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Aviso 19267/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - arquitectura de design

Texto do documento

Aviso 19 267/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - Arquitectura de design

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 28 de Fevereiro de 2007, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - arquitectura de design vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do respectivo lugar.

5 - Compete genericamente ao cargo posto a concurso o previsto no despacho 6871/2002 (2.ª série), de 3 de Abril.

6 - O local de trabalho é na área do concelho de Lagoa, Açores.

7 - Estas funções serão remuneradas de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais e especiais para provimento em funções públicas.

8.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - É requisito especial possuir licenciatura em Arquitectura Design.

9 - Os métodos de selecção são os seguintes:

Prova teórica escrita de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

10 - A prova teórica escrita de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores, tem carácter eliminatório, terá a duração de três horas e versará sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio, Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 35/2004, de 29 de Julho, Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril, Lei 23/2004, de 22 de Junho, e Decreto Legislativo Regional 19/2006/A, de 2 de Junho.

10.1 - É permitida aos candidatos a consulta dos referidos diplomas.

11 - Entrevista profissional de selecção - terá a duração aproximada de trinta minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:

a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;

b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;

c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

d) Perfil para o desempenho do cargo.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórica escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - O estágio para a carreira técnica superior tem carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14 - A avaliação e a classificação final dos estágios para a carreira técnica superior serão feitas através de avaliação curricular pelos respectivos júris de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário após o termo do estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Os resultados da formação profissional que eventualmente tenha tido lugar.

15 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue na Secção de Pessoal dentro do horário normal de expediente ou enviado pelo correio, para a Câmara Municipal de Lagoa, Largo de D. João III, freguesia de Santa Cruz, 9560-045 Lagoa, Açores, até ao termo fixado, devendo no mesmo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias, com a indicação da média final do curso;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da posse dos requisitos gerais, constantes no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso de não apresentar documentos comprovativos dos mesmos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas nos respectivos serviços.

17 - O júri para este concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Durval Carlos Almeida Faria, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Duarte Nuno Marques Pina Metello de Nápoles, técnico superior de 2.ª classe.

Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Pedro Manuel Bernardo Matos, técnico superior de 2.ª classe.

Helena Margarida Gomes de Menezes, técnica superior de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - De acordo com a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 41.º, foi feita consulta à BEP, tendo a DGAP emitido declaração, com o n.º 7753, de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

26 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.

2611052113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Decreto-Lei 77/2005 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-02 - Decreto Legislativo Regional 19/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Código do Trabalho e a respectiva regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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