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Aviso 10223/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para uma vaga de técnico superior de 2.ª classe - área de geografia e planeamento - admissão de um estagiário e uma vaga de técnico superior de higiene e segurança do trabalho - admissão de um estagiário

Texto do documento

Aviso 10 223/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, pelo meu despacho 11/2007, de 2 de Março, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento das vagas a seguir discriminadas:

A - Grupo de pessoal técnico superior:

A.1 - Uma vaga de técnico superior de 2.ª classe - área de geografia e planeamento - admissão de um estagiário;

A.2 - Uma vaga de técnico superior de 2.ª classe - técnico superior de segurança e higiene do trabalho - admissão de um estagiário.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta na BEP, conforme quadro que se insere:

Categoria ... Carreira ... Data pesquisa - BEP ... Declaração DGAP

Técnico superior - geografia e planeamento ... Técnica superior ... 8 de Fevereiro ... Of.1086 - n/ pedido n.º 5018.

Técnico superior - segurança higiene trabalho ... Técnica superior ... 12 de Fevereiro ... Of. 1243 - n/ pedido n.º 5059.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Validade dos concursos - os concursos são apenas válidos para as vagas concursadas, esgotando-se com o seu provimento.

5 - Vencimento e regalias sociais - durante o estágio, o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 321, da tabela geral da função pública, actualmente equivalente, em termos ilíquidos, a Euro 1048,87, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

6 - Conteúdos funcionais:

A.1 - Técnico superior de geografia e planeamento - de uma forma genérica, compete-lhe o exercício de funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica a nível da licenciatura em Geografia e Planeamento. De uma forma mais específica, compete-lhe desenvolver trabalhos com recurso a um sistema de informação geográfica, de modo a criar instrumentos de suporte e de análise para elaboração de planos em vários domínios, designadamente planeamento estratégico do concelho, plano director municipal, planos diversos de infra-estruturas e equipamentos, elaborar pareceres no âmbito da respectiva especialização.

A.2 - Técnico superior de segurança e higiene do trabalho exercício de funções definidas no perfil profissional constante do manual de certificação elaborado pelo IDICT (conforme previsto no Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho), competindo-lhe, de uma forma global, colaborar na definição da política geral da entidade relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sistema de gestão; desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais; conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de protecção; coordenar tecnicamente as actividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho; participar na organização do trabalho; gerir o processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção; assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa; promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa, preparando e disponibilizando a necessária informação específica; dinamizar processos de consulta e de participação de trabalhadores; desenvolver as relações da empresa com os organismos da rede de prevenção.

7 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - de acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Requisitos específicos:

A.1 - Técnico superior de 2.ª classe - geografia e planeamento - licenciatura em Geografia e Planeamento;

A.2 - Técnico superior de segurança e higiene do trabalho 2.ª classe - licenciatura em Higiene e Segurança do Trabalho e ou licenciatura acrescida de especialização em Segurança e Higiene do Trabalho, bem como certificado de aptidão profissional (CAP) para o exercício da profissão.

8 - Serviços a que se destinam:

A.1 - Técnico superior - área de geografia e planeamento - Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística - DPGU;

A.2 - Técnico superior de segurança e higiene do trabalho - Departamento de Projectos e Obras Municipais - DPOM.

9 - Local de trabalho - concelho de Fafe.

10 - Júris dos concursos:

A.1 - Técnico superior de 2.ª classe - geografia e planeamento:

Presidente - Vereador engenheiro Vítor Manuel Freitas Moreira.

Vogais efectivos:

1.º Director do DPGU, engenheiro Hélder Castro Rodrigues Vale (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos).

2.º Directora do DGRHAS, Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves.

Vogais suplentes:

1.º Chefe da DGU, engenheiro Fernando Lopes Martins.

2.º Técnico superior Dr. Álvaro Gonçalves Macedo.

A.2 - Técnico superior de segurança e higiene do trabalho - 2.ª classe:

Presidente - Vereador engenheiro Vítor Manuel Freitas Moreira.

Vogais efectivos:

1.º Directora do DGRHAS, Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos).

2.º Técnico superior engenheiro Jorge Manuel Silva Teixeira.

Vogais suplentes:

1.º Director do DAM, Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa.

2.º Chefe da DPU, engenheira Isabel Cristina Pires Silva Maia.

11 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos teórica, escrita;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção, traduzindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

12 - Programa das provas teóricas de conhecimentos escritas:

A.1 - Técnico superior de geografia e planeamento:

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Férias, faltas e licenças na função pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações posteriores);

Estatuto disciplinar da função pública;

Código do Trabalho e respectiva regulamentação (Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho);

Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;

Sistema de informação geográfica;

Cartografia.

A.2 - Técnico superior de segurança e higiene do trabalho:

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Férias, faltas e licenças na função pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações posteriores);

Estatuto disciplinar da função pública;

Código do Trabalho e respectiva regulamentação (Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho);

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, e alterações posteriores;

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro;

Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, e alterações posteriores;

Portaria 1184/2002, de 29 de Agosto;

Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro, e alterações posteriores;

Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril, e alterações posteriores;

Decretos-Leis 9/2007, de 17 de Janeiro e 182/2006, de 6 de Setembro;

Portaria 101/96, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro.

13 - Critérios para apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção - os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão definidos pelos júris aqui nomeados, que, para o efeito, promoverão as reuniões que entenderem por necessárias, lavrando as respectivas actas.

14 - Do estágio - o regime de estágio obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e alterações posteriores, conciliado com o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. Os júris de acompanhamento e avaliação de estágio têm a mesma constituição do júri do concurso, sendo coordenador de estágio o 1.º vogal efectivo.

14.1 - Duração do estágio - um ano, automaticamente prorrogado até à data de posse na categoria de ingresso, caso o estagiário seja aprovado com média não inferior a 14 valores, sendo nesse caso provido definitivamente no lugar de técnico superior de 2.ª classe.

14.2 - Classificação final de estágio - a classificação de estágio é obtida através da média aritmética resultante da classificação de serviço atribuída ao estágio e da classificação atribuída ao relatório final, a apresentar pelo estagiário no final do estágio (com entrega do relatório no prazo de oito dias úteis após a conclusão do mesmo).

14.3 - O plano de áreas de trabalho, no período de estágio (homologado pelo meu despacho de 2 de Março de 2007), incidirá sobre várias matérias, podendo consultar-se o mesmo no edifício dos Paços do Concelho, Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Acção Social, local onde se encontra afixado, ou se fornecida fotocópia aos candidatos que o solicitem por escrito.

15 - Formalização de candidaturas:

15.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do município de Fafe, acompanhado do respectivo curriculum vitae, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo Municipal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para o município de Fafe, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 15.2 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

15.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias e comprovativo das habilitações profissionais, se aplicável;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

c) Currículo do candidato, devidamente assinado e comprovado;

d) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Publicitação - a exclusão de candidatos será notificada de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 (por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100 ou por aviso no Diário da República se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma, a lista de classificação final será publicitada, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou publicação no Diário da República, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.

19 - Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

2611016598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 128/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-03 - Portaria 101/96 - Ministérios da Saúde e para a Qualificação e o Emprego

    Regulamenta as prescrições minimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis, de acordo com o previsto no Decreto Lei 155/95, de 1 de Julho que procedeu a transposição para o direito interno das disposições da Directiva 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1184/2002 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 182/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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