Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13415/2007, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de ciências sociais e humanas

Texto do documento

Aviso 13 415/2007

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, por despacho do vereador do pelouro de recursos humanos, no uso da competência delegada, proferido em 25 de Junho de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de ciências sociais e humanas pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

1 - Validade do concurso - caduca com o preenchimento do lugar.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 31 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Remuneração a atribuir durante o período de estágio - a correspondente ao índice 321, actualmente Euro 1048,87.

4 - Local de trabalho - área do município de Beja.

5 - Conteúdo funcional - genericamente, executar funções, em articulação com os serviços da autarquia e a comunidade, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas em autonomia e responsabilidade, com vista a informar a decisão superior. Designadamente compete-lhe: criar mecanismos de informação referente ao trabalho em rede; organizar e manter actualizada a informação relativa ao diagnóstico social do concelho de Beja, plano de desenvolvimento social e planos de acção anuais; promover a permanente articulação com os parceiros; elaborar e acompanhar projectos de intervenção comunitária para situações de exclusão social em geral e em particular relacionadas com os imigrantes e minorias étnicas; estabelecer a mediação com a comunidade cigana residente no Bairro das Pedreiras e no futuro Parque Nómada, assegurando as situações de atendimento, visitas domiciliárias regulares, bem como a realização das actividades permanentes relacionadas com projectos de intervenção e gestão das problemáticas emergentes; dar apoio à caracterização de instrumentos de planeamento que contemplem as necessidades de apoio na vertente social.

6 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais de admissão - licenciatura adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, preferencialmente em serviço social, investigação social aplicada, sociologia ou antropologia [alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até final do prazo de abertura do concurso, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante o horário de atendimento (das 9 às 16 horas), ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja.

7.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Indicação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

c) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 6.1 deste aviso;

e) No caso de candidato com deficiência, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda indicar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão;

f) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto nos n.os 2 do artigo 30.º e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Cópia do certificado ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado, rubricado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e profissionais, a descrição das funções que actualmente exerce, as funções que exerceu anteriormente, com indicação das entidades onde foram exercidas e respectivos tempos de permanência, assim como a formação profissional obtida (com indicação da respectiva duração), e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respectivos comprovativos (o júri só terá em consideração as situações devidamente documentadas);

c) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso), se o requerimento não for entregue pessoalmente.

7.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 6.1 do presente aviso desde que os candidatos efectuem a declaração referida na alínea d) do n.º 7.1 deste aviso.

7.4 - A apresentação ou entrega de documento falso ou a prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

8 - Métodos de selecção a aplicar no concurso:

a) Prova de conhecimentos específicos de natureza teórica, escrita, de carácter eliminatório, com a duração máxima de duas horas, e que constará de questões relacionadas com as seguintes matérias: conteúdo funcional do lugar a prover; estrutura orgânica dos serviços do município de Beja, publicada no apêndice n.º 153-A/98 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1998, com a rectificação publicada no apêndice n.º 9/2000 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 2000, e alteração publicada no apêndice n.º 79/2004 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 14 de Junho de 2004; quadro de transferência de atribuições e competências das autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; garantias de isenção da Administração Pública - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro; regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio; regime da duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Declaração de Rectificação 13-E/98 (suplemento do Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) e alteração pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto; Regulamento do Concelho Local de Acção Social (disponível no site da CMB, em www.cm-beja.pt); rede social - Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho; organigrama funcional da rede social do concelho de Beja (disponível no site da CMB, em www.cm-beja.pt); Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Beja (disponível no site da CMB, em www.cm-beja.pt), e Novo Regime de Arrendamento Urbano - Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, e Declaração de Rectificação 24/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 75, de 17 de Abril de 2006;

b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, por forma a avaliar-se as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional;

c) Entrevista profissional de selecção - destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores de apreciação: conhecimentos dos candidatos no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover e seu enquadramento a nível da autarquia; motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; capacidade de iniciativa e sentido crítico; capacidade de comunicação e exposição, e relacionamento interpessoal.

8.1 - As provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e a classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas, traduzida em igual escala.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta da reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos interessados quando solicitada.

9 - Publicitação - a divulgação da relação dos candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação o átrio do edifício dos Paços do Concelho.

10 - A convocatória para a prestação das provas será efectuada por via postal.

11 - O júri do concurso será o mesmo para o estágio e tem a seguinte composição:

Presidente - Vereador do pelouro de recursos humanos, Francisco António Braz Caixinha.

Vogais efectivas:

Directora de projecto municipal Dr.ª Maria Manuel Candeias Coelho.

Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.

Vogais suplentes:

Técnica superior de 1.ª classe de direito Dr.ª Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva.

Chefe da Divisão Sócio-Educativa, Dr.ª Maria João Oliveira Cruz Lança.

11.1 - A 1.ª vogal efectiva substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri do concurso.

12 - Forma de ingresso - estágio probatório, que terá a duração de um ano, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, a realizar em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o candidato já possua, ou não, nomeação definitiva na função pública.

12.1 - A classificação final do estágio, atribuída na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples dos seguintes factores:

a) Classificação do relatório de estágio, sendo ponderadas a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade crítica, a capacidade de síntese, a forma de expressão e a clareza de exposição;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Resultados da formação profissional realizada durante a aquele período, se possível.

12.2 - O estagiário aprovado, com classificação final igual ou superior a Bom (14 valores), será provido no lugar vago do quadro colocado a concurso.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Foi efectuada consulta à DGAEP e obtida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira/categoria em causa (nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro).

12 de Julho de 2007. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha.

2611032729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Declaração de Rectificação 24/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro [aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial].

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda