Portaria 1557/2002
de 30 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Planos de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do anexo I da presente portaria.
2 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química (regime nocturno) do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do anexo II da presente portaria.
2.º
Normas especiais
Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
3.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 711/89, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 410/95, de 6 de Maio, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Química;
b) A Portaria 635/88, de 15 de Setembro, e a Portaria 226/97, de 2 de Abril, na parte em que autorizam o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química e o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Química - Tecnologias de Protecção Ambiental, respectivamente.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Dezembro de 2002.
ANEXO I
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso de Engenharia Química
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Tecnologias de Protecção Ambiental
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Processo/Gestão de Energia na Indústria Química
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 11
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 13
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 14
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso de Engenharia Química - Regime nocturno
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
7.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
8.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Tecnologias de Produção Ambiental
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 9
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 11
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 13
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 14
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Processo/Gestão de Energia na Indústria Química
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 15
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 16
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 17
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 18
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 19
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 20
6.º semestre
(ver quadro no documento original)