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Aviso 10135/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de três lugares na categoria de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 10 135/2007

Concurso n.º 3/2007 - Concurso externo de ingresso para preenchimento de três lugares na categoria de auxiliar administrativo

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia da Quarteira de 21 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de três lugares na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal desta autarquia.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares a preencher seja inferior, igual ou superior a três é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos mencionados lugares, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis 112/90, de 4 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante na alínea j) do n.º 1 do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área da freguesia da Quarteira e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração pública local.

6 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 128, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as adaptações constantes nos Decretos-Leis 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março.

7 - Os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 do presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

7.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - Requisitos gerias e especiais de admissão:

8.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos seguintes, conforme o despacho 12 643/99, de 22 de Junho, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Julho de 1999.

a) Até 31 de Dezembro de 1966 = quatro anos de escolaridade;

b) Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = seis anos de escolaridade;

c) A partir de 1 de Janeiro de 1981 = nove anos de escolaridade.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso, elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deve ser dirigido ao presidente da Junta de Freguesia da Quarteira e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Junta de Freguesia da Quarteira, Rua de Gonçalo Velho, 5, 8125-221 Quarteira.

10.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 do presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias, da formação e ou experiência profissional ou fotocópias dos mesmos;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada e datada, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detida, no caso dos candidatos já vinculados à função pública;

d) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem designadamente as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem a formação detida e respectiva duração.

11 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:

Prova escrita de conhecimentos (eliminatória);

Entrevista profissional de selecção.

14.1 - A prova escrita de conhecimentos reveste carácter eliminatório, será com consulta, terá a duração máxima de cento e vinte minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores e será composta de duas partes:

Conhecimentos gerais - cultura local, história de Portugal, língua/gramática portuguesa e matemática;

Conhecimentos específicos - Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), atribuições e competências (Leis 169/99, de 18 de Setembro e 5-A/2002, de 11 de Janeiro), férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio), finanças locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro) e recrutamento e selecção (Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho).

14.2 - Entrevista profissional de selecção - terá a duração máxima de vinte minutos e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do lugar e serão ponderados os seguintes factores:

Motivação e interesse para o desempenho da profissão;

Conhecimento do conteúdo funcional da categoria;

Qualificação e perfil profissional;

Capacidade de expressão e comunicação.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15.1 - Classificação - os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.

15.2 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Secretaria da Junta de Freguesia da Quarteira, Formação e Qualificação desta Autarquia, Rua de Gonçalo Velho, 5, 8125-221 Quarteira.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

18 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, do local e da hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

19 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

20 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - José Coelho Mendes (presidente da Junta de Freguesia da Quarteira).

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria João Martins Lopes da Fonseca Pereira e Sousa (directora do Departamento de Administração de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loulé).

António Rodrigues Gonçalves (tesoureiro).

Vogais suplentes:

Carlos José das Neves Catarino (secretário).

Dr.ª Brígida Maria Guerreiro Cavaco (vogal).

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Maio de 2007. - O Presidente, José Coelho Mendes.

ANEXO N.º 1

(a preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro)

Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Quarteira:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., de nacionalidade ..., nascido(a) em .../.../... em ..., ... (estado civil), ... (situação militar, se for caso disso), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo CICC de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., ... (habilitações literárias), ... (situação face à função pública, se for o caso disso, com a menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

(Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tido em consideração pelo júri quando devidamente comprovados).

Mais se declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Mais se declara, sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência;

Grau de incapacidade;

Capacidade de comunicação e expressão.

Pede deferimento.

... (local), de ... de ... de 2007.

... [assinatura do(a) requerente].

Anexa os documentos seguintes:

1) ...

2) ...

3) ...

2611016113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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