Portaria 260/2003
de 19 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, e na Portaria 1557/2002, de 30 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração dos planos de estudos
1 - O quadro n.º 6 do anexo I à Portaria 1557/2002, de 30 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo I à presente portaria.
2 - O quadro n.º 8 do anexo II à Portaria 1557/2002 passa a ter a redacção constante do anexo II à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 1557/2002.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 5 de Março de 2003.
ANEXO I
(Portaria 1557/2002, de 30 de Dezembro - alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso de Engenharia Química (regime diurno)
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(Portaria 1557/2002, de 30 de Dezembro - alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso de Engenharia Química (regime nocturno)
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 8
8.º semestre
(ver quadro no documento original)