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Aviso 17958/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para a categoria de encarregado pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 17 958/2007

Concurso interno de ingresso n.º 03/07

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com o meu despacho de 6 de Setembro de 2007, no uso da competência própria, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de três lugares de encarregado pessoal operário qualificado do quadro de pessoal desta autarquia.

2 - Validade do concurso - válido para as vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer até ao prazo máximo de um ano, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 149/2002, de 21 de Maio.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, remuneração e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, para a Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, remetido pelo correio com aviso de recepção.

6.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone, se houver);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere o n.º 5.1.

6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional da última classificação de serviço e outros que considere relevantes;

c) Declaração devidamente autenticada e actualizada emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração emitida pelo serviço onde exerce as funções identificadas, o conteúdo funcional, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

6.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal do Barreiro ficam dispensados de entregar os documentos comprovativos dos requisitos especiais desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são:

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP). O resultado da avaliação curricular será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 0,2) + (FP x 0,2) + (EP x 0,6)

9.2 - A prova oral de conhecimentos terá a duração de trinta minutos, com carácter eliminatório, e versará sobre:

Regime jurídico das férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;

Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Sinalização urbana, Manual de Boas Práticas em Sinalização Urbana, Carlos Almeida Roque, Prevenção Rodoviária Portuguesa;

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com as revisões dos Decretos-Leis 2/98, de 3 de Janeiro e 44/2005, de 23 de Fevereiro;

Regulamento Municipal de Águas e Esgotos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, apêndice n.º 19, de 11 de Fevereiro de 1998;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Drenagem de Águas Residuais Águas e Esgotos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 194, de 23 de Agosto de 1995;

Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte, aprovado pelo Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 1997.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção, o júri avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, na escala de 0 a 20.

9.4 - A ordenação final dos candidatos ao concurso resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,3) + (PC x 0,5) + (EPS x 0,2)

10 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Factores de preferência - em caso de igualdade de classificação, prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, bem como os critérios estabelecidos pelo júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo 37.º

14 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, "não existindo pessoal com o perfil acima definido em situação de mobilidade especial".

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Irene Pinto, chefe da Divisão de Equipamentos Municipais.

Vogais efectivos:

Rui Manuel Teixeira, chefe da Divisão de Exploração.

Carla Ribeiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Pedro Luqueia Santarém, engenheiro mecânico de 2.ª classe da Divisão de Rede Viária.

Carlos Sobral, técnico superior de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

7 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Carvalho.

2611047966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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