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Aviso 20876/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 20 876/2007

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência dos despachos da signatária de 9 de Outubro de 2007, torna-se público que se encontram abertos concursos internos de acesso geral, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, daquele diploma, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares, do grupo de pessoal de chefia, que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A - um lugar de chefe de secção - Secção de Contabilidade;

Referência B - um lugar de chefe de secção - Secção Comercial/Zona Oriental.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade dos concursos - visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caducam com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Local de prestação de trabalho - área do município de Sesimbra.

6 - Área funcional:

6.1 - Referência A - contabilidade.

6.2 - Referência B - gestão comercial.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - todas as referências - o recrutamento para a categoria de chefe de secção faz-se de entre assistentes administrativos especialistas, tendo preferência, em igualdade de classificação, os candidatos habilitados com o curso de administração autárquica e que tenham frequentado, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento profissional para chefe de secção organizado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao presidente da Câmara e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Sesimbra, Largo do Município, 2970-660 Sesimbra.

8.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;

b) Fotocópia (frente e verso) do bilhete de identidade, válido;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, e reportada ao dia a seguir à publicação do presente aviso, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo e antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como classificação de serviço;

d) Curriculum vitae, datado, detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários), a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativo das mesmas, sem o que não serão consideradas;

e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram;

f) Aos trabalhadores da Câmara Municipal de Sesimbra é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos expressos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 8.2.

8.3 - Os candidatos têm à sua disposição no Departamento de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal requerimentos de modelo tipo.

8.4 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - para todas as referências - prova de conhecimentos teórica oral, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova terá a duração máxima de trinta minutos e será oral (PCTO):

Referência A - a prova de conhecimentos (PCTO) consistirá na resolução oral de um questionário composto por cinco perguntas, em que cada pergunta terá a cotação máxima de 4 valores e versará sobre os seguintes temas: prova de conhecimentos gerais - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro), Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro) e regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 181/2007, de 9 de Maio); prova de conhecimentos específicos - POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelos Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 12 de Abril, e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro), Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro), Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 48/2006, de 29 de Agosto) e autarquias locais - taxas (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro);

Referência B - a prova de conhecimentos (PCTO) consistirá na resolução oral de um questionário composto por cinco perguntas, em que cada pergunta terá a cotação máxima de 4 valores e versará sobre os seguintes temas: prova de conhecimentos gerais - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro), Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), e regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio); prova de conhecimentos específicos - Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro), autarquias locais - taxas (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro), Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Sesimbra e Ilícito de Mera Ordenação Social (Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro).

9.2 - A avaliação curricular (AC) tem em vista avaliar, na escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função e considerando os critérios abaixo indicados:

Todas as referências:

a) Habilitação académica de base (HAB): 12.º ano - 20 valores; 11.º ano - 19 valores; 9.º ano - 15 valores; 6.º ano - 12 valores, 4.º ano - 10 valores;

b) Formação/qualificação relacionadas com a área funcional em causa (FQ): 0 a 3 cursos - 10 valores; 4 a 6 cursos - 14 valores, mais 1 valor por cada curso até ao limite de 20 ou mais 0,5 valor por cada congresso, colóquio, etc.;

c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 3 anos - 10 valores; 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; 10 a 12 anos - 18 valores, 13 ou mais anos - 20 valores;

d) Classificação de serviço (CS): três Muito bom - 20 valores; dois Muito bom e um Bom - 18 valores; um Muito bom e dois Bom - 16 valores; três Bom - 14 valores.

AC = (HAB + FQ + EP +CS) : 4

9.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - objectivos: avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os critérios abaixo indicados, com a cotação máxima de 5 valores cada um deles, até ao limite de 20 valores - todas as referências:

a) Capacidade de liderança;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Compreensão do respectivo papel na organização;

d) Motivação.

Nos termos da circular n.º 3/DGAP/2002, de 5 de Dezembro, a entrevista profissional de selecção é pública, tendo em conta a liberdade de acesso ou de candidatura, a igualdade de oportunidades e de condições e o princípio do mérito.

9.4 - Sistema de classificação final - será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [10 (PCTO) + 5 (AC) + 5 (EPS)] : 20

sendo:

CF = classificação final;

PCTO = prova de conhecimentos teórica oral;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.5 - Sempre que o solicitarem, aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.

10 - Constituição dos júris - em todos os concursos o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos:

10.1 - Referência A:

Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Aníbal José Medeiros Sardinha, director do Departamento Administrativo-Financeiro.

Maria da Graça Aleixo Candeias, chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental.

Vogais suplentes:

Ana Maria Varela Sofio, directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Lília Maria Carvalho Lopes Proença, técnica superior principal.

10.2 - Referência B:

Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia, directora do Departamento de Ambiente e Águas.

Joaquim José Pereira de Sousa Tomé, chefe da Divisão de Gestão Comercial, em substituição.

Vogais suplentes:

Ana Maria Varela Sofio, directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Elsa Maria Correia Marques, chefe da Secção Comercial/Zona Ocidental.

11 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:

11.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

11.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

12 - Local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

12.1 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na porta principal do edifício dos Paços do Município.

9 de Outubro de 2007. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

ANEXO N.º 1

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra:

(Nome) ..., (estado civil) ..., (profissão) ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa (ou Delegação dos Serviços de Identificação Civil de ... ou, ainda, Conservatória do Registo Civil ...), contribuinte fiscal n.º ..., (filiação) ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para ..., do grupo de pessoal ..., a que se refere o aviso desta Câmara Municipal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

1 - Declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 8.2 do aviso de abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade ...;

b) Ter ... anos de idade;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares, serviço militar ou serviço cívico obrigatório), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino);

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência: ...;

Grau de incapacidade: ...;

Capacidade de comunicação/expressão: ...;

Pede deferimento.

Sesimbra, ... de ... de 2007.

(Assinatura do requerente.)

2611057165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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