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Aviso 21720/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso de um técnico profissional de 2.ª classe da carreira de arquivo

Texto do documento

Aviso 21 720/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional de arquivo de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico-profissional

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 26 de Outubro de 2007, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão de um técnico profissional de 2.ª classe da carreira de arquivo, com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Miranda do Douro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga a concurso, cessando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional - o constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Local de trabalho - área do município de Miranda do Douro.

5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 199, da respectiva categoria, actualmente Euro 650,23.

5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais - que se enquadrem numa das situações, conforme previsto nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, a este último artigo e de acordo com o despacho 5122/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2002.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Largo de D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal da Câmara Municipal até ao termo do prazo, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a morada já referida neste número, atendendo-se neste último caso à data do registo.

7.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), número de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata com identificação do respectivo concurso, com indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

7.2 - Desde que o candidato declare, no requerimento, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento para o lugar posto a concurso, fica dispensado da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos, à excepção do certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.

7.2.1 - A falta, no requerimento, da declaração referida no n.º 7.2 ou a não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais determina a exclusão do concurso.

7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado do certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado, e curriculum vitae devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica e sob forma escrita, com a duração máxima de duas horas e trinta minutos, classificada numa escala de 0 a 20 valores, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidata, e versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos gerais:

Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horários de trabalho;

Regulamento orgânico dos serviços da Câmara Municipal de Miranda do Douro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Outubro de 2007;

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março - orgânica da Direcção-Geral de Arquivos;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, com as alterações e ratificações da Lei 14/94, de 11 de Maio - regime geral dos arquivos e do património arquivístico;

Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril - regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD);

Lei 65/93, de 26 de Agosto - regula o acesso aos documentos da administração;

Portaria 412/2001, de 17 de Abril - Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais;

ISAD (G) - Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística;

ISAAR (CPF) - Norma Internacional para os Registos de Autoridade Arquivística Relativos a Instituições, Pessoas Singulares e Famílias;

Silva, Armando Malheiro da, Arquivística, Teoria e Prática de uma Ciência da Informação, Porto, Afrontamento, 1999;

10.1 - Os candidatos que na prova de conhecimentos obtiverem classificação inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos. Sendo permitido consultar a legislação na realização da prova.

10.1.1 - Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão sujeitos a entrevista profissional de selecção;

10.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre conhecimentos relacionados com as actividades a desempenhar, conhecimentos da legislação da administração local, contacto e comunicação, capacidade de raciocínio e desenvolvimento das resposta e sentido de responsabilidade, para o exercício das funções em causa, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos factores em apreciação;

10.3 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, serão considerados e ponderados os seguintes factores e os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores em função da média aritmética simples da pontuação obtida nos diversos factores considerados para o efeito:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, devendo ser avaliadas, designadamente pela sua natureza e duração.

10.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será obtida através da média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção descritos, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2A+2B+C)/5

em que:

CF - classificação final;

A - avaliação curricular;

B - prova de conhecimentos gerais e específicos;

C - entrevista profissional de selecção.

10.5 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.6 - As preferências a atender para a graduação de concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para além do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A relação dos candidatos e lista classificação final serão afixadas no placard da Secretaria da Câmara Municipal de Miranda do Douro, na Secção de Pessoal, e ainda pelos meios referidos nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

13 - Qualquer esclarecimento adicional deverá ser solicitado à Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente.

14 - Constituição do júri - o júri do concurso será o mesmo para o estágio e terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Américo Luís do Vale Tomé, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Dr. João Paulo Afonso Batanete, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Vinhais.

Dr. Carlos Alberto Raposo Fernandes, técnico superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Miranda do Douro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Ricardo Silva Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Miranda do Douro.

Engenheiro Amílcar Domingues Machado, chefe de divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Miranda do Douro.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Realização das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local, nos termos do preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - Este concurso reger-se-á pelos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

18 - Quota de emprego - em cumprimento do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção. Nos termos do n.º 3 do citado decreto-lei o candidato deficiente tem preferência em caso de igualdade de classificação.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à BEP e obtida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial com o n.º 8767.

26 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

2611060758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 93/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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