Aviso 15 871/2007
Concurso interno de acesso geral
1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora Adília Candeias de 25 de Maio de 2007, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho 42/2007, de 5 de Abril, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica, concurso interno de acesso geral para o seguinte lugar:
1.1 - Tesoureiro especialista (processo 39.03/P/DRH/ DRHO/07) - um lugar.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão a concurso - a este concurso poderão candidatar-se os tesoureiros principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, bem como os chefes de secção, podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito bom de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/2006, de 20 de Junho.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
4.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);
4.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
4.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
4.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
4.5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão de certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade; cartão de contribuinte e curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três anos.
Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a média final de curso, e desde que o mesmo se encontre arquivado no processo individual do interessado.
4.6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.
5 - Constituição do júri:
Presidente do júri - José Manuel Monteiro, director de departamento de Administração e Finanças.
Vogais efectivos - Maria Teresa de Sousa Palaio e Santos Pereira, directora de departamento de Comunicação e Atendimento, em regime de substituição, e João Manuel Gaboleiro Romão, chefe de secção de Recrutamento e Mobilidade.
Vogais suplentes - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de divisão de Recursos Humanos, e Maria Dulce Ferreira da Silva Fonseca Almeida, tesoureira especialista.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
6 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderado de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações literárias;
Formação e qualificação profissional;
Experiência profissional e classificação de serviço.
6.1 - A prova de conhecimentos (PC) revestirá a natureza de teórica e forma escrita, com a duração máxima de cento e vinte minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais e específicos:
Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e pela Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Quadro de transferência e de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Constituição da República Portuguesa.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro.
Durante a prova será permitida, aos candidatos, a consulta da legislação.
7 - Classificação final - a classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF=(AC+PC)/2
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
AC - avaliação curricular.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
9 - Local de trabalho - será na área do município.
10 - Remuneração mensal - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o novo sistema retributivo.
11 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização ou, se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.
13 - Fundamentação legal - as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
14 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de Julho de 2007. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
2611042003