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Aviso 19544/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um assistente administrativo e de um auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 19 544/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um assistente administrativo, grupo de pessoal assistente administrativo, e de um auxiliar de serviços gerais, grupo de pessoal auxiliar

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião de 11 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo, grupo de pessoal assistente administrativo, e de um auxiliar de serviços gerais, grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta autarquia.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso.

4 - Vencimento de assistente administrativo - escalão 1, índice 199, a que corresponde a remuneração mensal de Euro 650,23, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Vencimento de auxiliar de serviços gerais - escalão 1, índice 128, a que corresponde a remuneração mensal de Euro 418,24, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Serviço a que se destina (assistente administrativo) - secretaria, aprovisionamento e economato.

7 - Serviço a que de destina (auxiliar de serviços gerais) - aprovisionamento e limpeza.

8 - Local de prestação de serviço (assistente administrativo e auxiliar de serviços gerais) - Junta de Freguesia de Massarelos.

9 - Conteúdo funcional de assistente administrativo - desenvolve funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.

10 - Conteúdo funcional de auxiliar de serviços gerais - compete assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforços físicos e conhecimentos práticos.

11 - Requisitos de admissão a concurso:

11.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Requisitos especiais para auxiliar de serviços gerais - possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de nove anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86).

11.3 - Requisitos especiais para assistente administrativo - possuir habilitações do 11.º ano de escolaridade.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos (PC), a entrevista profissional de selecção (EPS) e a avaliação curricular (AC).

12.1 - Prova de conhecimentos (PC) - os candidatos serão sujeitos a uma prova escrita, teórica, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, que será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Carta ética do serviço público - aprovada pela Presidência do Conselho de Ministros - deontologia do serviço público;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Não é permitida a consulta de legislação.

12.2 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos aprovados na prova de conhecimentos gerais/específicos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá natureza pública e a duração máxima de quinze minutos, será oral e individual e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar.

Nesta fase de selecção serão ponderados os seguintes factores:

a) Motivação para o desempenho do cargo;

b) Conhecimento do conteúdo funcional do cargo;

c) Qualificação profissional para o desempenho do cargo;

d) Capacidade de iniciativa.

A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Da ponderação destes factores resultará a seguinte classificação:

Excepcionalmente favorável - 20 valores;

Favorável - 16 valores;

Bastante favorável - 14 valores;

Satisfatório - 12 valores;

Razoável - 10 valores;

Pouco satisfatório - 8 valores;

Insatisfatório - 6 valores;

Desfavorável - 4 valores;

Completamente desfavorável - 0 valores.

12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação deste método de avaliação serão definidos em acta do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Classificação final - adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS+AC)/3

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção;

AC - avaliação curricular.

14 - Marcação da prova e entrevista - a data e local da prova e da entrevista serão definidos oportunamente e comunicados aos candidatos em tempo útil.

15 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar na Secretaria da Junta de Freguesia de Massarelos (presencialmente, via fax, via e-mail) e entregue directamente na Secretaria da Junta de Freguesia de Massarelos, das 8 horas às 17 horas e 30 minutos, ou redigido de forma legível, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Massarelos e enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas para a Junta de Freguesia de Massarelos, Rua do Campo Alegre, 244, 4150-169 Porto, e no qual deverão constar os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua, número de polícia, código postal e localidade), número de telefone, número e data de bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, habilitações literárias, referência ao concurso para que se candidata, ao número e data do Diário da República onde se encontra publicitado o presente aviso, ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, ter 18 anos completos, possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo, ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória, bem como outros elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

16 - O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) e fotocópia do cartão de contribuinte;

b) Certificado de habilitações ou fotocópia;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente;

d) Comprovativo dos requisitos gerais a que se refere o n.º 11.1 do presente aviso, salvo se declararem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra a em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), d) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidade de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no placard exterior desta Junta de Freguesia e no site da Junta, sendo delas dado conhecimento aos interessados, de harmonia com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Henrique Ornelas, vogal do executivo da Junta de Freguesia de Massarelos.

Vogais:

Engenheiro Afonso Cabral, vogal do executivo da Junta de Freguesia de Massarelos.

Dr.ª Ana Paula Barbosa Diniz, técnica superior de serviço social da Junta de Freguesia de Massarelos.

27 de Julho de 2007. - O Presidente, José Carlos Gonçalves.

2611052854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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