Aviso 12 027/2007
Concurso n.º 4/2007 - Concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares na categoria de auxiliar de serviços gerais
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente desta Junta de Freguesia de 11 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares na categoria de auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal desta autarquia.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3 é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos mencionados lugares, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis 112/90, de 4 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o constante na alínea l) do n.º 1 do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área da autarquia de Quarteira e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração pública local. As tarefas a ser executadas serão no cemitério e nas praças.
6 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 128, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as adaptações constantes nos Decretos-Leis 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março.
7 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo do presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.
7.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo de incapacidade e tipo de deficiência.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos seguintes, conforme o despacho 12 643/99, de 22 de Junho, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Julho de 1999:
Até 31 de Dezembro de 1966 - quatro anos de escolaridade;
Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 - seis anos de escolaridade;
A partir de 1 de Janeiro de 1981 - nove anos de escolaridade.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - O requerimento de admissão ao concurso, elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deve ser dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Quarteira e entregue pessoalmente na Secção de Expediente desta autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Junta de Freguesia de Quarteira, Rua de Gonçalo Velho, 5, 8125-221 Quarteira.
10.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo do presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias, da formação e ou experiência profissional, ou fotocópias dos mesmos;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem devidamente autenticada e datada, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detida, no caso dos candidatos já vinculados à função pública;
d) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem designadamente as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação detida e a respectiva duração.
11 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:
Prova escrita de conhecimentos (eliminatória);
Entrevista profissional de selecção.
14.1 - A prova escrita de conhecimentos reveste carácter eliminatório, será com consulta, terá a duração máxima de cento e vinte minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, e será composta de duas partes:
Conhecimentos gerais - cultura local, história de Portugal, língua/gramática portuguesa e matemática;
Conhecimentos específicos - Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); atribuições e competências (Leis 169/99, de 18 de Setembro e 5-A/2002, de 11 de Janeiro); férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio); finanças locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro) e recrutamento e selecção (Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho).
14.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do lugar e serão ponderados os seguintes factores:
Motivação e interesse para o desempenho da profissão;
Conhecimento do conteúdo funcional da categoria;
Qualificação e perfil profissional;
Capacidade de expressão e comunicação.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15.1 - Classificação - os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.
15.2 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
16 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Secretaria da Junta de Freguesia, Rua de Gonçalo Velho, 5, 8125-221 Quarteira.
17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.
18 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, do local e da hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
19 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
20 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - José Coelho Mendes, presidente da Junta de Freguesia de Quarteira.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria João Martins Lopes da Fonseca Pereira e Sousa, directora do Departamento de Administração de Recursos Humanos do município de Loulé.
António Rodrigues Gonçalves, tesoureiro.
Vogais suplentes:
Carlos das Neves Catarino, secretário.
Dr.ª Brígida Maria Guerreiro Cavaco, vogal.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
18 de Junho de 2007. - O Presidente, José Coelho Mendes.
ANEXO
Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira:
1 - ... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., de nacionalidade ..., nascido(a) em ... de ... de ..., ... (estado civil), ... (situação militar, se for caso disso), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ... de ..., pelo CICC de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., ... (habilitações literárias), ... (situação face à função pública se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
(Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.)
Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);
e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:
Mais declara, sob compromisso de honra, que detém:
Tipo de deficiência ...
Grau de incapacidade ...
Capacidade de comunicação, expressão ...
Pede deferimento.
(local), ..., de ... de 2007.
[assinatura do(a) requerente].
Anexa os documentos seguintes:
1) ...
2) ...
3) ...
2611025206