Aviso 19 267/2007
Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - Arquitectura de design
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 28 de Fevereiro de 2007, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - arquitectura de design vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do respectivo lugar.
5 - Compete genericamente ao cargo posto a concurso o previsto no despacho 6871/2002 (2.ª série), de 3 de Abril.
6 - O local de trabalho é na área do concelho de Lagoa, Açores.
7 - Estas funções serão remuneradas de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais e especiais para provimento em funções públicas.
8.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - É requisito especial possuir licenciatura em Arquitectura Design.
9 - Os métodos de selecção são os seguintes:
Prova teórica escrita de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
10 - A prova teórica escrita de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores, tem carácter eliminatório, terá a duração de três horas e versará sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio, Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 35/2004, de 29 de Julho, Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril, Lei 23/2004, de 22 de Junho, e Decreto Legislativo Regional 19/2006/A, de 2 de Junho.
10.1 - É permitida aos candidatos a consulta dos referidos diplomas.
11 - Entrevista profissional de selecção - terá a duração aproximada de trinta minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:
a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;
b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;
c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;
d) Perfil para o desempenho do cargo.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórica escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - O estágio para a carreira técnica superior tem carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
14 - A avaliação e a classificação final dos estágios para a carreira técnica superior serão feitas através de avaliação curricular pelos respectivos júris de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário após o termo do estágio;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Os resultados da formação profissional que eventualmente tenha tido lugar.
15 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue na Secção de Pessoal dentro do horário normal de expediente ou enviado pelo correio, para a Câmara Municipal de Lagoa, Largo de D. João III, freguesia de Santa Cruz, 9560-045 Lagoa, Açores, até ao termo fixado, devendo no mesmo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias, com a indicação da média final do curso;
c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da posse dos requisitos gerais, constantes no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso de não apresentar documentos comprovativos dos mesmos;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas nos respectivos serviços.
17 - O júri para este concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Durval Carlos Almeida Faria, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Duarte Nuno Marques Pina Metello de Nápoles, técnico superior de 2.ª classe.
Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Pedro Manuel Bernardo Matos, técnico superior de 2.ª classe.
Helena Margarida Gomes de Menezes, técnica superior de 1.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - De acordo com a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 41.º, foi feita consulta à BEP, tendo a DGAP emitido declaração, com o n.º 7753, de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.
26 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.
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