrigatória e carta de condução adequada.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Concursos A, B, J, K e L - prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção;

Concursos C, D, E, F, G, H e I - prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Concursos A, B, J, K e L - prova de conhecimentos, revestindo natureza escrita, com carácter eliminatório, com consulta, com duração de setenta e cinco minutos, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, que incidirá sobre os seguintes temas:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Constituição da República Portuguesa, na redacção da Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;

Conhecimentos específicos, exclusivamente para o concurso A, versarão sobre a seguinte bibliografia:

TRILLA, J. (coord.) (1998). Animação Sócio-Cultural - Teorias, Programas e Âmbitos, Lisboa, Instituto Piaget;

QUINTANA, J. M.ª (org.) (1992). Fundamentos de Animação Sócio-Cultural, Madrid, Nárcia;

Conhecimentos específicos, exclusivamente para o concurso B:

Facilidade de leitura e interpretação de peças desenhadas e conhecimentos informáticos ao nível de utilizador do programa Autocad;

Conhecimentos específicos, exclusivamente para o concurso K:

Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Município de Caminha.

9.1.2 - Concursos C, D, E, F, G, H e I - prova de conhecimentos, revestindo natureza prática e oral, com carácter eliminatório, com duração de setenta e cinco minutos, a qual será classificada de 0 a 20 valores e de acordo com o seguinte programa:

Execução (real ou simulação em sala) de uma tarefa no âmbito do conteúdo funcional;

Identificação de materiais e ferramentas;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

9.2 - Entrevista profissional de selecção (para todos os concursos) - os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de vinte minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (7PC + 3EPS)/10

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final constarão de actas do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitarem.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Caminha, Largo de Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha.

O requerimento bem como os documentos que o devam acompanhar poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico se tiver);

Habilitações literárias;

Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;

Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

14 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 8, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

15 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Composição do júri - o júri dos presentes concursos será o seguinte:

Para o concurso A

Presidente - vereador a tempo inteiro Paulo Pinto Pereira.

Vogais efectivos:

Dr.ª Branca Maria Franco Pereira, técnica superior de 2.ª classe/socióloga.

Dr.ª Mónia Jeanne Pires Valente Martins, técnica superior estagiária/psicóloga.

Vogais suplentes:

Professor Flamiano Gonçalves Martins, vereador a tempo inteiro e substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

Fernando José Aleixo, chefe de Divisão Administrativa e Financeira e técnico superior economista.

Para o concurso B

Presidente - engenheiro José Bento Armada Lourenço da Chão, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Engenheira Angelina Maria Pereira da Cunha, chefe da Divisão de Abastecimento Público, Ambiente e Serviços Urbanos.

Arquitecto João Augusto da Cruz Brás, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Professor Flamiano Gonçalves Martins, vereador a tempo inteiro e substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro José Alexandre Martins Ascensão Luís, chefe da Divisão de Obras Públicas e Serviços de Transporte.

Para os concursos C, D, E, F, G, H, I, J e L

Presidente - engenheiro José Bento Armada Lourenço da Chão, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Alexandre Martins Ascensão Luís, chefe da Divisão de Obras Públicas e Serviços de Transporte.

João Paulo da Costa Marinho, chefe de serviços de limpeza;

Vogais suplentes:

Professor Flamiano Gonçalves Martins, vereador a tempo inteiro e substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Aurora Maria Insuelas Pereira, técnica de 2.ª classe/engenheira civil e ambiente.

Para o concurso K

Presidente - Professor Flamiano Gonçalves Martins, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Fernando José Aleixo, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e técnico superior economista.

Engenheira Angelina Maria Pereira da Cunha, chefe da Divisão de Abastecimento Público, Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Bento Armada Lourenço da Chão, vereador a tempo inteiro e substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Aurora Maria Insuelas Pereira, técnica de 2.ª classe/engenheira civil e ambiente.

19 - Afixação de listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.

2611068890

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 102/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Corrige situações de ultrapassagem remuneratória e de perda de expectativas de progressão resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro e aprova os conteúdos funcionais das carreiras no âmbito dos transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Decreto-Lei 23/2004 - Ministério da Economia

    Aprova o regime da reserva fiscal para investimento.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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