Aviso 16 297/2007
Concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga da categoria de tesoureiro, da carreira de tesoureiro, do grupo de pessoal administrativo
1 - Nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 7.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que por despacho do vereador da Câmara Municipal de 13 de Agosto (ao abrigo de competências delegadas pelo despacho 10/2005, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005, foi autorizada a abertura de concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para preenchimento de uma vaga da categoria e carreira de tesoureiro, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - A remuneração é a correspondente a um dos escalões constantes do anexo III ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março, para a categoria e carreira de tesoureiro, situando-se o local de trabalho no concelho da Ponta do Sol, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
3 - O concurso esgota-se com o preenchimento da referida vaga.
4 - O conteúdo do lugar a preencher é o constante da alínea c) do n.º 2 do despacho da SEALOT n.º 38/88, de 26 de Janeiro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, o qual consiste em coordenar os trabalhos de uma tesouraria, cabendo-lhe a responsabilidade dos valores que lhe estão confiados, efectuando todo o movimento de liquidação de despesas e cobrança de receitas, para o que procede a levantamentos e depósitos, conferências, registos e pagamentos ou recebimentos em cheque ou numerário.
5 - São requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.2 - Especiais - possuir a categoria de assistente administrativo principal, independentemente do tempo de serviço, ou de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria.
6 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol e demais locais de estilo.
7 - Método de selecção a utilizar será o seguinte:
7.1 - Prova de conhecimentos gerais, teórica e escrita, sendo aquela com a duração de uma hora e trinta minutos:
a) O programa da prova de conhecimentos gerais é o constante do título III do anexo ao despacho 14/2000, do presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000.
b) Legislação cujo conhecimento é necessário para realização da prova de conhecimentos gerais:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 118/98, de 17 de Julho, Lei 23/2004, de 22 de Junho, e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (horário de trabalho na Administração Pública).
8 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da classificação da prova de conhecimentos gerais.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso ao presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, 9360-219 Ponta do Sol.
11 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
11.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se possuir;
11.2 - Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
11.3 - Habilitações literárias;
11.4 - Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
11.5 - Indicação de ter cumprido os deveres militares ou de serviço, quando obrigatório;
11.6 - Indicação se está ou não inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
11.7 - Indicação de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Os requerimentos de admissão dos candidatos deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias/profissionais exigidas;
b) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo nessa categoria, na carreira e na função pública, se for o caso;
c) Fotocópia do respectivo bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
13 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, serem detentores da habilitação que invocam.
14 - Os funcionários da Câmara Municipal de Ponta do Sol estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b) e c) do n.º 12 desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação:
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António de Sousa Ramos, vereador da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Elisabete Rodrigues Nunes, chefe de divisão Administrativa e Financeira e Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Francisca Rosa Caldeira Alves, técnica superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico.
Vogais suplentes:
Graça da Conceição Figueira Barros, técnica superior de 2.ª classe, e Maria da Luz Pereira Silva Miguel, chefe de secção.
19 - Este concurso reger-se-á pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 248/85, de 15 de Julho, com as revogações operadas pelos referidos Decretos-Leis n.os 404-A/98 e 247/87, de 17 de Junho.
17 de Agosto de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Inácio dos Santos Silva.
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