Aviso 20 318/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de estagiário da carreira técnica (técnico de educação social)
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara de 23 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de estagiário da carreira técnica do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e das Leis 44/99, de 10 de Junho, 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho.
1 - O concurso é válido apenas para provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
2 - Conteúdo funcional - o contido no despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989 - exerce funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior.
3 - O local de trabalho situa-se na área do município de Estarreja.
4 - O vencimento é o previsto no escalão 1, a que corresponde o índice 222 da respectiva categoria, de acordo com o sistema retributivo da função pública (Euro 725,38), e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
5 - Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que reúnam até ao término do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
a) Tenham nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Tenham 18 anos completos;
c) Possuam as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo (curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de Educação Social);
d) Tenham cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;
f) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara de Estarreja, Praça de Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, situação militar, residência, código postal, telefone, etc.);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;
d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
6.1 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, ser acompanhados de curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, devidamente comprovado, de documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação de curso, de fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte e de documento comprovativo da experiência e formação profissional.
No caso de ser funcionário, declaração passada e autenticada pelo serviço a que se achem vinculados os candidatos, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias. Os funcionários da Câmara Municipal de Estarreja ficam dispensados de apresentar os documentos que constem dos seus processos individuais.
6.2 - É dispensada nesta fase a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 5 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.
6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7 - Os métodos de selecção a utilizar com carácter eliminatório serão os seguintes:
a) Prova teórica escrita (PTE);
b) Exame psicológico de selecção (EXPS);
c) Avaliação curricular (AC);
d) Entrevista profissional de selecção (EPS).
A prova teórica escrita (PTE) será classificada de 0 a 20 valores e versará temas de conhecimento baseados na seguinte legislação: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar); Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (regime jurídico de férias, faltas e licenças); Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (regime jurídico das autarquias locais), Resolução 197/97, de 18 de Novembro (criação do Programa da Rede Social), Declaração de Rectificação 10-O/98, Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro, e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho (regulamenta o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social), e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
O exame psicológico de selecção (EXPS) visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
O exame psicológico pode comportar mais de uma fase, podendo qualquer delas ter carácter eliminatório. O resultado do exame será avaliado apenas sob a forma de uma apreciação global, utilizando a seguinte escala:
Favorável preferencialmente - 20 valores;
Bastante favorável - 16 valores;
Favorável - 12 valores;
Com reservas - 8 valores;
Não favorável - 4 valores.
Nesta prova os candidatos que obtiverem apreciação global Não favorável serão excluídos.
Na avaliação curricular (AC) avaliar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, a formação e a experiência profissional, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitações académicas (HA);
b) Formação profissional (FP);
c) Experiência profissional (EP);
A avaliação curricular será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo igual à média ponderada das classificações parciais atribuídas a cada um dos factores acima mencionados, através da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP) / 3
A classificação de cada um dos factores ponderados será obtida da seguinte forma:
O factor habilitações académicas será classificado numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte grelha:
Habilitações ... Valores
Habilitação superior ... 20
Curso superior que não confira o grau de licenciatura ... 18
O factor formação profissional será classificado numa escala de 0 a 20 valores, serão avaliadas as acções de formação e de aperfeiçoamento, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso:
(ver documento original)
A nota final deste parâmetro resultará da aplicação da seguinte fórmula, até ao limite de 20 valores:
FP = (7 x FP1 + 3 x FP2) / 10
No factor experiência profissional será ponderado o tempo de experiência profissional em anos, com o máximo de pontuação de 20 valores:
Experiência profissional na área funcional em concurso ... Valores
Sem experiência profissional ... 10
Com experiência profissional ... 20
A entrevista profissional de selecção, que visa determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as características e aptidões dos candidatos relativamente ao perfil de exigências da função, terá como factores de apreciação:
(ver documento original)
A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:
CF = (PTE + EXPS + AC + EPS) / 4
8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação das provas escritas de conhecimento e a lista de classificação final, contendo a respectiva graduação, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço será um dos expositores existentes no edifício dos Paços do Concelho.
9 - O júri será constituído por:
Presidente - João Carlos Teixeira Alegria, vereador em regime de permanência.
Vogais efectivos - Maria da Glória Tavares Rodrigues Matos de Almeida, chefe de divisão de Educação e Assuntos Sociais, e Ana Sofia de Noronha Freire, técnica superior de 2.ª classe (psicologia).
Vogais suplentes - Maria da Natividade de Pinho Bastos Vidal Dias, técnica superior de 1.ª classe, e Rosa Maria Rodrigues Almeida e Silva, chefe de secção de Recursos Humanos.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Regime de estágio:
10.1 - O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, desenvolve-se em regime de contrato administrativo de provimento, de harmonia com as regras definidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho.
10.2 - Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri de estágio será o mesmo do presente concurso.
10.3 - A avaliação final do estágio será feita com base nos seguintes princípios:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu término;
b) Avaliação do desempenho obtida durante aquele período e, sempre que possível, os resultados da formação profissional.
10.4 - A classificação final do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CFE = RE + AD / 2
sendo:
CFE = classificação final de estágio;
RE = relatório de estágio;
AD = avaliação do desempenho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente o sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Em cumprimento do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devem ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção. Nos termos do n.º 3 do citado decreto-lei, o candidato deficiente tem preferência em caso de igualdade de classificação.
13 - Para efeitos de recrutamento, nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP, a qual declarou a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial (declaração de inexistência n.º 7399).
27 de Setembro de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, Alexandre Fonseca.
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