Aviso 23 074/2007
Concurso externo de ingresso para técnico superior de serviço social
Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 23 de Junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Marvila de 29 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar na carreira de técnico superior de serviço social do respectivo quadro de pessoal.
1 - Foi dado cumprimento ao estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo a publicitação na BEP sido feita a 8 de Outubro de 2007.
2 - O ingresso na carreira fica condicionado à aprovação em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
3 - O concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso e cessa com o respectivo provimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Conteúdo funcional - exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, conforme o despacho 5651/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março de 2004.
6 - O local de trabalho situa-se na Junta de Freguesia de Marvila, com o horário em vigor nos serviços.
7 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 321, durante o período de estágio. O estagiário que venha a ser provido a título definitivo na categoria de ingresso da carreira, técnico superior de 2.ª classe, auferirá vencimento pelo escalão 1, índice 400.
8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
9 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, ainda, possuam licenciatura em Serviço Social.
10 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: a prova de conhecimentos gerais, tendo como programa o transcrito em anexo, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais, na forma escrita, de natureza teórica, com consulta e com duração de noventa minutos, será pontuada de 0 a 20 valores.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico, a formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar a concurso, a experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional do lugar a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, e será pontuada de 0 a 20 valores.
10.3 - A entrevista profissional de selecção, que visa ponderar a motivação, a capacidade de expressão e a qualificação da experiência profissional, será pontuado de 0 a 20 valores e terá duração não superior a trinta minutos.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.
10.5 - A classificação final e a ordenação final dos candidatos serão a que resultar da média aritmética ponderada da pontuação obtida em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, segundo a fórmula:
CF=(PCG+AC+EP):3
em que
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
10.6 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O estágio obedece às seguintes regras:
a) A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso na administração local;
b) O estágio tem carácter probatório e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;
c) O número de estagiários não pode ultrapassar em mais de 30% o número de lugares vagos existentes na categoria de ingresso da respectiva carreira;
d) A frequência do estágio será feita nos termos definidos pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;
e) O estágio tem duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;
f) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos, a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido no número anterior;
g) O tempo de serviço legalmente considerado como estágio para ingresso na carreira técnica conta para efeitos de progressão e promoção na categoria de ingresso da respectiva carreira, desde que o funcionário ou agente nela obtenha nomeação definitiva;
h) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública;
i) O disposto na alínea anterior não prejudica a possibilidade de nomeação do estagiário aprovado, desde que a mesma se efective dentro do prazo de validade do concurso para a admissão ao estágio.
11.2 - A avaliação e a classificação final dos estagiários respeitarão os seguintes princípios gerais:
a) A avaliação e a classificação final competem ao júri do concurso, que será, simultaneamente, o júri do estágio;
b) A avaliação e a classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;
c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores;
d) Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.
12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Marvila, a enviar por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria sita na Avenida de João Paulo II, lote 526, 1.º-A, 1950-159 Lisboa, durante o horário de funcionamento (das 10 às 19 horas).
14 - O requerimento deve conter as seguintes indicações: identificação (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e entidade emissora, residência, com indicação de morada e telefone), habilitações literárias, habilitações profissionais, situação profissional e referência expressa ao concurso e lugar a que se candidata com indicação do presente aviso.
15 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 9 do presente aviso;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
16 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número antecedente desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas.
17 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
18 - Em caso de dúvida o júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas, sendo as falsas declarações punidas por lei.
19 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, bem como outras informações relativas ao concurso, serão afixadas no painel existente à entrada das instalações da Junta de Freguesia.
20 - Composição do júri:
Belarmino Ferreira Fernandes Silva, presidente da Junta de Freguesia, que preside.
Ema Azevedo da Fonseca Guerra e António Manuel Perneco Dias, respectivamente secretária e vogal do executivo, como vogais efectivos.
Jorge Miguel Vicente de Campos Máximo e o vogal Félix Soares Gomes Lopes dos Santos, respectivamente tesoureiro e vogal do executivo, como vogais suplentes.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal António Manuel Perneco Dias.
8 de Novembro de 2007. - O Presidente, Belarmino Silva.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
Deontologia profissional e direitos e deveres da função pública:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais;
Constituição da República Portuguesa.
Legislação
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Lei 169/99, de 14 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro.
Título VIII, capítulos I a V, inclusive, da Constituição da República Portuguesa, com a redacção dada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.
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